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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

SME Fund 2022

O Fundo para as PME de 2022 está agora encerrado. No entanto, ainda pode requerer o reembolso dos seus vouchers ativos.

Estamos presentemente a preparar o Fundo para as PME para 2023. Inscreva-se para mais informações.

 

O Fundo PME presta apoio financeiro às pequenas e médias empresas (PME) da UE para a proteção dos seus direitos de propriedade intelectual (PI). As PME podem candidatar-se a vales que dão acesso a um reembolso parcial. A oferta é extensa:
 
  • Reembolso de 90% nos serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan). 
  • Reembolso de 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível da UE. 
  • Reembolso de 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível nacional e regional. 
  • Reembolso de 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da UE. Excluem-se as taxas de designação originárias de países da UE, bem como as taxas de gestão cobradas pelo instituto de origem. 
  • Reembolso de 50% das taxas de pré-concessão (apresentação do pedido, busca e exame), de concessão e de publicação de patentes a nível nacional. 
O montante máximo reembolsável por PME é de:
 
EUR 750 em relação às atividades relativas a patentes e EUR 1 500 em relação a outras atividades.


Pode candidatar-se no período compreendido entre 10 de janeiro de 2022 a 16 de dezembro de 2022. O Fundo PME 2022 dispõe de fundos limitados. Se os fundos estiverem esgotados, os pedidos serão encerrados antes da data indicada.


Todas as PME estabelecidas na UE são elegíveis para candidatar-se a uma subvenção. Podem candidatar-se os titulares, empregados autorizados ou representantes. Entende-se por representante qualquer terceiro, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizado pela PME para representá-la legalmente. Todos os reembolsos da subvenção são depositados diretamente na conta bancária da PME indicada na candidatura.


A sua empresa deve ser uma PME válida estabelecida na UE. Consulte a definição oficial de PME da UE para garantir que a sua empresa é elegível. Regra geral, as PME da UE são classificadas do seguinte modo:
 
Categoria da empresa Efetivos Volume de negócios anual Balanço total anual
Média < 250 ≤ € 50 m ≤ € 43 m
Pequena <50 ≤ € 10 m ≤ € 10 m
Micro <10 ≤ € 2 m ≤ € 2 m


Não, a menos que exerça uma atividade económica. Consulte a definição de PME estabelecida pela Comissão Europeia para mais informações.


Sim, mas apenas a PME pode beneficiar da subvenção se esta for atribuída.
 
Se a sua PME utilizar os serviços de um representante ou se for um representante que age em nome de uma PME, deve ter preenchido o documento (modelo) da «declaração de honra». Este documento deve ser assinado por um membro autorizado da PME e guardado como ficheiro PDF. Necessitará de carregá-lo durante o processo de candidatura. Nada obsta a que uma PME designe uma entidade jurídica como sua representante junto do Fundo PME, desde que o nome e a assinatura de uma pessoa singular pertencente a essa entidade figurem na declaração de honra.


Sim, um representante pode registar e pagar taxas de pedido de registo de marcas, de desenhos ou modelos e de patentes em nome da sua PME. Este representante também pode apresentar o «pedido de reembolso» subsequente. No entanto, o reembolso será pago diretamente na conta bancária da PME enquanto o beneficiário da decisão de concessão da subvenção.


Pode. Ainda que já lhe tenha sido concedida uma subvenção para uma atividade relacionada com propriedade intelectual do Fundo PME em 2021, também poderá candidatar-se em 2022, independentemente de ter iniciado um serviço ou de já ter sido reembolsado. Trata-se de iniciativas independentes uma da outra. As PME da UE podem candidatar-se todos os anos ao Fundo PME desde que cumpram as condições estabelecidas no convite à apresentação de propostas, quer as suas candidaturas tenham sido bem-sucedidas ou não em edições anteriores. Durante a fase de candidatura, os beneficiários devem igualmente declarar se solicitaram ou receberam outro financiamento da UE no mesmo exercício financeiro para as mesmas atividades.


Leia cuidadosamente a seguinte lista de verificação antes de se candidatar para certificar-se de que já tem pronta para carregar a documentação necessária.
 
