Representação junto do Instituto
Para encontrar um mandatário autorizado, consulte a base de dados de acesso livre do Instituto, eSearch plus.
Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.
Informações complementares e lista de países do EEE.
Consulte a nossa secção de formulários e registos para obter mais informações.
Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.
O termo «efetivo» deixa claro que, embora o estabelecimento deva ser um local com alguma atividade industrial ou comercial (ao contrário de um simples armazém), não tem necessariamente de ser a sede. As pessoas singulares ou coletivas que tenham um estabelecimento dessa natureza no EEE (Espaço Económico Europeu) podem ser representadas perante o Instituto por um funcionário.
- porque as duas pessoas coletivas são membros do mesmo grupo; ou
- devido a mecanismos de controlo de gestão (T-512/15, § 33 e seguintes.).
- uma ligação nos termos de um acordo de concessão de licença de utilização de uma marca;
- uma relação contratual entre duas empresas com o objetivo de representação ou assistência jurídica mútuas;
- uma mera relação de fornecedor/cliente (por exemplo, com base num acordo de distribuição exclusiva ou de franchising).
Para mais informações e informações mais pormenorizadas sobre as ligações económicas, consulte as Orientações, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação Profissional n.º 2.4.2, representação realizada por funcionários de uma pessoa coletiva com ligações económicas.
- ser nacional de um dos Estados-Membros do EEE (Espaço Económico Europeu); ter o seu domicílio profissional ou local de trabalho no EEE; e estar habilitado a representar, em matéria de marcas, desenhos e modelos, pessoas singulares ou coletivas perante o serviço central da propriedade industrial de um Estado-Membro do EEE. (Nota: o referido instituto central da propriedade industrial não tem de corresponder ao domicílio profissional ou ao local de trabalho da pessoa singular. No entanto, este tem de estar situado no território do EEE.
Para mais informações sobre os mandatários autorizados em matéria de desenhos ou modelos, consulte as notas relativas ao formulário de pedido de entrada na lista especial de mandatários autorizados.
Para mais informações sobre mandatários autorizados, consulte as Orientações, Parte A, Disposições Gerais, Secção 5, Representação profissional.
Aceder à base de dados eSearch plus.
Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.
Informações adicionais sobre a gestão do seu RCD.
Informações adicionais sobre a gestão da sua MUE.
Informações adicionais relativas à alteração dos dados pessoais dos proprietários.
Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.
Um departamento jurídico será considerado uma associação válida se cumprir esta condição. No entanto, tenha em atenção que, a fim de evitar confusões, é preferível que o nome da associação difira do nome da empresa (por exemplo, «Propriedade Intelectual do EUIPO» em vez de «EUIPO»). Se a entidade que administra a carteira de direitos de IP for independente da empresa, pode ser utilizada a designação jurídica desta entidade.
Para obter informações adicionais, consulte as Orientações, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação Profissional.
Todas os pedidos são incluídos no eSearch plus.
O EUIPO não informa automaticamente os seus clientes deste número (exceto quando se trata de uma decisão sobre a inscrição na lista de mandatários autorizados), mas faculta-o a pedido.
O número também pode ser obtido consultando qualquer um dos seus processos na base de dados eSearch plus. A fim de ajudar o Instituto a identificá-lo rapidamente como cliente, recomenda-se que utilize o seu número de ID em todas as comunicações com o EUIPO.
Tenha em atenção que, através do acesso ao espaço de utilizador (User Area) pode criar uma conta Web e, uma vez concretizada a criação desta conta, pode apresentar um pedido no seguinte endereço, utilizando um formulário avançado.
Depois de o seu pedido ter sido validado, o sistema atribuir-lhe-á um número de identificação.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.