Registo internacional
O sistema proporciona ao titular de um desenho ou modelo industrial a possibilidade de ter um desenho ou modelo protegido nos territórios de todas as partes contratantes, mediante a apresentação de um pedido junto do Secretariado Internacional da OMPI, numa única língua e contra pagamento de um conjunto de taxas numa única divisa (franco suíço).
O Acordo da Haia abrange dois «Atos» diferentes: o Ato da Haia (1960) e o Ato de Genebra (1999). Ambos os Atos consistem num conjunto diferente de disposições jurídicas. Em princípio, um país pode escolher livremente o Ato de que pretende tornar-se parte. No entanto, as organizações internacionais intergovernamentais, como o EUIPO, só podem tornar-se parte do Ato de Genebra. O Ato de Genebra tornou-se plenamente operacional em 1 de abril de 2004. A União Europeia aderiu ao Ato de Genebra em 24 de setembro de 2007, o qual entrou em vigor em relação à UE em 1 de janeiro de 2008.
Para mais informações, consulte o sítio Web da OMPI sobre as partes contratantes do Ato de Genebra.
Outra consequência é a possibilidade de a UE ser designada num registo internacional. Se o EUIPO não emitir uma recusa relativamente a um registo internacional, este terá os mesmos efeitos no território da UE que um desenho ou modelo comunitário.
Caso um pedido de registo internacional seja erroneamente apresentado ao EUIPO, o Instituto não transmite o pedido à OMPI nem o devolve ao remetente.
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, consultar as Linhas de orientação, Exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, consultar as Linhas de orientação, Exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, consultar as Linhas de orientação, Exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Este Boletim internacional está disponível no sítio Web da OMPI e é atualizado semanalmente.
Informações adicionais relativas ao registo.
Se o EUIPO identicar um motivo de recusa, apresenta uma notificação de recusa à OMPI, evitando assim que o registo internacional produza efeitos no território da UE. A OMPI transmite a notificação de recusa ao titular do registo internacional, que pode responder apresentando observações diretamente ao EUIPO.
Se o EUIPO considerar que as observações do titular superam os fundamentos de recusa, esta será retirada e a OMPI notificada em conformidade. Neste caso, o registo internacional produz o mesmo efeito no território da UE que um desenho ou modelo comunitário registado.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.