Desenhos ou modelos na União Europeia
Crie a «estratégia de proteção do seu desenho ou modelo»
Imaginemos que criou um novo desenho ou modelo. Pretende comercializar e distribuir este produto no mercado da União Europeia (UE), mas receia que outros colham os benefícios do seu desenho ou modelo recentemente criado. Por conseguinte, quer garantir a sua proteção.

Proteção com registo ou sem registo?
Tem duas opões: ou protege o seu desenho ou modelo junto do Instituto de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) antes de o comercializar e obtém um desenho ou modelo da União Europeia registado (DMCR) ou, em alternativa, comercializa-o diretamente sem registo, assente no direito conhecido como desenho ou modelo da União Europeia não registado (DMUENR).
A opção que vier a escolher dependerá do impacto que tem sobre a sua estratégia para a sua carteira de desenhos ou modelos.
Desenho ou modelo da União Europeia registado (DMCR) ou desenho ou modelo da União Europeia não registado (DMUENR)?
Ambos proporcionam a seguinte proteção:
- O fabrico de um produto que incorpora um desenho ou modelo protegido (ou ao qual se aplica o desenho ou modelo), sem o consentimento do seu proprietário, será considerado ilegal.
- A colocação no mercado de um produto que incorpora um desenho ou modelo protegido (ou ao qual se aplica o desenho ou modelo), sem o consentimento do seu proprietário, será considerado ilegal.
- A proposta de venda de um produto que incorpora um desenho ou modelo protegido, sem o consentimento do seu proprietário, será considerado ilegal.
- A comercialização de um produto que incorpora um desenho ou modelo protegido, sem o consentimento do seu proprietário, será considerado ilegal.
- A importação/exportação de um produto que incorpora um desenho ou modelo protegido, sem o consentimento do seu proprietário, será considerado ilegal.
No entanto, os DMCR e DMUENR são bastante diferentes em termos de âmbito de proteção e duração.
Diferenças na duração
DMCR
Um desenho ou modelo da União Europeia registado é inicialmente válido por cinco anos a contar da data do depósito e pode ser renovado por períodos de cinco anos, até um máximo de 25 anos.
DMUENR
Um desenho ou modelo da União Europeia não registado dispõe de proteção por um período de três anos a contar da data em que o desenho ou modelo foi disponibilizado pela primeira vez ao público no território da União Europeia. Após três anos, a proteção não pode ser prorrogada.
O ato de o tornar disponível ao público é designado por «divulgação». A divulgação de um desenho ou modelo e a possibilidade de comprovação são fundamentais para a proteção de desenhos ou modelos.
Diferenças respeitantes ao âmbito
DMCR
Os desenhos ou modelos da União Europeia registados estão protegidos contra desenhos ou modelos semelhantes, mesmo quando o desenho ou modelo infrator foi desenvolvido de boa-fé, ou seja, sem saber da existência do anterior.
DMUENR
Os desenhos ou modelos da União Europeia não registados garantem o direito de impedir o uso comercial de um desenho ou modelo apenas no caso de o mesmo ser uma cópia intencional do protegido, feita de má-fé, ou seja, sabendo da existência do desenho ou modelo anterior.
A proteção legal conferida por um desenho ou modelo registado é mais forte e mais transparente. Por outro lado, nem sempre é fácil provar que procedeu à divulgação de um desenho ou modelo na UE num determinado momento. Também pode ser difícil provar que o seu desenho ou modelo foi intencionalmente copiado e que o infrator deveria estar ciente da existência do seu desenho ou modelo. No entanto, o registo de um desenho ou modelo confere-lhe um certificado, o que facilita a prova de titularidade.
Tendo presente estas duas questões-chave, está apto agora para começar a definir a estratégia de proteção do seu desenho ou modelo.
Se divulgou o seu desenho ou modelo e, em seguida, decide que pretende apresentar um pedido de registo para o mesmo — ou porque quer dispor de plena proteção ou por razões de estratégia de PI – pode ainda fazê-lo no prazo de um ano após a divulgação. Trata-se do chamado «período de graça». Se registar o seu desenho ou modelo depois dessa data, este passará a estar vulnerável a ataques.
Proteção à escala nacional ou europeia?
Uma vez tomada a decisão de registar o seu desenho ou modelo, a próxima pergunta que tem pela frente é: «onde registar?» A resposta depende da sua estratégia comercial e em matéria de PI.
Se a sua atividade empresarial for desenvolvida num único país da União Europeia, pode querer registar o seu desenho ou modelo nesse país. Terá o direito exclusivo sobre o mesmo no país da sua escolha, mas não poderá impedir que alguém o reproduza noutros países da UE.
Se a sua atividade empresarial se desenvolver em mais de um país da UE, deve considerar a opção de obter um direito sobre o desenho ou modelo, que seja válido em toda a UE: um Desenho ou Modelo da União Europeia Registado (DMCR). O DMCR é uma questão de tudo ou nada: ou recebe proteção em todos ou não lhe é concedida de todo.
Vantagens do DMCR:
Vantagens práticas
- Os DMCR são regidos por um sistema jurídico único, que proporciona uma proteção sólida e uniforme em toda a União Europeia
- É fácil registar um DMCR. É preciso um pedido, escolher uma língua para efetuar o depósito do pedido e gerir um processo
- O registo de um DMCR oferece a possibilidade de fazer um depósito de múltiplos pedidos (ou seja, incluir diversos desenhos ou modelos num pedido, como por exemplo, variações do mesmo desenho ou modelo)
Vantagens financeiras
- A taxa de registo e publicação de um desenho ou modelo é de €350 para uma proteção de cinco anos
- Um DMCR poupa-lhe custos de tradução e administrativos
- O sistema utilizado para o desenho ou modelo oferece um «desconto de quantidade». Para um pedido múltiplo, as taxas aplicadas a um conjunto de desenhos ou modelos - a partir do 2.º até 10.º - são objeto de um desconto de 50% e, do 11.º em diante, a taxa é de apenas 25% da taxa de base por desenho ou modelo
EUIPO ou OMPI?
Existem dois procedimentos possíveis para o pedido de registo de um desenho ou modelo da União Europeia.
Pode depositar um pedido ou junto Instituto de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) ou através do Gabinete Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) caso em que terá de designar a União Europeia.
Independentemente do procedimento que decida seguir, o seu pedido será analisado pelo EUIPO.
No EUIPO, gerimos um registo público de desenhos ou modelos da União Europeia registados. Para garantir que mantemos o registo dentro do padrão mais elevado, dispomos de uma série de funções:
Controlador
Verificamos todas os formulários de pedido para garantir que estão corretamente preenchidos
Decisor
Sempre que surgem litígios quanto ao âmbito ou validade de um DMCR, apreciamos os casos.
Administrativa
Se ceder a licença ou vender o seu desenho ou modelo, registamos a transação