LISTA DE VERIFICAÇÃO
 
  • A sua empresa deve ser uma pequena ou média empresa (PME) estabelecida na UE
  • Deve ter lido o convite à apresentação de propostas antes de preencher o formulário de candidatura. 
  • Se é um representante ou se vai utilizar os serviços de um representante, deve ter preenchido o documento (modelo) da «declaração de honra». Este documento deve ser assinado por um membro autorizado da PME e anexo ao formulário de candidatura em formato PDF. 
  • Deve ter consigo os dados bancários da sua empresa, bem como um extrato bancário onde apareçam os seguintes dados: nome da empresa como titular da conta, código IBAN completo e o código BIC/SWIFT. 
  • Deve ter o certificado de IVA ou certificado do número nacional de registo da sua empresa emitido pela autoridade nacional competente. 
  • Não poderá solicitar a subvenção do Fundo PME se já tiver recebido financiamento da UE para a mesma atividade ou parte da mesma atividade.


As subvenções são distribuídas sob a forma de vales que podem ser utilizados para uma diversidade de atividades de PI.
 
  1. O vale 1 (máximo de EUR 1 500) pode ser utilizado para um pré-diagnóstico de PI e para o registo de marcas e/ou desenhos ou modelos. 
  2. O vale 2 (máximo de EUR 750) pode ser utilizado para registar patentes. 
Verifique a lista de taxas abrangidas.
 
A sua PME pode, por conseguinte, ser elegível para receber até EUR 2 250.


A sua PME pode solicitar o reembolso enquanto beneficiário da subvenção, ou um representante pode fazê-lo em nome da sua PME. Os reembolsos serão sempre pagos diretamente na conta bancária da sua PME.


Não, a sua PME deve primeiro candidatar-se a uma subvenção e aguardar a resposta do EUIPO sob a forma de uma decisão de concessão da subvenção.


Não, deve aguardar até receber uma decisão de concessão da subvenção favorável e o respetivo ou os respetivos vales.


Sim, o Fundo PME tem 25 milhões de EUR disponíveis para pré-diagnósticos de PI e pedidos de registo de marca ou de desenho ou modelo, e EUR 1 milhões de EUR disponíveis para registos de patente. As subvenções estão disponíveis ao longo de todo o ano de 2022, por ordem de entrada dos pedidos, até terem sido utilizados todos os fundos disponíveis.



Depende das necessidades da PME. Peça um pré-diagnóstico de PI para mais informações.
 
Em primeiro lugar, necessita de identificar onde pretende vender, distribuir, operar ou licenciar os seus produtos ou serviços. A sua atividade é transfronteiriça ou está limitada a uma região ou um país? Opera online? Tenha em conta que os direitos de propriedade intelectual registados são territorialmente limitados. Isso significa que necessita de registar os seus direitos num determinado território. Pode registar os seus direitos a nível nacional, regional ou da UE.
 
Também poderá optar por registar a sua marca ou desenho ou modelo em diversos Estados-Membros. Por exemplo, se necessita de operar em dois países, pode registar os seus direitos nesses dois países, através de dois procedimentos diferentes.
 
Se o seu produto ou serviço vai ser vendido, distribuído, explorado ou licenciado em muitos Estados-Membros, talvez seja preferível pedir proteção a nível da UE, utilizando o regime da MUE ou do DMCR.
 
Além disso, se necessita de designar um país fora da UE, pode utilizar os regimes de Madrid ou de Haia, disponíveis através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
 
Em todos os casos, não hesite em utilizar o serviço gratuito e/ou o serviço de pré-diagnóstico de PI.


Poderá encontrar informações detalhadas sobre o Fundo PME «Ideas Powered for business» no convite à apresentação de propostas.

Em caso de questões, consulte as Perguntas Frequentes ou converse connosco em linha em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano. Estamos disponíveis de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30 (GMT+1).

Pode também enviar-nos um pedido de informação por correio eletrónico numa das línguas oficiais da UE: information@euipo.europa.eu.


 

ATIVIDADES INCLUÍDAS

 

Serviço de pré-diagnóstico de PI


 
Os pré-diagnósticos de PI constituem uma ferramenta essencial para o desenvolvimento da estratégia de propriedade intelectual da sua PME. Peritos de PI designados dos institutos nacionais de propriedade intelectual analisam o modelo de negócio, os produtos e/ou serviços da sua PME para criar uma estratégia de PI adaptada às necessidades da sua PME.
 
Este serviço pode ajudá-lo a decidir quais são os direitos de PI que deve pedir, como desenvolver a carteira de PI da sua empresa e como planificar o futuro se já tem direitos de PI registados.
 
As PME que desejem candidatar-se a um serviço de pré-diagnóstico de PI devem estar estabelecidas num país onde esteja disponível um fornecedor de pré-diagnóstico de PI elegível, conforme publicado no convite à apresentação de propostas.
 
