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EUIPO
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Perguntas frequentes

Questões gerais

1. O que vai acontecer com a minha marca?

2. As minhas relações com o Instituto vão sofrer alterações?

3. Onde posso encontrar informações sobre as práticas relativas às marcas previstas no Regulamento de alteração?

Taxas

4. O que devo fazer se receber uma fatura que não reconheço?

5. Que diferenças existem o novo sistema de taxas aplicáveis às marcas e o sistema antigo?

6. No caso de terem sido realizados pagamentos em excesso à luz das alterações ao sistema de taxas, haverá lugar a reembolso?

7. Novos depósitos - terei de pagar as taxas antigas ou as taxas novas?

Declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE

8. Quem pode fazer uma declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE?

9. Quando pode ser feita a declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE?

10. Qual o formulário que devo utilizar para fazer uma declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE?

Renovação

11. Qual é a data de referência para o cálculo das taxas de renovação aplicáveis a uma MUE?

12. No caso de uma marca sujeita à taxa de renovação antiga, pode o titular adiar o pagamento e pagar a nova taxa reduzida dentro do período de carência de seis meses?

13. O período de base para a renovação termina no final do mês ou na data exata?



Questões gerais

1. O que vai acontecer com a minha marca?

As marcas comunitárias e os pedidos de marcas comunitárias existentes transformar-se-ão automaticamente em marcas da União Europeia e pedidos de marca da União Europeia na data de entrada em vigor do Regulamento de alteração. Os utilizadores não terão de fazer nada.

2. As minhas relações com o Instituto vão sofrer alterações?

Não. Todas as nossas aplicações em linha serão atualizadas e estarão operacionais no dia da entrada em vigor do Regulamento de alteração. A nova estrutura de taxas será refletida na aplicação de depósito em linha de marcas, bem como em todas as outras aplicações disponíveis no nosso sítio Web. A nossa calculadora de taxas e a lista completa das taxas serão atualizadas com a nova estrutura de taxas no dia da entrada em vigor do Regulamento de alteração.

3. Onde posso encontrar informações sobre as práticas relativas às marcas previstas no Regulamento de alteração?

Em 23/03/2016, a data de entrada em vigor do Regulamento de alteração, entrará também em vigor uma versão atualizada das Orientações Relativas ao Exame de Marcas, com vista a refletir as alterações introduzidas pelo novo regulamento na prática de exame do Instituto. Esta informação estará disponível na nossapágina de prática corrente relativa às marcas Estão também disponíveis mais informações em Alicante News, o boletim informativo do Instituto, que fornece informações atualizadas sobre PI e questões relacionadas com o Instituto.

 

Taxas

4. O que devo fazer se receber uma fatura que não reconheço?

Caso receba uma carta ou uma fatura, verifique cuidadosamente o seu conteúdo e se a sua fonte é genuína. Se tiver quaisquer dúvidas, consulte os seus conselheiros jurídicos ou contacte-nos Pode encontrar mais informações sobre faturas fraudulentas aqui

5. Que diferenças existem o novo sistema de taxas aplicáveis às marcas e o sistema antigo?

O Regulamento de alteração, que entra em vigor em 23/03/2016, introduz uma redução geral das taxas a pagar ao Instituto relativamente às marcas e um sistema de taxa por classe individual no que respeita às taxas de pedidos e renovação. Todas as taxas constam no Anexo I do Regulamento de alteração mas disponibilizamos mais informações em linha, nomeadamente quadros comparativos entre as taxas antigas e as novas taxas para pedidos, renovações, oposições, cancelamentos e recursos em matéria de MUE.

6. No caso de terem sido realizados pagamentos em excesso à luz das alterações ao sistema de taxas, haverá lugar a reembolso?

Sim. No dia 29 de janeiro, o Presidente publicou na Internet o plano de reembolso das taxas pagas em excesso pela renovação. O método de reembolso variará consoante o método de pagamento utilizado. Para obter mais informações sobre a forma de reembolso das taxas, consulte esta publicação noticiosa em linha.

7. Novos depósitos - terei de pagar as taxas antigas ou as taxas novas?

A data de depósito do pedido de marca da UE, do ato de oposição, do pedido de extinção ou declaração de nulidade (anulação) ou do recurso (em matéria de marcas da UE) determina a taxa a pagar (sistema antigo ou novo sistema).

Se a data de depósito da ação for anterior à entrada em vigor do novo regulamento (ou seja, se for anterior a 23/03/2016), aplica-se o sistema de taxas antigo, mesmo que o pagamento seja efetuado após a entrada em vigor do novo regulamento, incluindo o cálculo de quaisquer sobretaxas por pagamento tardio eventualmente aplicáveis. Se a data de depósito da ação for posterior à entrada em vigor do novo regulamento (ou seja, em 23/03/2016 ou posteriormente), aplica-se o novo sistema de taxas. Isto decorre do princípio de que a ação, depois de efetuado o respetivo pagamento, produz efeito a partir da data de depósito, data em que se considera registada.

