Inspeção
Um pedido de inspeção pode ser apresentado pelo requerente/titular da marca da União Europeia (MUE), pelo requerente/titular do desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) ou pelo representante de qualquer uma destas partes, a qualquer momento, durante ou após o processo de registo.
Para obter mais informações, consulte as nossas orientações sobre marcas e desenhos ou modelos.
Os processos podem ser inspecionados por terceiros, desde que:
- os documentos do processo que são objeto do pedido de inspeção não digam respeito à exclusão de um membro do pessoal do EUIPO ou a uma objeção relativa à sua participação no processo.
- os documentos do processo que são objeto do pedido de inspeção não sejam documentos utilizados na preparação de decisões e opiniões;
- os documentos do processo que são objeto do pedido de inspeção não sejam considerados confidenciais. Nesse caso, o requerente de inspeção deve provar o seu interesse legítimo e imperioso na obtenção da inspeção.
- o pedido de MUE tenha sido publicado na Parte A do Boletim de marcas da União Europeia ou o DMCR não esteja a aguardar publicação adiada. Se o pedido de MUE ainda estiver a aguardar publicação ou se a publicação do DMCR tiver sido adiada, o requerente de inspeção poderá obter a mesma se provar que:
- o requerente de MUE ou DMCR autorizou a inspeção;
- o requerente de MUE ou DMCR declarou que, após o registo da marca, desenho ou modelo, invocará os direitos previstos pelo mesmo contra o requerente da inspeção.
- Tipo de documento(s) ou de pedido
Cópia autenticada
Uma «cópia autenticada» inclui um código de verificação, que pode ser validado com a ferramenta verificar cópias autenticadas. Normalmente, é necessária em utilizações oficiais.Cópia (não autenticada) simples
Também podem ser solicitadas cópias simples. Normalmente, estas são apenas informativas. Antes de solicitar a inspeção de um processo, verifique, no eSearch plus ou através do Formulário em linha de inspeção, se o documento não está já disponível em linha.