Taxas a pagar diretamente ao EUIPO
Código da taxa | Descrição da taxa | Montante |
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F-001 | Taxa de base para o depósito de um pedido de uma marca individual da UE (artigo 31.º, n.º 2 do RMUE) | 1 000 EUR |
F-001 | Taxa de base para o depósito em linha de um pedido de marca individual da UE (artigo 31.º, n.º 2 do RMUE) | 850 EUR |
F-002 | Taxa relativa à segunda classe de produtos e serviços para uma marca individual da UE (artigo 31.º, n.º 2 do RMUE) | 50 EUR |
F-002 | Taxa relativa a cada classe de produtos e serviços que exceda as duas classes para uma marca individual da UE (artigo 31.º, n.º 2 do RMUE) | 150 EUR |
F-001 | Taxa de base relativa à apresentação de um pedido de uma marca coletiva da UE ou de uma marca de certificação da UE (artigos 31.º, n.º 2 , artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 1800 EUR |
F-001 | Taxa de base relativa ao depósito de um pedido de uma marca coletiva da UE ou de uma marca de certificação da UE por via eletrónica (artigo 31.º, n.º 2 e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 1500 EUR |
F-002 | Taxa relativa à segunda classe de produtos e serviços para uma marca coletiva da UE ou para uma marca de certificação da UE: (artigo 31.º, n.º 2 e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 50 EUR |
F-002 | Taxa relativa a cada classe de produtos e serviços que exceda as duas classes para uma marca coletiva da UE ou para uma marca de certificação da UE (artigo 31.º, n.º 2 e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 150 EUR |
F-003 | Taxa aplicável a relatórios de pesquisa a nível nacional *12 EUR multiplicados pelo número de institutos centrais da propriedade industrial a que se refere o artigo 43.º, n.º 2 do RMUE (atualmente 60 EUR, o que corresponde a 5 institutos) |
60 EUR* |
F-005 | Taxa de oposição (artigo 46.º, n.º 3 do RMUE) | 320 EUR |
F-012 | Taxa de base relativa à renovação de uma marca individual (artigo 53.º, n.º 3 do RMUE) | 1000 EUR |
F-012 | Taxa de base relativa à renovação de uma marca individual da UE por via eletrónica (artigo 53.º, n.º 3 do RMUE) | 850 EUR |
F-012 | Taxa de base relativa à renovação da segunda classe de produtos e serviços para uma marca individual da UE (artigo 53.º, n.º 3 do RMUE) | 50 EUR |
F-012 | Taxa relativa à renovação de cada classe de produtos e serviços que exceda as duas classes para uma marca individual da UE (artigo 53.º, n.º 3 do RMUE) | 150 EUR |
F-012 | Taxa de base relativa à renovação de uma marca coletiva da UE ou de uma marca de certificação da UE (artigo 53.º, n.º 3, e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 1800 EUR |
F-012 | Taxa de base referente à renovação de uma marca coletiva da UE ou de uma marca de certificação da UE por via eletrónica (artigo 53.º, n.º 3, e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 1500 EUR |
F-012 | Taxa de base relativa à renovação da segunda classe de produtos e serviços para uma marca coletiva da UE ou uma marca de certificação da UE (artigo 53.º, n.º 3, e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) | 50 EUR |
F-012 | Taxa por cada classe de produtos e serviços acima de duas relativa à renovação de uma marca coletiva da UE ou de uma marca de certificação da UE (artigo 53.º, n.º 3, e artigo 74.º, n.º 3 ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) artigo 74.º, n.º 3, ou artigo 83.º, n.º 3 do RMUE) |
150 EUR |
F-016 | Sobretaxa por pagamento fora de prazo da taxa de renovação ou pela apresentação fora de prazo do pedido de renovação (artigo 53.º, n.º 3 do RMUE): 25 % da taxa de renovação em atraso, até um máximo de 1 500 EUR. | 25 % (máx. 1500 EUR) |
F-017 | Taxa relativa ao pedido de extinção ou de declaração de nulidade (artigo 63.º, n.º 2 do RMUE) | 630 EUR |
F-018 | Taxa de recurso (artigo 68.º; n.º 1 do RMUE) | 720 EUR (marcas) 800 EUR (desenhos ou modelos) |
F-019 | Taxa de restitutio in integrum (restituição integral) (artigo 104.º, n.º 3 do RMUE) | 200 EUR |
F-020 | Taxa de pedido de transformação de um pedido de marca da UE ou de uma marca da UE (artigo 140.º, n.º 1, em conjugação também com o artigo 202.º, n.º 1 do RMUE): a) num pedido de marca nacional; b) ou numa marca nacional de um Estado-Membro, ao abrigo do Protocolo de Madrid | 200 EUR |
