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Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Fundo PME 2022 Ideas Powered for business

Convite à apresentação de propostas – GR/001/22 (Fundo PME Ideas Powered for business)

O financiamento através do convite à apresentação de propostas do Fundo PME é apoiado pela Comissão Europeia e pelo EUIPO, sob a forma de vales de PI que cofinanciarão atividades relacionadas com a PI (IP Scan, proteção de marcas, desenhos e modelos dentro e fora da UE) e atividades relacionadas com patentes.

Nesta página, poderá encontrar o seguinte:

  • Convite à apresentação de propostas e anexos;
  • Calendário para candidatura, avaliação e notificação de resultados;
  • Acesso a perguntas e respostas;
  • Ligação de acesso ao sítio Web do FUNDO PME onde estão disponíveis informações pormenorizadas e acesso ao formulário de pedido.

 

Convite à apresentação de propostas

Recomendamos vivamente que leia as informações oficiais sobre este convite à apresentação de propostas antes de enviar o formulário de pedido. Pode descarregá-las na caixa abaixo. Lembre-se de que para se candidatar a este regime de subvenções, a sua empresa deve enquadrar-se na definição oficial de pequena e média empresa.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual do utilizador relativo à definição de PME, da Comissão Europeia (disponível em todas as línguas da UE).

 

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Tenha em atenção que a informação que faz fé é a versão em inglês. Em caso de divergência entre as versões traduzidas e a versão em inglês, esta última prevalece.

 

Alteração

A alteração refere-se ao aumento do orçamento relativo ao vale 1 de 10 000 000 EUR para um montante máximo de 25 000 000 EUR.

O ajuste ao convite à apresentação de propostas é apresentado na alteração.

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Anexos do convite à apresentação de propostas

Lista de montantes máximos por país da UE para IP SCAN Mostrar Ocultar

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Updated with the inclusion of Cyprus from 01/04/2022

 

Situações de exclusão Mostrar Ocultar

Lista de situações de exclusão nos termos do artigo 136.º, n.º 1, alíneas a) a h), do Regulamento Financeiro.

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Declaração para representantes Mostrar Ocultar

Representante: Terceiro, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizado pela PME a representá-la legalmente no presente procedimento e que preenche o formulário eletrónico e o apresenta em nome do requerente.

Se uma PME pretende nomear um representante externo para apresentar a candidatura, é necessário preencher, assinar e entregar ao representante esta declaração, de modo que este possa carregá-la juntamente com a candidatura e apresentá-la em nome do requerente.

Descarregue o DOCX

 

Modelo de decisão relativa à concessão da subvenção (vale) Mostrar Ocultar

A concessão do vale será decidida por uma decisão do Instituto (decisão relativa à concessão da subvenção) e, por conseguinte, está disponível um modelo para informação do candidato.

Decisão relativa à concessão da subvenção - VALE 1

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Decisão relativa à concessão da subvenção - VALE 2

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Condições gerais

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Calendário e regras

O convite à apresentação de propostas será aberto de acordo com o seguinte calendário indicativo:

Prazo de candidatura estabelecido no convite

de 10/01/2022 a 16/12/2022

Avaliação das candidaturas apresentadas durante o prazo

limite semanal: todas as sextas-feiras

Prazo de avaliação e notificação

10 dias úteis a contar da data-limite

 

O limite semanal significa que todas as candidaturas apresentadas na semana anterior passarão pela fase de avaliação.

Caso o Instituto contacte o candidato durante o processo de avaliação para solicitar informações complementares, a suspensão do prazo de avaliação e notificação produz efeitos na data em que o Instituto envia o pedido. O prazo recomeça a contar da data de receção das informações solicitadas ou dos documentos revistos.

Os candidatos serão notificados individualmente sobre os resultados do processo de avaliação. A notificação será enviada por correio eletrónico para as pessoas de contacto indicadas no formulário eletrónico. Por conseguinte, é da responsabilidade do candidato fornecer o endereço de correio eletrónico correto das pessoas de contacto.

Esta notificação incluirá:

  • para os candidatos não selecionados: os motivos da decisão negativa;
  • para os candidatos selecionados: a confirmação da decisão positiva e um anexo que inclui uma cópia da decisão relativa à concessão da subvenção (VALE). Caso se tenha candidatado ao Vale 1 e ao Vale 2, receberá duas decisões distintas relativas à concessão da subvenção, uma por Vale.

Tenha presente que os vales não são retroativos, os custos das atividades executadas antes de obter a decisão relativa à concessão da subvenção não podem ser reembolsados.

Se todos os fundos forem utilizados antes do termo do prazo de candidatura estabelecido no convite, o sistema de candidatura em linha (formulário eletrónico) será encerrado e os candidatos serão informados em conformidade no sítio Web do FUNDO PME.

Perguntas e respostas

Quaisquer perguntas específicas relacionadas com este convite à apresentação de propostas devem ser enviadas para o Centro de Informação do EUIPO para:

information@euipo.europa.eu

Consulte previamente a secção Perguntas Frequentes. O Instituto irá publicar regularmente nessa secção respostas às perguntas apresentadas, a fim de assegurar a igualdade de tratamento de todos os potenciais candidatos.

 

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