O pré-diagnóstico de PI não constitui um serviço jurídico e não é um pré-depósito, uma pesquisa de novidade ou uma pesquisa ao estado da arte. Para mais informações sobre o IP Scan e as suas vantagens, consulte a página sobre o IP Scan.


O pré-diagnóstico de PI abrange todos os direitos de PI: patentes, marcas, desenhos ou modelos, modelos de utilidade, variedades vegetais, indicações geográficas e direitos não registados ou não registáveis como segredos comerciais, direitos de autor e desenhos ou modelos não registados e nomes de empresas, nomes de domínio, etc.


No âmbito do Fundo PME, o serviço de pré-diagnóstico de PI não está disponível em todos os Estados-Membros da UE. Para verificar se este serviço está disponível no seu país, quer num instituto nacional de PI ou num parceiro externo autorizado, consulte a seguinte lista.
 
Alguns institutos nacionais de PI podem oferecer serviços de pré-diagnóstico de PI semelhantes fora do âmbito de aplicação do Fundo PME. Se estiver interessado na realização de um pré-diagnóstico de PI, poderá contactar o seu instituto nacional de PI para mais informações.
 
Para verificar se esta atividade é oferecida no seu país, e se está ou não abrangida pelo Fundo PME, consulte o quadro abaixo.
 
Institutos nacionais de PI que oferecem o pré-diagnóstico de PI abrangido pelo Fundo PME Institutos nacionais de PI que oferecem uma atividade semelhante ao pré-diagnóstico de PI não abrangida pelo Fundo PME
Alemanha Áustria
Bélgica Croácia
Bulgária Dinamarca
Chipre Eslováquia
Finlândia Eslovénia
Irlanda França
Letónia Luxemburgo 1
Lituânia Luxemburgo 2
Portugal Hungria
República Checa Polónia
Suécia Espanha
   
   

Para mais informações sobre o que é oferecido em países específicos, visite a página inicial do Fundo PME e escolha o país no «seletor de país».


O instituto de PI do seu país atribuir-lhe-á um perito nesta área. Primeiro, terá de preencher um inquérito de autoavaliação. Depois, o perito de PI realizará entrevistas consigo para determinar a estratégia comercial de PI mais adequada para a sua empresa. O relatório elaborado pelo perito de PI será objeto de um «controlo de qualidade» por parte do instituto nacional de PI. Este entregará um «comprovativo de pagamento», para que possa solicitar o reembolso das taxas na sua área de conta do Fundo PME.
 
O tempo necessário para realizar um pré-diagnóstico de PI varia em função da situação de cada empresa. A sua conclusão pode demorar entre algumas semanas e vários meses.


Depois de ter recebido uma subvenção e o correspondente vale, pode contactar o seu instituto nacional de PI e solicitar um pré-diagnóstico de PI.
 
O pré-diagnóstico de PI não é oferecido em todos os Estados-Membros da UE no âmbito do Fundo PME. Alguns institutos nacionais de propriedade intelectual oferecem serviços de pré-diagnóstico de PI semelhantes fora do âmbito do Fundo PME. Para verificar se esta atividade está disponível no seu país, consulte a pergunta «Quem realiza um pré-diagnóstico de PI?».


 

Registo de marcas, de desenhos ou modelos, de patentes e de variedades vegetais comunitárias


 
Não, as renovações não são reembolsáveis.


A sua PME pode solicitar:
 
  • Reembolso de 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível nacional, regional e da UE. 
  • Reembolso de 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e/ou de desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da UEReembolso de 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da UE. Excluem-se as taxas de designação originárias de países da UE, bem como as taxas de gestão cobradas pelo instituto de origem. 
  • Reembolso de 50% das taxas de pré-concessão (apresentação do pedido, busca e exame), de concessão e de publicação de patentes a nível nacional. 
Verifique os limites e a lista de taxas abrangidas pelo convite à apresentação de propostas.
 
O nível territorial de proteção selecionado dependerá da estratégia empresarial e dos planos de crescimento da PME. Se a PME não estiver segura em relação ao que deverá pedir e onde, um serviço de pré-diagnóstico de PI poderá ajudá-la a decidir.
 
Também está disponível um serviço gratuito para as PME que necessitem de orientação a este respeito.


Sim, mas antes de pedir o reembolso, deve certificar-se de que possui um número de identificação para efeitos de IVA ou um número de identificação fiscal (NIF).


Não, as taxas de registo de um modelo de utilidade não são elegíveis para reembolso. Pode pedir o reembolso das taxas de registo de marcas, desenhos ou modelos e patentes conforme especificado no convite à apresentação de propostas.