A título de exemplo, se o prazo de oposição de três meses decorrer entre 01/02/2016 e 30/04/2016, e se for depositada uma oposição em 01/03/2016, o opositor tem a pagar a taxa antiga (350 €). No entanto, no mesmo exemplo, se a oposição for depositada em 15/04/2016, o opositor tem a pagar a nova taxa (320 €). O opositor não pode depositar uma oposição em 01/03/2016 e esperar até 30/04/2016 para pagar a nova taxa, uma vez que, embora o pagamento esteja ainda dentro do prazo de oposição de três meses, a data de depósito do ato de oposição (e o seu efeito) é anterior à entrada em vigor do novo regulamento.

 

Declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE

8. Quem pode fazer uma declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE?

Os titulares de marcas da UE ou de registos internacionais que designem a UE depositados ou designados antes de 22/06/2012 e registados antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2015/2424 de 16 de dezembro de 2015 que altera o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da UE, registados para a totalidade do título de uma classe da Classificação de Nice.

9. Quando pode ser feita a declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE?

As declarações nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE devem ser feitas entre 23 de março de 2016 e 24 de setembro de 2016, inclusive.

10. Qual o formulário que devo utilizar para fazer uma declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE?

O Instituto criou um novo formulário de pedido de averbamento, sob «Averbamento MUE», subtipo «Declaração nos termos do artigo 28.º, n.º 8». O formulário estará disponível a partir de 23 de março de 2016, na secção Formulários e depósitos Os utilizadores devem iniciar sessão para fazer o pedido em linha. Os titulares que desejem apresentar o pedido em formato papel devem utilizar o formulário normal de pedido de averbamento. Apenas pode ser apresentado um formulário por marca da UE.
Para mais informações, consultar as Perguntas mais frequentes em detalhe sobre declarações nos termos do artigo 28.º, n.º 8, do RMUE

 

Renovação

11. Qual é a data de referência para o cálculo das taxas de renovação aplicáveis a uma MUE?

A data de referência para o cálculo das taxas de renovação a pagar é a data de caducidade da marca. Todas as MUE com data de caducidade anterior a 23/03/2016 ficam sujeitas ao sistema de taxas antigo, independentemente da data de pagamento. Todas as MUE com data de caducidade posterior a 23/03/2016 ficam sujeitas ao novo sistema de taxas. Esta circunstância foi confirmada na Comunicação n.º 2/2016 do Presidente do Instituto de 20 de janeiro de 2016, e encontram-se mais informações aqui.

12. No caso de uma marca sujeita à taxa de renovação antiga, pode o titular adiar o pagamento e pagar a nova taxa reduzida dentro do período de carência de seis meses?

Não. A data de referência para o cálculo das taxas de renovação a pagar é a data de caducidade da marca, mesmo que o titular decida aguardar e efetuar o pagamento mais tarde durante o período de carência de seis meses. No caso das MUE com data de caducidade anterior a 23/03/2016, mesmo que o titular efetue o pagamento da taxa após a entrada em vigor do Regulamento de alteração, o cálculo de todas as sobretaxas por pagamento tardio (nomeadamente, 25 % da taxa de renovação em atraso) terá por base a taxa devida à data de caducidade da marca.

13. O período de base para a renovação termina no final do mês ou na data exata?

De acordo com o atual Regulamento sobre a marca comunitária, o pedido de renovação e o pagamento da taxa de renovação podem ser efetuados até ao final do mês em que ocorre o termo de validade do registo da marca, começando o período de carência de seis meses a contar a partir do dia seguinte ao último dia do mês.

No Regulamento de alteração, este artigo é modificado, passando o pedido de renovação e o pagamento da taxa de renovação a ser efetuados obrigatoriamente no prazo de seis meses anterior ao termo de validade do registo (ou seja, a data de caducidade da marca) e começando o período de carência de seis meses a contar a partir da data de caducidade.

No entanto, o Instituto criou disposições transitórias para as marcas cujo período de base de seis meses para a renovação teve início antes da entrada em vigor do Regulamento de alteração, em 23/03/2016. Para estas marcas, aplica-se o método de cálculo antigo, mesmo quando a data de caducidade seja posterior a 23/03/2016. Assim sendo, as MUE que caduquem em 22/03/2016 serão as primeiras às quais se aplicará inteiramente o novo cálculo dos períodos de renovação.

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