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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

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Taxas e respetivos pagamentos

 

Para o registo de uma marca da UE, é necessário apresentar um pedido de registo. Cada pedido de registo implica o pagamento de uma taxa única.
O montante da taxa varia consoante:
  • a apresentação do pedido seja efetuada por meio eletrónico;
  • se trate de uma marca individual da UE, de uma marca coletiva da UE ou de uma marca de certificação da UE;
  • o número de classes de produtos e/ou serviços abrangidos pelo pedido (normalmente, devem ser tidas em conta duas taxas: a taxa de base e a taxa de classificação).
Para mais informações sobre a estrutura das taxas, consultar a secção taxas e pagamentos do sítio Web. Pode também calcular a taxa exata em função do número de classes e do método de depósito do pedido, utilizando a calculadora de taxas.
A taxa de base e, se aplicável, as taxas de classificação devem ser pagas no prazo de um mês a contar da data da apresentação do pedido, para manter a data de depósito provisória. Caso a taxa não seja paga no prazo de um mês, a data de depósito provisória perder-se-á.


É atribuída uma data de depósito sempre que um pedido cumpra os seguintes requisitos:
  • a taxa de depósito tenha sido paga;
  • o pedido seja um requerimento de registo de uma marca da UE;
  • o pedido contenha informações que identifiquem o requerente;
  • o pedido contenha uma representação da marca;
  • o pedido contenha uma lista de produtos/serviços.
Caso algum dos requisitos supracitados não seja satisfeito, será enviada uma carta de pedido de esclarecimentos, solicitando ao requerente que apresente o elemento em falta no prazo de dois meses a contar da notificação da carta de pedido de esclarecimentos. Este prazo não é prorrogável. A data de depósito será alterada para a data em que todas as informações obrigatórias estiverem completas, incluindo o pagamento.

Para explicações mais pormenorizadas, consultar as Linhas de orientação, Parte A: Disposições gerais, Secção 3: Pagamento de taxas, custas e encargos.


Os meios de pagamento admissíveis são, na maioria dos casos, transferências bancárias, débitos em contas correntes domiciliadas no Instituto e (apenas para determinados serviços em linha) cartões de débito ou de crédito.
Se apresentar um pedido por via eletrónica, o pagamento por cartão de crédito ou de débito é o método recomendado para a maioria dos utilizadores, a menos que se trate de utilizadores regulares ou frequentes do sistema de marcas da UE, caso em que se recomenda a abertura de uma conta corrente.
Se optar pelo pagamento por transferência bancária, utilize o código de transação bancária indicado no recibo. Em alternativa, pode utilizar o formulário preparado, que deverá ser entregue no seu banco.
Consultar os métodos de pagamento na secção taxas e pagamentos do nosso sítio Web.


Pode abrir a conta em linha, transferindo e preenchendo o formulário.

O depósito mínimo é de 1 000 EUR. Para mais informações sobre como proceder, consulte as vantagens do registo no Programa Key User e a secção User Area.
 
Consulte igualmente a Decisão n.º EX‑21-5 do Diretor Executivo do Instituto, de 18 de setembro de 2017, relativa aos métodos de pagamento de taxas e encargos e que determina o montante não significativo de taxas e encargos.


A principal vantagem do sistema de conta corrente é a de que poderá apresentar pedidos e requerimentos sujeitos a prazos, como oposições ou recursos, no último dia do prazo. Assim, contanto que a conta corrente tenha provisão suficiente, o pagamento será considerado como tendo sido feito nesse dia.
Como regra geral, a data do pagamento considerada será a data da receção do pedido de débito, mesmo que a conta corrente seja debitada posteriormente.
O Instituto recomenda vivamente aos utilizadores frequentes a abertura de uma conta junto do EUIPO.

Consulte as vantagens do registo no Key User Programme (Programa Key User).


Por predefinição, caso já tenha uma conta corrente, a sua conta será debitada de imediato, através da opção «Debitar agora». Se preferir não pagar até ao final do prazo de um mês indicado, deve selecionar a caixa «Debitar depois». Caso já tenha enviado o seu pedido, use a ação específica em comunicações eletrónicas «Pedido para debitar agora» (só para os titulares de contas correntes), indicando o número do pedido e solicitando o débito imediato da sua conta corrente.


One month from the date you filed the application.

However, the examiners will deal with the applications and their related communications only when the fee has been paid. If the basic fee is not paid within 1 month from the date the Office received the application, the provisional filing date will be lost.

For more information, see the Guidelines Part A, General Rules, Section 1, Means of Communication, Time Limits.
Further information regarding time limits and deadlines.


Não, mas a data de depósito já não será a data de receção do pedido, mas sim a data de receção do pagamento.


Não, o processo será encerrado, pelo que deverá enviar um novo pedido.


Não, a taxa de depósito da marca da UE vence com o pedido e nenhuma taxa vencida será reembolsada.
Para mais informações sobre o reembolso de taxas, consultar as Linhas de orientação, Parte A: Disposições gerais, Secção 3: Pagamento de taxas, custas e encargos.


Caso inclua uma lista suplementar, seja um anexo ao pedido efetuado em linha ou uma lista enviada mais tarde por fax, irá receber uma notificação por escrito solicitando-lhe o pagamento da taxa de depósito do pedido em versão papel (+150 EUR). A lista suplementar de produtos e serviços será, por conseguinte, considerada como não tendo sido depositada até ser efetuado o pagamento da referida taxa. Isto é particularmente importante para os depositantes que não selecionem ou adicionem produtos e serviços no seu depósito de pedido em linha, uma vez que podem perder completamente a data de depósito da sua marca.
Se o pagamento da taxa de depósito em formato papel (+150 EUR) for efetuado no prazo de um mês a contar da data de depósito do pedido, a data inicial do depósito será mantida. Se, contudo, este pagamento for efetuado posteriormente, ainda que dentro do prazo limite de dois meses, estabelecido na notificação, a data para efetuar o depósito será alterada para o dia em que a taxa for paga na sua totalidade.
O EUIPO recomenda vivamente aos requerentes que insiram os seus produtos e serviços no campo designado para o efeito do formulário de pedido em linha. O não preenchimento deste campo pode implicar custos adicionais, bem como irregularidades suscetíveis de atrasar o tratamento do pedido de marca e, ainda, a alteração da data de depósito do pedido. O separador Criação de listas de produtos e serviços pode ajudá-lo a criar a sua lista.

Para mais informações sobre as taxas relativas à marca da UE, consultar a nossa secção Taxas e pagamentos.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

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