Não. O Fundo PME não abrange os pedidos de patentes através do PCT.


Não. Para ser elegível para reembolso, deverá registar a sua patente num Estado-Membro da União Europeia.


Não. O fundo PME não abrange os registos junto do IEP.


O Fundo PME 2022 reembolsa apenas as taxas de investigação que fazem parte do processo de pedido de patente. As taxas de investigação suportadas antes do processo de pedido são excluídas do reembolso.


Não estão. O Fundo PME não abrange as taxas dos pedidos apresentados através do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) nem os pedidos de patentes europeias. Para ser parcialmente reembolsado, deve apresentar um pedido de patente nacional junto do instituto de propriedade intelectual de um ou de vários Estados-Membros da UE. As taxas de pedidos internacionais não serão reembolsadas.


Não há limite quanto ao número de direitos de PI (marcas, desenhos ou modelos ou patentes) que a sua PME pode registar. Contudo, o montante total de uma subvenção está limitado a um máximo de EUR 2 250.
 
  • EUR 1 500 para cobrir parcialmente um pré-diagnóstico de PI, bem como despesas de taxas de marcas e de desenhos ou modelos.
  • EUR 750 para cobrir parcialmente despesas de taxas de patentes nacionais. 
Verifique os limites e a lista de taxas abrangidas pelo convite à apresentação de propostas.


As marcas e desenhos ou modelos nacionais podem ser registados em qualquer um dos institutos nacionais de propriedade intelectual da UE (que oferecem proteção nacional), no Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (que oferece proteção regional na Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo), ou no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, que oferece proteção em todos os Estados-Membros da UE).
 
Fora da UE, as marcas e os desenhos ou modelos podem ser registados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
 
Os pedidos de patente podem ser apresentados nos institutos nacionais de PI da UE.


A Organização Mundial da Propriedade Intelectual prevê duas soluções para o registo em linha de marcas e desenhos ou modelos. No que diz respeito às marcas, pode visualizar as perguntas frequentes sobre o sistema de Madrid para o registo internacional de marcas. No que diz respeito aos desenhos ou modelos, consulte as perguntas frequentes sobre o sistema da Haia para o registo internacional de desenhos e modelos industriais.


As taxas objeto de reembolso são as cobradas por pedidos (incluindo taxas de base, taxas de designação e taxas de designação subsequentes ao abrigo do sistema internacional de marcas (sistema de Madrid) ou do sistema internacional de desenhos ou modelos (sistema da Haia). As taxas de designação dos países da UE estão excluídas. As taxas de tratamento cobradas pelo organismo de origem estão igualmente excluídas.


Não, o Fundo PME não abrange essas taxas.


As taxas de designação são pagas quando é designada uma Parte Contratante. São cobradas pelo país em que é solicitada a proteção internacional.
 
As taxas de designação subsequentes são utilizadas para acrescentar outros países/regiões ao seu atual registo internacional de marcas (ou seja, para alargar o âmbito geográfico da proteção).
 
Sim, as taxas de designação e de designação subsequentes são taxas elegíveis que podem ser reembolsadas.


Não, as designações dos países da UE não estão incluídas. Pode apresentar um pedido num instituto da propriedade intelectual da União Europeia, nacional ou regional, ou no EUIPO, se pretender que a sua marca ou o seu desenho ou modelo seja protegido em toda a União Europeia.


Não, a designação da União Europeia não está incluída. Se pretender que a sua marca ou o seu desenho ou modelo seja protegido em toda a União Europeia, deve apresentar um pedido no EUIPO.


 

PROCESSO DE CANDIDATURA E INFORMAÇÃO NECESSÁRIA


 
O procedimento de candidatura a subvenção é descrito abaixo. Parte-se do princípio de que o proprietário da PME, empregador, ou representante leu o convite à apresentação de propostas na página Web da subvenção .
 
ETAPA 1
 
Deve criar primeiro uma conta Fundo PME e iniciar sessão. Deve ter pronta toda a documentação necessária, incluindo um certificado de IVA, um extrato bancário da empresa e uma declaração de honra assinada (se é um representante). Preencha e envie o formulário online de candidatura a subvenção. Quando submeter o formulário, poderá solicitar dois vales consoante as atividades que escolher:
 
O vale 1 (EUR 1 500) pode ser utilizado para um pré-diagnóstico de PI e para o registo de marcas e desenhos ou modelos. 
O vale 2 (EUR 750) pode ser utilizado para registar patentes. 
A decisão de concessão da subvenção é emitida no prazo máximo de 15 dias úteis. Quando é emitida, é assinada pelo EUIPO juntamente com o vale ou vales que poderá utilizar para as atividades de PI indicadas. Não solicite quaisquer atividades antes de receber a decisão de concessão da subvenção favorável; caso contrário, as taxas pagas não serão reembolsadas. Pode solicitar atividades no prazo máximo de 4 meses; contudo, este prazo pode ser prorrogado por um prazo adicional de 2 meses se tal for solicitado nos últimos 30 dias do prazo original de 4 meses. Ver a secção «Utilização do vale» para mais informações.
 
