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EUIPO
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Apresentar um ato de recurso em linha

O formulário de recurso em linha (e-appeal) permite aos utilizadores registados apresentar um ato de recurso eletrónico, em todas as línguas da UE. Tenha em atenção que tem de  iniciar sessão para poder utilizar estes serviços, os quais estão também sujeitos a uma taxa.

Nota: a correspondência relativa a dossiês específicos deve ser sempre depositada através da sua User Area, por correio, serviço de estafetas ou pessoalmente. Deve indicar sempre o número do dossiê.

Onde posso aceder ao formulário de recurso em linha (e-appeal)?

Para aceder ao formulário de recurso em linha, siga um dos seguintes caminhos no sítio Web:

  • «Contacte-nos» - desloque-se para baixo até chegar a «Pedido e depósito de documentos no EUIPO», e aí verá a ligação para «Formulários e Depósitos». Em seguida, no menu suspenso, clique em «Ato de recurso».
  • Inicie sessão na «User Area». Clique em «Serviços em linha». Selecione «Apresentar um ato de recurso em linha».
  • Na «User Area», clique em «Dashboard», depois em «Serviços em linha» e, por fim, em «Apresentar um ato de recurso em linha».
  • No portal «Início», clique em «Legislação e prática» e depois na página «Recurso».
  • No portal «Início», clique em «Serviços em linha».
  • Na «User Area», clique no widget «Formulários em linha».

Quem pode apresentar um ato de recurso?

Há dois intervenientes envolvidos no processo de apresentação de um ato de recurso:

  • Recorrente - é a pessoa singular ou coletiva identificada como titular de um determinado direito de PI e a quem foi atribuído um ID específico de titular. Só uma parte afetada por uma decisão do EUIPO tem o direito a interpor recurso.
  • Representante - é uma entidade autorizada a agir em nome de um titular de direitos de PI. Note que a representação é obrigatória para os recorrentes de fora do EEE, tanto para processos de MUE como de DMCR.

Passos para preencher um ato de recurso

Se o EUIPO lhe tiver atribuído previamente um número de ID de titular ou representante, a sua informação será automaticamente incluída na respetiva secção «Recorrentes» ou «Representantes».

Se possuir uma referência pessoal ID para verificar, pode introduzi-lo no separador «Referência».

Note que os rótulos de informação se destinam a facilitar a execução do fluxo de trabalho e a ajudar a compreender o processo de depósito eletrónico e respetivas especificações.

 

  • Identificação da decisão recorrida

    Pode preencher um formulário de recurso em linha tanto para as decisões de marcas como para as decisões de desenhos ou modelos.

    Em ambos os casos, selecione o tipo de «Decisão recorrida» na lista suspensa e digite o número da decisão.

    Nota: o número da sua entidade de decisão tem formatos diferentes conforme o tipo de decisão. Para cada situação, o sistema fornecerá um exemplo.

  • Adicionar um recorrente novo

    Existem duas formas diferentes de adicionar um recorrente.

    Adicionar um recorrente já existente:

    Introduza o nome do recorrente — será então apresentada uma lista dos recorrentes existentes —, selecione o que pretende e clique em «Importar». Serão então exibidos os dados do recorrente; clique em «Adicionar» para continuar.

    Adicionar um recorrente novo:

    1. Clique em «Criar» e introduza os dados manualmente.
    2. Selecione o tipo de recorrente na lista pendente.
    3. Preencha o resto do formulário (os campos assinalados com asterisco * são de preenchimento obrigatório).
    4. Clique em «Adicionar» para continuar.

    Nota: o recorrente pode ser um indivíduo ou uma empresa dentro do EEE. Nos termos do artigo 92.º do RMUE, nos casos de MUE e para os recorrentes de fora do EEE, é necessário um representante. Nos casos de DMCR e para recorrentes de fora da UE, é necessário um representante.

  • Adicionar um representante novo

    Existem duas formas diferentes de adicionar um representante.

    Adicionando um representante já existente:

    Introduza o nome do representante — será então exibida uma lista dos representantes existentes —, selecione o que pretende e clique em «Importar». Serão então exibidos os dados do representante; clique em «Adicionar» para continuar.