F-023 | Taxa de pedido de registo de uma licença ou outro direito sobre uma marca da UE (artigo 26.º, n.º 2 do RMUE), ou sobre um pedido de marca da UE (artigo 26.º, n.º 2 do RMUE): a) concessão de uma licença; b) transmissão de uma licença; c) constituição de um direito real; d) transmissão um de direito real; e) execução forçada (200 EUR por registo; mas, caso sejam apresentados vários requerimentos no mesmo pedido ou ao mesmo tempo, não pode exceder 1 000 EUR) |
200 EUR (máx. 1000 EUR) |
F-024 | Taxa de pedido de cancelamento do registo de uma licença ou de outro direito (artigo 29.º, n.º 3 do RMUE): 200 EUR por registo; mas, caso sejam apresentados vários requerimentos no mesmo pedido ou ao mesmo tempo, não pode exceder 1 000 EUR) | 200 EUR (máx. 1000 EUR) |
F-025 | Taxa de modificação de uma marca da UE (artigo 54.º, n.º 4 do RMUE) | 200 EUR |
F-026 | Taxa relativa ao fornecimento de uma cópia do pedido de marca da UE (artigo 114.º, n.º 7 do RMUE), de uma cópia do certificado de registo (artigo 51.º, n.º 2 do RMUE), ou de um extrato do Registo (artigo 111.º, n.º 7 do RMUE) Cópia ou extrato não autenticados: (10 EUR) Cópia ou extrato autenticados: (30 EUR) *Isento de taxas em linha |
10 EUR 30 EUR |
F-027 | Taxa de exame dos processos (artigo 114.º, n.º 6 do RMUE) | 30 EUR |
F-028 | Taxa relativa ao fornecimento de cópias de documentos constantes dos processos (artigo 114.º, n.º 7 do RMUE) Cópia não autenticada (10 EUR ) Cópia autenticada (30 EUR + 1 EUR por página, se exceder as 10) |
10 EUR 30 EUR |
F-029 | Taxa relativa à comunicação de informações contidas nos processos (artigo 114.º, n.º 9 do RMUE) | 10 EUR |
F-030 | Taxa de revisão do cálculo dos custos processuais a reembolsar (artigo109.º, n.º 8 do RMUE) | 100 EUR |
F-033 | Taxa relativa à continuação do processo (artigo 105.º, n.º 1 do RMUE) | 400 EUR |
F-034 | Taxa relativa à declaração de divisão de uma marca da UE (artigo 56.º, n.º 4 do RMUE) ou a um pedido de uma marca da UE (artigo 50.º, n.º 3 do RMUE) | 250 EUR |
W-001 | Taxa de apresentação de um pedido internacional no Instituto (artigo 184.º, n.º 4 do RMUE) | 300 EUR |
Código da taxa | Descrição da taxa | Montante |
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Taxa individual de um registo internacional que designe a União. O montante da taxa referida nas Partes B.I.1 ou B.I.2 corresponde ao equivalente em francos suíços, tal como estabelecido pelo diretor-geral da OMPI nos termos da Regra 35, n.º 2, das regulamentações comuns no âmbito do Acordo e Protocolo de Madrid, dos seguintes montantes |
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M-001 | Para uma marca individual | 820 EUR |
M-002 | Acrescidos, para a segunda classe de produtos e serviços, de | 50 EUR |
M-002 | E acrescidos, por cada classe de bens e serviços incluída no registo internacional que exceda as duas classes, de | 150 EUR |
M-001 | Para uma marca coletiva ou uma marca de certificação | 1400 EUR |
M-002 | Acrescidos, para a segunda classe de produtos e serviços, de | 50 EUR |
M-002 | E acrescidos, por cada classe de bens e serviços que exceda as duas classes, de | 150 EUR |
Taxa individual de renovação de um registo internacional que designe a União O montante da taxa referida na Parte B.II.1 corresponde ao equivalente em francos suíços, tal como estabelecido pelo diretor-geral da OMPI nos termos da Regra 35, n.º 2, das regulamentações comuns no âmbito do Acordo e Protocolo de Madrid, dos seguintes montantes |
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M-012 | Para uma marca individual | 820 EUR |
M-012 | Acrescidos, para a segunda classe de produtos e serviços, de | 50 EUR |
M-012 | E acrescidos, por cada classe de bens e serviços incluída no registo internacional que exceda as duas classes, de | 150 EUR |
M-012 | Para uma marca coletiva ou uma marca de certificação | 1400 EUR |
M-012 | Acrescidos, para a segunda classe de produtos e serviços, de | 50 EUR |
M-012 | E acrescidos, por cada classe de bens e serviços incluída no registo internacional que exceda as duas classes, de | 150 EUR |