PASSO 2
 
Solicite e pague as atividades que necessita:
 
Reembolso de 90% nos serviços de pré-diagnóstico de PI.Reembolso de 90% nos serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan). 
Reembolso de 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível da UE. 
Reembolso de 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível nacional e regional.Reembolso de 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível nacional e regional. 
Reembolso de 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e/ou de desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da UEReembolso de 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da UE. Excluem-se as taxas de designação originárias de países da UE, bem como as taxas de gestão cobradas pelo instituto de origem. 
Reembolso de 50% das taxas de pré-concessão (apresentação do pedido, busca e exame), de concessão e de publicação de patentes a nível nacional. 
Verifique os limites e a lista de taxas abrangidas pelo convite à apresentação de propostas.
 
 
PASSO 3
 
Depois de pagar as suas atividades, inicie sessão na sua conta. Em seguida, preencha e apresente online o formulário do «pedido de reembolso». Se for aprovado, o montante integral do reembolso será deduzido do seu vale ou vales. O pagamento pelo EUIPO será efetuado no prazo de um mês e depositado na conta bancária da empresa indicada na sua candidatura. Consulte a secção «Utilização do vale» para saber mais sobre as datas de expiração, prazos de implementação, e muito mais.


A área de conta Fundo PME é o espaço onde os utilizadores podem:
  • pedir atividades específicas abrangidas pelo Fundo PME 2022, mediante o preenchimento do formulário de candidatura
  • preencher o formulário de reembolso para solicitar o reembolso parcial de atividades pagas
  • verificar o saldo dos seus vales
  • verificar a ativação dos vales e as condições de implementação


É muito importante que o nome indicado no campo «Empresa» seja exatamente o mesmo nome de empresa que aparece no seu documento de IVA ou de identificação fiscal e no seu extrato bancário. Certifique-se de que todas as informações coincidem.
 
Deve procurar indicar o número IBAN completo da conta bancária da sua empresa, que deve corresponder exatamente ao do respetivo extrato bancário (incluindo o código do país).
 
Todos os documentos devem ser claramente legíveis. Se necessitar de digitalizar um documento físico, utilize um scanner e guarde-o como ficheiro PDF. Não são permitidas fotografias de documentos com um smartphone ou com uma câmara digital.


 Pode e deve indicar mais do que um endereço de correio eletrónico para garantir a boa receção de todas as comunicações. Se não receber nenhuma mensagem de correio eletrónico da equipa do Fundo PME pouco tempo depois de ter enviado a sua candidatura, verifique a sua pasta de correio não desejado ou contacte ao EUIPO.


 
Deve indicar o nome da empresa exatamente como aparece no certificado para efeitos de IVA ou no certificado do número de identificação fiscal da sua PME e no seu extrato bancário.


Consulte este documento para ver os formatos corretos do número para efeitos de IVA nos países da UE, incluindo o código de país.
 
Aos candidatos considerados isentos de impostos pela respetiva autoridade nacional competente e titulares de um número de identificação fiscal equivalente é solicitado que apresentem o certificado pertinente emitido pela referida autoridade, demonstrando a existência jurídica da sua empresa. Se a estrutura do número de identificação fiscal for diferente da estrutura do número de identificação para efeitos de IVA, deve fazer o seguinte ao codificar a informação.
 
  • Se o número de identificação fiscal tiver o mesmo número de dígitos, mas faltar o código de país, deve ser precedido do código do país.Exemplo: a estrutura do número de identificação para efeitos de IVA é 12345678 e o número de identificação fiscal é 12345678. O número a introduzir é 12345678.
  • Se o número de identificação fiscal incluir o código do país, mas não tiver o mesmo número de dígitos, deve ser seguido da letra «X» até atingir o número de dígitos exigido.Exemplo: a estrutura do número de identificação para efeitos de IVA é 12345678 e o número de identificação fiscal é 123456. O número a introduzir é EU123456XX.
  • Se o número de identificação fiscal não incluir o código do país e não tiver o mesmo número de dígitos, deve ser precedido pelo código do país e seguido da letra «X» até atingir o número de dígitos exigido.Exemplo: a estrutura do número de identificação para efeitos de IVA é 12345678 e o número de identificação fiscal é 123456. O número a introduzir é EU123456XX.