    Adicionar um representante novo:

    1. Clique em «Criar» e introduza os dados manualmente.
    2. Selecione o tipo de representante na lista pendente.
    3. Preencha o resto do formulário (os campos assinalados com asterisco * são de preenchimento obrigatório).
    4. Clique em «Adicionar» para continuar.

    Se selecionar «Representante empregado», abre-se uma caixa de verificação «Ligações económicas». Se a selecionar, terá de preencher dois campos adicionais, um com a descrição do tipo de ligação económica que tem com o recorrente (por exemplo, empregado ou parceiro de negócios), e o outro com o nome do seu empregador. Os empregados que atuam em nome de pessoas singulares ou coletivas devem apresentar uma procuração assinada para incluir nos processos.

    O representante pode ser um empregado, um advogado ou um representante do EUIPO.

    Dependendo do tipo de representante, ser-lhe-á solicitado que insira algumas informações adicionais, da forma que se segue.

    • Se é empregado, depois de ter digitado os seus dados pessoais, o sistema exigirá uma autorização.

      Pode «Anexar» a declaração depois de preencher os seus dados ou pode clicar em «Continuar» e anexá-la mais tarde.

    Deve também verificar se a sua empresa é diferente da empresa recorrente (por exemplo, com ligações económicas específicas) e esclarecer a natureza da(s) diferença(s) e o nome do empregador.

    • Se for um Advogado ou um Representante do EUIPO, terá também a opção de «Criar» uma conta para uma associação relativamente à qual lhe será solicitado que preencha mais alguns campos obrigatórios, como o «Nome da Associação» e o «País de registo».

  • Língua do processo

    Na maioria dos casos, a língua do processo será preenchida automaticamente pelo sistema. No entanto, nos casos excecionais em que tal não aconteça, o sistema solicitar-lhe-á que escolha uma língua.

  • As decisões podem ser recorridas total ou parcialmente

    Se escolher a opção «parcial», terá de inserir texto no respetivo campo obrigatório usando a língua do processo.

  • Fundamentação do recurso e anexos

    Nesta altura, o utilizador deve selecionar e carregar os ficheiros constantes da «Fundamentação do recurso».

    Pode «Anexar» os ficheiros quando completar o formulário ou pode clicar em «Continuar» se preferir anexá-los mais tarde.

    Note-se que a Fundamentação do recurso deve ser apresentada na língua do processo e que, se não apresentar uma Fundamentação do recurso por escrito no prazo de quatro meses, o recurso será considerado inadmissível.

    Nota: documentos não formatados como texto atrasarão o processo.

    Também pode carregar anexos dos «Anexos da fundamentação do recurso».

  • Assinatura

    Ao preencher o campo «Nome e Apelido», confirma que verificou os dados e que pretende assinar e confirmar a apresentação do formulário de recurso.

  • Guardar, imprimir e reiniciar

    Pode «Guardar» o formulário de recurso em linha na sua «User Area». À medida que vai preenchendo o seu formulário, pode ir guardando, sempre que desejar, o trabalho já feito como rascunho. Clique em «Guardar recurso», na coluna da direita. Pode aceder ao projeto a partir da secção «Rascunhos» na sua User Area.

    Pode imprimir o seu formulário a qualquer momento durante o processo de pedido.

    «Reiniciar» - se pretende reiniciar o preenchimento do pedido, clique em «Reiniciar o recurso» e todos os campos anteriormente preenchidos serão limpos e a respetiva informação eliminada.

  • Verifique o seu Ato de Recurso antes de o enviar

    Dispõe da possibilidade de rever o seu «Ato de Recurso» antes de o «Enviar» e «Pagar».

    Na mesma página, pode «Guardar» o «Ato de Recurso» como um documento PDF, ainda sem proceder ao pagamento.

  • Forma de pagamento e confirmação

    Pode pagar as taxas aplicáveis ao ato de recurso em linha por cartão de crédito, por transferência bancária ou através de uma conta corrente no EUIPO. O EUIPO presta um serviço em linha aos atuais titulares de uma conta corrente, que dá acesso às transações e informações relativas à sua conta corrente.

    Note que, se decidir pagar por transferência bancária, recomendamos-lhe que tome nota do código da operação de pagamento, o qual o ajudará a identificar o seu pagamento.

