Ir para a página inicial
EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Representação junto do Instituto

 

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de marca da União Europeia (MUE) e de desenho ou modelo da União Europeia registado (RCD). No entanto, logo que o pedido de marca da UE tenha sido depositado, qualquer requerente que não tenha o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento industrial real e efetivo no EEE (Espaço Económico Europeu) terá de nomear um mandatário autorizado antes ou depois de receber uma carta formal de pedido de esclarecimentos relativamente à falta de representação perante o Instituto.

Para encontrar um mandatário autorizado, consulte a base de dados de acesso livre do Instituto, eSearch plus.

Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.


O Espaço Económico Europeu (EEE) inclui os Estados-Membros da UE e os três Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine e Noruega. O EEE tem por objetivo alargar o mercado interno da UE aos países da EFTA.
 
Informações complementares e lista de países do EEE.


Sim, um mandatário autorizado do EEE pode atuar perante o EUIPO no âmbito da marca da União Europeia (MUE) e também nos procedimentos relativos a desenhos ou modelos da União Europeia. Para pesquisar os mandatários, pode ser utilizada a ferramenta em linha do Instituto.
Consulte a nossa secção de formulários e registos para obter mais informações.

Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.


A expressão «estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo» foi retirada do artigo 3.º da Convenção de Paris. Considerou-se que a disposição inicial, onde se fazia referência simplesmente a «um estabelecimento», era demasiado ampla e deveria ser restringida. A intenção era a de que, ao utilizar a expressão francesa «sérieux» («real» em português), os estabelecimentos fraudulentos ou fictícios ficassem excluídos.
O termo «efetivo» deixa claro que, embora o estabelecimento deva ser um local com alguma atividade industrial ou comercial (ao contrário de um simples armazém), não tem necessariamente de ser a sede. As pessoas singulares ou coletivas que tenham um estabelecimento dessa natureza no EEE (Espaço Económico Europeu) podem ser representadas perante o Instituto por um funcionário.


Os funcionários de uma pessoa coletiva podem representar outra pessoa coletiva, na condição de ambas as pessoas coletivas terem ligações económicas entre si. As relações económicas, nesta aceção, existem quando há uma dependência económica entre as duas pessoas coletivas, no sentido em que a parte no processo depende do empregador do funcionário em questão, ou vice-versa. Esta dependência económica pode existir:
  • porque as duas pessoas coletivas são membros do mesmo grupo; ou
  • devido a mecanismos de controlo de gestão (T-512/15, § 33 e seguintes.).
Por outro lado, não são suficientes para estabelecer ligações económicas:
  • uma ligação nos termos de um acordo de concessão de licença de utilização de uma marca;
  • uma relação contratual entre duas empresas com o objetivo de representação ou assistência jurídica mútuas;
  • uma mera relação de fornecedor/cliente (por exemplo, com base num acordo de distribuição exclusiva ou de franchising).
Se um funcionário mandatário desejar que sejam tidas em conta ligações económicas, deverá clicar na secção pertinente do formulário oficial e indicar o seu nome e o nome e endereço do seu empregador. É recomendável dar uma indicação da natureza da ligação económica, a menos que seja evidente nos documentos apresentados.

Para mais informações e informações mais pormenorizadas sobre as ligações económicas, consulte as Orientações, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação Profissional n.º 2.4.2, representação realizada por funcionários de uma pessoa coletiva com ligações económicas.
 


Qualquer pessoa singular que preencha as seguintes condições:
  • ser nacional de um dos Estados-Membros do EEE (Espaço Económico Europeu); ter o seu domicílio profissional ou local de trabalho no EEE; e estar habilitado a representar, em matéria de marcas, desenhos e modelos, pessoas singulares ou coletivas perante o serviço central da propriedade industrial de um Estado-Membro do EEE. (Nota: o referido instituto central da propriedade industrial não tem de corresponder ao domicílio profissional ou ao local de trabalho da pessoa singular. No entanto, este tem de estar situado no território do EEE.


Para ser incluído na lista de mandatários autorizados, queira preencher, assinar e datar devidamente o formulário de inscrição e enviá-lo para o EUIPO. Deve juntar um certificado emitido por um instituto nacional ou remeter para o certificado coletivo em que se encontra listado como mandatário qualificado.

Para mais informações sobre os mandatários autorizados em matéria de desenhos ou modelos, consulte as notas relativas ao formulário de pedido de entrada na lista especial de mandatários autorizados.

Para mais informações sobre mandatários autorizados, consulte as Orientações, Parte A, Disposições Gerais, Secção 5, Representação profissional.



Pode procurar representantes cujo domicílio profissional se encontra no EEE ( Espaço Económico Europeu) na nossa base de dados de acesso livre, eSearch plus.  Esta base de dados permite um acesso fácil a informações sobre todos os tipos de representantes (associações, funcionários, advogados ou mandatários autorizados pelo EUIPO), e é atualizada diariamente.


Se tiver sido nomeado um novo representante, este pode informar o Instituto, por escrito, de que o mandatário anterior já não representa o cliente. Não é necessária qualquer autorização, a menos que o novo representante seja um funcionário que atua como mandatário. A mudança será confirmada por escrito e, depois, publicada pelo Instituto.

Informações adicionais sobre a gestão do seu RCD.

Informações adicionais sobre a gestão da sua MUE.

Informações adicionais relativas à alteração dos dados pessoais dos proprietários.

Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Regras Gerais, Secção 5, Representação profissional.



Um número de identificação é um número de identificação atribuído a cada representante que deposite um pedido junto do EUIPO.
Todas os pedidos são incluídos no eSearch plus.
O EUIPO não informa automaticamente os seus clientes deste número (exceto quando se trata de uma decisão sobre a inscrição na lista de mandatários autorizados), mas faculta-o a pedido.
O número também pode ser obtido consultando qualquer um dos seus processos na base de dados eSearch plus. A fim de ajudar o Instituto a identificá-lo rapidamente como cliente, recomenda-se que utilize o seu número de ID em todas as comunicações com o EUIPO.
Tenha em atenção que, através do acesso ao espaço de utilizador (User Area) pode criar uma conta Web e, uma vez concretizada a criação desta conta, pode apresentar um pedido no seguinte endereço, utilizando um formulário avançado.
Depois de o seu pedido ter sido validado, o sistema atribuir-lhe-á um número de identificação.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

This site uses cookies to offer you a better browsing experience, including for anonymized analytics. Find out more on how we use Cookies.