O extrato ou certificado bancário da sua empresa deve indicar o titular da conta (que deve corresponder ao nome da empresa), o nome do banco, o IBAN completo (incluindo o código do país) e o código BIC/SWIFT. Não é necessário o carimbo do banco nem a assinatura do representante do banco (ver exemplo aqui).


 

PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBVENÇÕES


 
  1. O aviso de receção da sua candidatura através de correio eletrónico pode demorar a chegar até 60 minutos. 
  2. Se não receber uma mensagem de correio eletrónico no espaço de 60 minutes, verifique se indicou o endereço de correio eletrónico correto. Recomendamos que proporcione mais do que um endereço de correio eletrónico quando efetuar a candidatura. 
  3. Verifique as pastas de spam/lixo/mensagens de correio eletrónico indesejadas. Recomendamos que adicione as nossas comunicações à sua lista de remetentes seguros para evitar este problema no futuro. 
  4. Se, depois de verificar o acima exposto, ainda não tiver recebido o aviso de receção, contacte information@euipo.europa.eu a assistência. 
Este correio eletrónico não deve ser considerado uma indicação de que o pedido foi aprovado, mas apenas de que foi apresentado. Os candidatos serão notificados individualmente, por mensagem de correio eletrónico separada, dos resultados do processo de avaliação, tal como indicado no convite à apresentação de propostas


AO EUIPO revêanalisa todas as candidaturas. Se a Comissão necessitar de esclarecimentos em relação a quaisquer documentos ou informações fornecidosfornecidas, receberá uma notificação através de correio eletrónico.


Se, após a apresentação da sua candidatura, decidir NÃO prosseguir com o processo, envie um correio eletrónico para grants.smefund@euipo.europa.eu, anexando a mensagem de correio eletrónico de confirmação da receção da sua candidatura e com a seguinte menção: «Desejo retirarcancelar a minha candidatura à subvenção do Fundo PME».


Basta seguir as instruções indicadas na mensagem de correio eletrónico que receber com o pedido de esclarecimentos. Certifique-se de que proporcionou a informação solicitada e anexe os documentos necessários, caso aplicável. Atualizaremos a sua candidatura em conformidade.


  
Depois de analisar a sua candidatura, a Comissão de Avaliação informá-lo-á do resultado, que poderá ser um dos seguintes: atribuição da subvenção, pedido de informações adicionais ou rejeição. Estas notificações serão enviadas através de correio eletrónico e SMS. Também pode receber notificações respeitantes à expiração do(s) seu(s) vale(s) através de correio eletrónico e SMS.


 

UTILIZAÇÃO DO VALE


 
Depois de ter recebido a decisão de concessão da subvenção e os eventuais correspondentes vales, deve pedir e pagar pelo menos uma atividade antes de o vale ou de os vales expirarem (os vales são válidos por um prazo máximo de 4 meses; contudo, este prazo pode ser prorrogado por um prazo adicional de 2 meses se tal for solicitado nos últimos 30 dias do prazo original de 4 meses.).
 
Depois de ter recebido a subvenção, de ter pagado pelo menos uma das atividades selecionadas, e apresentado o formulário de reembolso (anexando a prova de pagamento exigida), os seus vales serão ativados. Depois de ativados, terá:
 
  • Em relação ao Vale 1: o prazo de implementação de 6 meses a contar do momento em que o vale é ativado, para pagar e solicitar o reembolso de taxas adicionais abrangidas pelo vale 1 (taxas subsequentes ou novos direitos de PI). 
  • Em relação ao Vale 2: o prazo de implementação de 12 meses a contar do momento em que o vale é ativado, para pagar e solicitar o reembolso de taxas adicionais relativas a atividades previamente solicitadas. No mesmo prazo, poderá solicitar atividades adicionais, pagar as taxas correspondentes e solicitar o reembolso. 
Os requerentes têm um prazo de carência de 30 dias para solicitar o reembolso das taxas pagas após o termo do prazo de implementação.


Sim, os vales são válidos durante 4 meses; contudo, este prazo pode ser prorrogado por um prazo adicional de 2 meses se tal for solicitado nos últimos 30 dias do prazo original de 4 meses. Deve pedir pelo menos uma atividade e solicitar o seu reembolso dentro do referido período de validade, caso contrário, o vale expira e não terá direito a qualquer reembolso.


