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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Fundo PME no quadro da iniciativa «Ideas Powered for Business»

Convite à apresentação de propostas – GR/001/21 (Fundo PME no quadro da iniciativa «Ideas Powered for Business»)

Este convite à apresentação de propostas é apoiado pela Comissão Europeia e pelo EUIPO.

Serviço 1 - serviços de pré-diagnóstico de PI («IP Scan»): Este serviço pode ajudá-lo a decidir quais são os direitos de PI aos quais pretende candidatar-se, como desenvolver o seu portfólio de PI se já tiver direitos registados e como planear a sua estratégia para o futuro;

Serviço 2 - taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos: Se está a considerar registar uma marca ou um desenho ou modelo a nível europeu, regional (no Benelux) ou nacional.

 

As PME podem ser reembolsadas até um montante máximo de 1500 euros como uma contribuição sob a forma de subvenção para apoiar esses serviços.

Esta é uma iniciativa do programa «Ideas Powered for Business» do EUIPO, apoiada pela Comissão Europeia e em colaboração com os institutos de propriedade intelectual nacionais e regionais na UE.

Nesta página, poderá fazer o seguinte:

 

Convite à apresentação de propostas

Recomendamos vivamente que leia as informações oficiais sobre este convite à apresentação de propostas antes de enviar o formulário de pedido. Pode descarregá-las na caixa abaixo. Lembre-se de que para se candidatar a este regime de subvenções, a sua empresa deve enquadrar-se na definição oficial de pequena e média empresa.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual do utilizador relativo à definição de PME, da Comissão Europeia (disponível em todas as línguas da UE).

 

Download PDF

Tenha em atenção que a informação que faz fé é a versão em inglês. Em caso de litígio entre as versões traduzidas e a versão em inglês, esta última prevalece.

 

RETIFICAÇÃO 

A retificação diz respeito à adição de uma nova janela para as apresentações que decorrerão em outubro, de 01/10/2021 a 31/10/2021.

As disposições detalhadas do convite à apresentação de propostas são apresentados na retificação.

 

Descarregue o PDF

Tenha em atenção que a informação que faz fé é a versão em inglês. Em caso de litígio entre as versões traduzidas e a versão em inglês, esta última prevalece.

 

Além disso, recomendamos que se familiarize com os documentos abaixo antes de se candidatar ao Fundo PME e antes de iniciar o processo de candidatura:

 

 

Declaração de honra Mostrar Ocultar

A presente declaração garante que todos os beneficiários cumprem as regras e não se encontram numa situação que os exclui de receber financiamento da UE (por exemplo, falência).

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Lista das taxas ou montante fixado pelo país da UE para ambos os serviços Mostrar Ocultar

Esta lista pode mudar entre as diferentes janelas. Qualquer alteração nesta lista será anunciada aqui, pelo que é muito importante que os candidatos a consultem regularmente.

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Modelo da decisão relativa à concessão da subvenção Mostrar Ocultar

A concessão de subvenções será decidida por uma decisão do Instituto (decisão relativa à concessão de subvenção) e, por conseguinte, está disponível um modelo para informação do candidato.

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Além disso, se pretende nomear um representante (um terceiro) para apresentar a sua candidatura, deve descarregar a declaração abaixo, preenchê-la, assiná-la e depois fornecê-la ao seu representante para que este a possa carregar juntamente com a candidatura e apresentá-la em seu nome.

 

Declaração de honra – Representantes em nome do requerente Mostrar Ocultar

Representante: Terceiro, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizado pela PME a representá-la legalmente no presente procedimento e que preenche o formulário eletrónico e o apresenta em nome do requerente.

Descarregue o PDF

 

 


Calendário e regras

Só pode candidatar-se a uma subvenção durante uma janela aberta utilizando o formulário de pedido de subvenção eletrónico (eForm). Não serão consideradas as candidaturas realizadas fora dos cinco períodos designados.

 

  JANELA 1 JANELA 2 JANELA 3 JANELA 4 JANELA 5 JANELA 6
Orçamento disponível por fase ENCERRADO ENCERRADO ENCERRADO ENCERRADO ENCERRADO ENCERRADO
Início do período de candidaturas 11/01/2021 01/03/2021 01/05/2021 01/07/2021 01/09/2021 01/10/2021
Prazo para a apresentação de candidaturas 31/01/2021 31/03/2021 31/05/2021 31/07/2021 30/09/2021 31/10/2021

Os candidatos recebem uma notificação por escrito dos resultados e uma notificação das decisões relativas à concessão de subvenções em caso de concessão.

Fevereiro a março de 2021 Abril a maio de 2021 Junho a julho de 2021 Agosto a setembro de 2021 Outubro a novembro de 2021 Novembro de 2021

 

Como indicado na secção 1.5 do convite à apresentação de propostas, foi atribuído um orçamento indicativo por janela e, se todos os fundos não forem utilizados para uma janela específica, poderão ser transitados para janelas posteriores.

