Formulários de pedido de registo internacional
Desde 1 de outubro de 2004, é possível apresentar um pedido de registo internacional ou uma designação posterior com base numa marca da União Europeia (MUE) ou num pedido de registo de MUE.
O formulário de pedido de registo internacional
É obrigatório utilizar um formulário oficial (artigos 183.º e 184 do RMUE, artigo 65.º do RDMUE e artigo 28.º do REMUE) disponibilizado pelo Instituto ou pela Secretaria Internacional. Os pedidos de registo internacional podem ser apresentados em linha:
Apresente um pedido de registo internacionalem linha
A apresentação do pedido de registo internacional está sujeita ao pagamento ao EUIPO de uma taxa de transmissão de 300 EUR. Todas as outras taxas relativas a pedidos de registo internacional devem ser pagas diretamente à OMPI. Todos os pagamentos referentes a pedidos de registo internacional enviados ao EUIPO serão devolvidos aos requerentes. Pode encontrar mais informações sobre pagamentos na secção de pagamento de taxas da OMPI.
Para mais informações sobre a apresentação de pedidos de registo internacional em que o EUIPO desempenha o papel de instituto de origem, consulte as Orientações, Parte M, Marcas Internacionais
O formulário de designação posterior
É obrigatória a utilização de um dos seguintes formulário oficiais:
- Para inglês, francês ou espanhol — utilize o formulário OMPI correspondente (MM4).
- Para as restantes 20 línguas oficiais (exceto irlandês) — utilize o formulário EUIPO (EM4). Este tem o mesmo conteúdo e praticamente o mesmo formato que o formulário OMPI (MM4).
A folha de cálculo de taxas (PDF, Word) é considerada uma parte essencial da designação posterior. Caso não seja preenchida na língua correta (ou seja, a língua do pedido de registo internacional a transmitir à OMPI) e anexada ao formulário EM4, a OMPI considerará o pedido irregular.
Formulários de pedido de registo internacional e de designação posterior quando é designada a UE (EUIPO como Instituto designado)
Desde 1 de outubro de 2004, é possível designar a União Europeia utilizando formulários da OMPI
-
MM2 (pedido de registo internacional (RI) exclusivamente regido pelo Protocolo de Madrid).
-
MM4 (designação posterior ao RI).
Estes formulários foram alterados pela OMPI a fim de permitir, em particular, a indicação de uma segunda língua diferente da primeira entre as quatro restantes do EUIPO quando a UE é designada.
No que se refere à reivindicação de antiguidade no pedido de registo internacional, foi criado um formulário separado a anexar ao pedido de registo internacional que designe a União Europeia ou à designação posterior da União Europeia
-
MM17 (reivindicação de antiguidade - União Europeia)
Pedido de transformação de um registo internacional (RI) que designe a UE
Para todos os tipos de transformação, o formulário preenchido (notas) deve ser enviado diretamente ao EUIPO em Alicante.
Uma vez que o tipo de transformação «opting back» é tratado pela OMPI como uma designação posterior, neste tipo de transformação todas as taxas relativas à(s) designação(ões) posterior(es) deverão ser pagas diretamente à OMPI.
A folha de cálculo de taxas da OMPI (PDF, Word) deve, por conseguinte, ser anexada, na língua do RI.
Pedido de divisão de um registo internacional (RI) que designe a UE
Desde 1 de fevereiro de 2019, é possível pedir a divisão da designação da UE num registo internacional.
É obrigatório utilizar o formulário oficial MM22 da OMPI(incluindo a respetiva folha de cálculo de taxas), disponível em Inglês – Francês – Espanhol.
O formulário deve ser enviado ao EUIPO na língua do RI. Uma vez que o formulário da OMPI não prevê a indicação dos produtos e serviços a manter no registo inicial, é necessário acrescentar uma página ao formulário com esta indicação, em conformidade com os artigos 8.º e 11.º do RERMUE.