Out-of-Commerce Works Portal
As obras fora do circuito comercial são obras que ainda se encontram protegidas por direitos de autor, mas que já não estão disponíveis comercialmente; pode tratar-se de obras literárias, audiovisuais, fonogramas, fotografias e obras de arte únicas. Estão disponíveis mais informações sobre obras fora do circuito comercial na nossa página Web.
São consideradas obras órfãs as obras protegidas por direitos de autor em que nenhum dos autores ou outros titulares de direitos estiver identificado ou localizado. Pode encontrar informações sobre obras órfãs na nossa página Web ou na base de dados de obras órfãs.
O regime das obras fora do circuito comercial complementa as medidas em vigor para o uso de obras órfãs a nível europeu.
O portal das obras fora do circuito comercial constitui a principal medida de publicidade do sistema destas obras estabelecido ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/790. O principal objetivo do portal é dar acesso a informação sobre as utilizações em curso e futuras de obras fora do circuito comercial.
O portal reúne informação sobre obras fora do circuito comercial que as instituições responsáveis pelo património cultural desejam divulgar, nomeadamente obras literárias, audiovisuais, fotografias, jogos de vídeo, software, fonogramas e obras de arte únicas, incluindo obras que nunca estiveram disponíveis comercialmente, tais como cartazes, folhetos, jornais de guerra ou obras audiovisuais amadoras, bem como obras não publicadas. O portal também fornece informações detalhadas sobre a utilização que está a ser feita de obras fora do circuito comercial (isto é, informações sobre licenças ou exceções).
Outra característica importante do portal é abranger informação sobre os mecanismos de autoexclusão à disposição dos titulares de direitos e facultar a estes um meio fácil de retirar a ou as suas obras do sistema.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é responsável pela criação e gestão de um portal online único de obras fora do circuito comercial. O portal está aberto ao público e pode ser consultado a partir da página Web do EUIPO.
As organizações responsáveis pelo património cultural e as organizações de gestão coletiva podem aceder ao portal de obras fora do circuito comercial enquanto utilizadores públicos e solicitar o seu registo como utilizadoras no portal. Para o efeito, devem preencher o formulário de pedido de registo de utilizador disponível aqui.
O pedido de registo de utilizador será tratado por um ponto de contacto nacional (nos Estados-Membros em que esteja designado um ponto de contacto) ou por um administrador do EUIPO (no caso dos Estados-Membros em que não estejam designados pontos de contacto).
Enquanto titular de direitos, pode, a qualquer momento, excluir as suas obras do mecanismo de concessão de licenças ou da aplicação de uma exceção ou limitação. A autoexclusão pode ser geral ou específica.
A autoexclusão geral aplica-se a todas as obras, licenças ou utilizações ao abrigo da exceção ou da limitação. Um titular de direitos pode apresentar um pedido geral de autoexclusão mediante o preenchimento deste formulário no portal.
A autoexclusão específica aplica-se a determinadas obras, licenças ou utilizações ao abrigo da exceção ou da limitação. A fim de dar início a um pedido específico de autoexclusão, o titular dos direitos deve identificar um determinado registo ou registos no portal e preencher o formulário de pedido de autoexclusão para o(s) registo(s) que indicou.
O portal facilita o mecanismo de autoexclusão. No entanto, a apresentação do pedido de autoexclusão no portal não torna a autoexclusão efetiva. O pedido será tratado, fora do portal, pela ou pelas entidades responsáveis pelo tratamento dos pedidos de autoexclusão no ou nos Estados-Membros.
Encontrará no portal informações complementares sobre os direitos e as opções que assistem aos titulares de direitos.
Existe. Pode encontrar os guias do utilizador nas ligações abaixo. Os guias serão úteis como introdução às funcionalidades do portal para cada tipo de utilizador ou como guia técnico durante a sua utilização.
- Guia do utilizador para as entidades responsáveis pelo património cultural/gestão coletiva/utilizador de autoridade pública
- Guia do utilizador para titulares de direitos/utilizador público
- Guia do utilizador para o utilizador do ponto de contacto nacional
Se tiver perguntas ou necessitar de apoio técnico, contacte-nos através do endereço outofcommerceworks@euipo.europa.eu. Para nos ajudar a identificar o problema, recomendamos vivamente que inclua o seu nome de utilizador e, se possível, uma captura de ecrã do portal que ilustre o problema ou a mensagem de erro que está a receber do sistema.