    Quando clicar em «Confirmar pagamento» na janela seguinte, o seu pedido será apresentado.

  • O que acontece depois de apresentar o meu formulário de pedido?

    Quando o processo estiver concluído, receberá a confirmação de que o seu recurso foi corretamente apresentado, bem como o número oficial do pedido. Pode utilizar o número de recurso para qualquer comunicação com o Instituto relacionada com o recurso.

    Terá igualmente de descarregar um único ficheiro PDF com o seu recibo e a sua confirmação oficiais. Note que o Instituto não emite cópias do recibo.

  • Os tipos de decisões

    Tipos de decisão recorrida: MUE/ Registos Internacionais

    • Exame da MUE: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Exame de recusa do seu pedido de registo de uma MUE.
    • Oposição: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Oposição.
    • Anulação: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Anulação.
    • Exame de Registo Internacional: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Exame que recusa conceder proteção à sua designação na UE ao abrigo do sistema de Madrid. Tal inclui, nomeadamente, decisões de recusa de proteção por motivos absolutos, decisões relativas a deficiências formais no que respeita a marcas coletivas, a ausência de uma segunda língua, reivindicações de antiguidade e a nomeação de um representante.
    • Pedido internacional: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão tomada pelo Instituto em processos em que atua como Instituto de origem, nos termos do sistema de Madrid. Tal inclui, nomeadamente, as decisões de recusa de remeter o seu pedido internacional à OMPI, as decisões relativas ao pagamento da taxa de transmissão, os pedidos de prioridade, as formalidades como a titularidade, a descrição, a falta de clareza na especificação dos produtos e serviços, falha na transliteração da marca e as questões de tradução.
    • Designação subsequente da MUE: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto, atuando na qualidade de instituto de origem, relativamente a um pedido de extensão territorial do seu registo internacional. Tal inclui, nomeadamente, as decisões relativas a irregularidades formais como, por exemplo, no formulário utilizado, falha na indicação do registo em que se baseia o recurso, questões relativas à lista de produtos e serviços, questões de titularidade, não autorização de tradução, não utilização da mesma língua que o pedido internacional original.
    • Averbamento: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão em que, em particular, um dos seguintes pedidos foi recusado: transferência total ou parcial; pedidos à divisão nos termos do artigo 44.º do RMUE; reivindicação de antiguidade pós-registo; anulação de um pedido de antiguidade; inscrição de um direito real; anulação de um direito real; alteração da marca; inscrição de uma execução forçada; inscrição de uma licença; conversão; renovação, etc.
    • Procuração geral: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto de recusa de aceitação de uma procuração geral apresentada relativamente a um empregado que se pretende que represente o seu empregador numa questão referente a uma MUE.
    • Pedido de inspeção: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto de recusa de um pedido de inspeção de ficheiros relativos ao registo de uma MUE.
    • Representante: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto de recusa da inscrição na lista de representantes profissionais da MUE.

    Tipos de decisão recorrida: Desenhos ou modelos comunitários registados (DMCR)

    • Exame do DMCR/ Recusa total: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Desenhos e Modelos de recusa total do seu pedido de registo do seu DMCR.
    • Exame do DMCR/Recusa parcial de um pedido múltiplo: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Desenhos e Modelos de recusa do seu pedido de registo de algumas partes do seu DMCR.
    • Nulidade de um DMCR: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Nulidade.
    • DMCR/ Registo Internacional: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão da Divisão de Desenhos e Modelos que recusa conceder proteção à sua designação na UE ao abrigo do sistema de Haia.
    • DMCR/ Averbamento: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto em que, em particular, um dos seguintes pedidos foi recusado:- transferência total; transferência parcial; inscrição de um direito real; anulação de um direito real; inscrição de uma execução forçada; inscrição de uma licença; renovação, etc.
    • DMCR/ Procuração geral: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto de recusa de aceitação de uma procuração geral apresentada relativamente a um empregado que se pretende que represente o seu empregador numa questão referente a um DMCR.
    • DMCR/ Pedido de inspeção: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto de recusa de um pedido de inspeção de ficheiros relativos ao registo de um DMCR.
    • DMCR/ Representante: selecione esta opção se pretender recorrer de uma decisão do Instituto de recusa da inscrição na lista de representantes profissionais do DMCR.
 
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