Se o orçamento previsto atribuído para cada janela for atingido antes do prazo, a janela poderá ser encerrada mais cedo do que os prazos indicados aqui. Este quadro será atualizado se houver eventuais alterações e recomendamos que o consulte regularmente.

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: COVID-19 O calendário provisório e as previsões orçamentais podem ser revistos, conforme necessário, tendo em conta as circunstâncias atuais relacionadas com a epidemia de COVID-19.

 

Regras de candidatura

Pode fazer apenas uma candidatura por janela para o serviço 1 (serviços de pré-diagnóstico de PI) ou serviço 2 (registo de marcas e desenhos ou modelos) ou uma combinação de ambos os serviços.

Se receber um serviço numa janela, e pretender candidatar-se a outro serviço quando uma janela subsequente abrir, não pode candidatar-se novamente ao mesmo serviço. Assim, se tiver recebido anteriormente o serviço 1, pode apenas pedir o serviço 2. Não pode pedir o mesmo serviço duas vezes.

Se a sua candidatura for recusada numa janela, pode, mesmo assim, fazer a sua candidatura noutra janela quando abrir. No entanto, se fizer mais de uma candidatura numa janela, teremos em conta apenas a primeira versão da sua candidatura. Todas as outras versões que enviar serão consideradas automaticamente inadmissíveis.

 

Perguntas e respostas

Se tiver dúvidas sobre o processo de candidatura, as regras, o calendário ou qualquer outro aspeto relacionado com este regime de subvenções, pode contactar-nos através do nosso Centro de Informação.

Além disso, deve ter em atenção que publicaremos, na secção de perguntas frequentes, todas as respostas às perguntas enviadas por potenciais candidatos. Essas perguntas e respostas serão tornadas públicas para garantir que todos os candidatos são tratados de forma justa, tendo acesso às mesmas informações.

 

Como se candidatar

Recomendamos vivamente que os candidatos não esperem até ao último minuto para enviarem o formulário, uma vez que as candidaturas recebidas primeiro terão prioridade.

 

 



 

 

 

Resultados, notificações e como solicitar pagamento

Notificá-lo-emos individualmente sobre os resultados do processo de avaliação após a tomada de decisão de concessão por janela.

A notificação formal da nossa decisão será enviada por e-mail para as pessoas de contacto constam no eForm. Assim, é da sua responsabilidade enviar o(s) endereço(s) de e-mail correto(s) da(s) pessoa(s) de contacto.

  • Se a sua candidatura não for aceite, receberá os motivos para a nossa decisão negativa no e-mail de notificação.
  • Se a sua candidatura for aceite, receberá a confirmação da decisão positiva e um anexo que inclui a decisão relativa à concessão de subvenção devidamente assinada pelo EUIPO.

Se receber uma decisão positiva, será beneficiário do regime de subvenções (o Fundo PME). A decisão positiva entra em vigor na data em que lhe enviamos a notificação e estabelecerá todas as obrigações ao abrigo do regime de subvenções.

 

Assim que for notificado de uma decisão positiva, tem 30 dias para:

  • Apresentar um pedido de pré-diagnóstico de PI. Os serviços de pré-diagnóstico de PI podem ser solicitados junto dos institutos nacionais onde estes serviços estejam disponíveis.
  • Apresentar o pedido de registo de marca e/ou desenho ou modelo e proceder ao pagamento. Os pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos podem ser apresentados junto dos institutos de propriedade intelectual nacionais da UE (nível nacional), do Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (que abrange a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo — nível regional) ou do EUIPO (que abrange todos os Estados-Membros da UE).

 

Solicitar o pagamento da nossa parte

Após a conclusão do(s) serviço(s), os beneficiários terão de enviar um pedido eletrónico de pagamento utilizando a hiperligação disponível na decisão de concessão.

O pagamento, sujeito a aprovação das informações e dos documentos enviados no pedido, será efetuado no prazo de um mês e os beneficiários serão notificados por e-mail em conformidade.

 

Lista de verificação para candidatos

Antes de se candidatar, certifique-se de que pode responder «sim» a todas as seguintes perguntas:

Sim Não

A sua empresa é uma pequena e média empresa estabelecida e sediada na União Europeia?
 
Leu o convite à apresentação de propostas antes de preencher o formulário de pedido?
 
Sabe os dados bancários da sua empresa e tem um extrato bancário (cópia) que inclui os seguintes dados: nome da empresa como titular da conta, número IBAN (exemplos) e código BIC ou SWIFT?
 
Tem o certificado de IVA da sua empresa?
 
Sabe qual/quais é/são o(s) serviço(s) ao(s) qual/quais pretende candidatar-se (serviço 1/serviço 2 ou ambos) conforme descrito no convite à apresentação de propostas?
 
Sabe quais os direitos de PI (marcas, desenhos ou modelos) aos quais pretende candidatar-se (serviço 2)?
 
Compreende plenamente que não pode solicitar esses serviços se já tiver recebido financiamento nacional ou europeu para os mesmos serviços ou parte dos mesmos?
 

Se responder «sim» a todas estas perguntas, prossiga para o formulário de pedido (nas janelas de candidatura):

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