Se o beneficiário da subvenção não utilizar o vale, o orçamento atribuído é desbloqueado e estes fundos ficam disponíveis para novos candidatos.


Não, cada vale só pode ser concedido ao mesmo participante uma vez por ano, independentemente da utilização subsequente (ou da expiração) do vale. No entanto, poderá voltar a pedir em 2023.


Inicialmente, os vales têm um prazo de validade de 4 meses que pode ser prorrogado por 2 meses se necessitar de mais tempo para utilizá-los. Deve solicitar a prorrogação da validade do vale na sua área de conta Fundo PME. O pedido de prorrogação só pode ser efetuado nos últimos 30 dias do prazo inicial de 4 meses.


Cada participante só pode receber uma decisão de subvenção por vale e por ano. Se o seu vale expirou, não pode solicitar o mesmo vale durante o Fundo PME 2022. No entanto, poderá voltar a pedir em 2023.


 
Não, nos prazos acima mencionados, pode solicitar atividades e o correspondente reembolso a todo o tempo. Consulte as Perguntas Frequentes pertinentes supra.


O Vale 1 e o Vale 2 são independentes e podem ser pedidos simultaneamente ou em diferentes momentos abrangidos âmbito de aplicação do Fundo PME 2022 (entre 10 de janeiro de 2022 e 16 de dezembro de 2022). Cada vale só pode ser solicitado uma vez.


Será também reembolsado. Não é feita distinção entre pedidos de registo bem-sucedidos e malsucedidos, para efeitos do processo de subvenção.


O seu Instituto de Propriedade Intelectual informará o EUIPO de que a sua PME iniciou um IP Scan, ativando o vale. Receberá uma notificação a confirmar a ativação do vale.


 

O PROCESSO DE REEMBOLSO


 

Uma vez apresentado um pedido de pagamento, o EUIPO procede à sua avaliação, que inclui os seguintes elementos:

  • Uma avaliação das atividades realizadas (para verificar que correspondem às atividades definidas no convite à apresentação de propostas e estabelecidas na decisão relativa à concessão da subvenção);
  • Uma avaliação da elegibilidade das taxas declaradas, incluindo a verificação dos documentos comprovativos.

Daí a importância de fornecer as informações e os documentos comprovativos corretos ao apresentar os pedidos de pagamento (tal como explicado anteriormente).

Se o pedido estiver incompleto ou necessitar de clarificação, o EUIPO entrará em contacto com o beneficiário e informá-lo-á do que deve ser apresentado para completar o pedido.

Uma vez aprovado o pedido de pagamento e os documentos que o acompanham, o montante devido será depositado na conta bancária do beneficiário (indicada no pedido de Fundo PME ou alterada no pedido de pagamento). O EUIPO notificará o beneficiário por via eletrónica (para o endereço eletrónico de contacto indicado no pedido de Fundo PME e estabelecido na decisão relativa à concessão da subvenção) de que o pagamento foi efetuado. Se o pedido de pagamento incluir custos que não são elegíveis para reembolso, a fundamentação será devidamente explicada na notificação correspondente.



Em primeiro lugar, aceda à página do Fundo PME (https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/online-services/sme-fundhttps://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/online-services/sme-fund) e inicie sessão na sua conta do Fundo PME com as credenciais do EUIPO.

Em segundo lugar, no menu à esquerda, clique em «Formulário de reembolso» (Reimbursement form) para os vales que lhe foram concedidos e selecione o número de referência do vale para o qual gostaria de apresentar o pedido.

Por último, selecione todas as atividades para as quais pretende obter reembolso e preencha as informações exigidas.



  • Para um reembolso relacionado com um IP Scan:

Deve indicar a data em que solicitou o serviço de pré-diagnóstico de PI («IP scan») ao instituto nacional de propriedade intelectual, o montante pago e a data de pagamento.

Deve apresentar igualmente o «comprovativo de pagamento do relatório do IP Scan» – este comprovativo será fornecido pelo instituto nacional de propriedade intelectual, confirmando que o serviço foi executado e indicando o montante pago e a data de pagamento.

  • Para um reembolso relacionado com registos de marcas da UE e/ou de desenhos ou modelos comunitários:

Deve indicar o número do pedido de registo, a data de depósito (data do pedido) e a discriminação das taxas (de base e outras) relacionadas com o registo. Utilize o botão «Adicionar outro» (Add another) para cada registo pedido.

Não é necessário carregar quaisquer documentos, uma vez que a informação está disponível na ferramenta de PI do EUIPO.

  • Para um reembolso relacionado com registos ou pedidos nacionais de marcas, desenhos ou modelos e/ou patentes:

Deve indicar a data do pedido de registo, o número do pedido e a discriminação das taxas (de base e outras) relacionadas com o registo.

Deve apresentar igualmente o documento fornecido pelo instituto nacional de propriedade intelectual que confirma a execução, o montante pago e a discriminação das taxas (de base e outras) relacionadas com o pedido de registo. Utilize o botão «Adicionar outro» (Add another) para cada registo pedido.

  • Para um reembolso relacionado com registos internacionais de marcas/desenhos ou modelos junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI):

Deve indicar a data do pedido, o número do pedido, o país ou países terceiros designados e as taxas (em CHF) relacionadas com o pedido de registo.

Deve apresentar igualmente o documento fornecido pela OMPI que confirma a execução, o montante pago, a data de pagamento, bem como o respetivo comprovativo de pagamento.

As taxas sujeitas a reembolso são as registadas utilizando os sistemas administrados pela OMPI:

  • o sistema internacional de marcas (sistema de Madrid)
  • o sistema internacional de desenhos e modelos (sistema da Haia)



Não, tem de aguardar até receber uma de concessão da subvenção favorável e o seu vale ou os seus vales. As PME têm de esperar por uma decisão de subvenção favorável antes de iniciarem uma atividade de PI. Se uma atividade de PI for iniciada antes da notificação da decisão de subvenção favorável, não será reembolsada qualquer taxa (incluindo as taxas subsequentes).


Todos os pagamentos serão depositados na conta bancária do beneficiário indicada no pedido do fundo ou alterada no pedido de pagamento.

A conta bancária deve pertencer ao beneficiário, ou seja, à PME, e não a qualquer representante.

Se a conta bancária não estiver correta aquando do pedido do(s) vale(s), o beneficiário será devidamente informado na notificação do resultado, incluindo na(s) carta(s) e no(s) vale(s). Por conseguinte, o beneficiário deve indicar uma conta bancária correta aquando do pedido de reembolso. Caso contrário, o EUIPO não poderá completar o pagamento.



O prazo para o EUIPO efetuar pagamentos é de 30 dias a contar da apresentação do pedido de reembolso.

Sempre que seja enviado um pedido de informações complementares, o EUIPO suspenderá o prazo de pagamento. A suspensão produz efeitos na data de envio da notificação pelo EUIPO. O restante prazo de pagamento recomeça a correr a partir da data de receção das informações solicitadas ou dos documentos revistos.

Se o pedido incluir taxas relativas à proteção de marcas e desenhos ou modelos fora da UE, o prazo de 30 dias pode não ser respeitado. Tal deve-se ao facto de os elementos verificados durante a avaliação deverem ser igualmente confirmados com o apoio da OMPI.



Sim, mas apenas se o seu vale ainda não tiver expirado. Se o seu pedido de reembolso for aceite, o seu vale será ativado, e o período de execução terá início. Durante o período de execução, é possível solicitar o reembolso de outras taxas elegíveis.


  • Custos incorridos antes de a PME receber uma notificação de concessão da subvenção.
  • Honorários de advogado (ou representante).
  • Custos de IVA, tal como indicado no artigo 4.º, n.º 5, da decisão relativa à concessão da subvenção (em especial, os custos relacionados com os serviços IP Scan).
  • Vale errado: os custos de atividades relacionadas com o vale 1 não podem ser reembolsados ao abrigo do vale 2 e vice-versa (ou seja, uma MUE não pode ser reembolsada se apenas tiver sido concedido um vale 2 relativo a patentes).
  • Taxas de registo do instituto de origem para pedidos internacionais de marcas ou desenhos e modelos. As taxas apenas são elegíveis se forem apresentadas através de um instituto nacional de propriedade intelectual e não através da OMPI (ou seja, uma marca/desenho ou modelo italiano não pode ser reembolsado se estiver registado através da OMPI).
  • Registos internacionais de marcas ou desenhos e modelos que não utilizem o sistema da OMPI. As taxas apenas são elegíveis se forem apresentadas utilizando os sistemas administrados pela OMPI e não através de institutos de propriedade intelectual de países terceiros (ou seja, uma marca/desenho ou modelo internacional na Colômbia não pode ser reembolsado se estiver registado através do instituto nacional da propriedade intelectual da Colômbia).
  • Taxas de modelo de utilidade.


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