Selecione o tipo de apoio de PI que lhe é permitido e pretende oferecer às PME ao abrigo de um esquema «pro bono» de acordo com a legislação nacional que lhe é aplicável ajudar a compreender quais os direitos de PI mais adequados para o cliente ajudar a preparar uma candidatura de direitos de PI representação em litígio judicial (tribunal nacional e/ou europeu); preparação de documentação de PI comercial/legal (ou seja, acordos, como licenças, transferências de direitos de PI, etc.) estratégia de monetização dos direitos de PI auditorias de PI das empresas questões aduaneiras de PI e outras ações de execução de PI assistência em processos perante um gabinete de PI (Consulte a nota de rodapé n.º 3) assistência a uma PME cujos direitos de PI sejam utilizados por terceiros sem autorização assistência a uma PME acusada de utilizar direitos de PI sem autorização Outros (queira especificar):
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Outros (queira especificar):
3 Os serviços «pro bono» de PI não devem ser confundidos com o serviço de Resolução Efetiva de Litígios (EDR). O EUIPO disponibiliza um serviço não jurídico especial COVID-19 para permitir que as PME tomem uma decisão informada sobre quais os mecanismos de resolução de litígios a escolher para resolver quaisquer litígios perante o EUIPO. Este serviço não jurídico especial é designado EDR e pode ser solicitado por uma PME nos seguintes processos do EUIPO: processo de oposição (após o período de reflexão) para PME não representadas; processo de cancelamento; processo de invalidez; processo de recurso. A EDR está fora do âmbito da presente iniciativa de PI «pro bono».
A função do serviço de EDR é informar as PME sobre os seguintes mecanismos de resolução disponíveis no EUIPO ou noutros locais: mediação, conciliação, negociação assistida, avaliação neutra precoce e determinação de peritos (não vinculativa). Para quaisquer questões relativas à EDR, envie uma mensagem de correio eletrónico para Um dos resultados possíveis da EDR é que a PME seja aconselhada a voltar a contactar o serviço de PI «pro bono» ou a procurar aconselhamento jurídico.
Os serviços de PI «pro bono» podem, no entanto, incluir a representação profissional das PME em qualquer dos mecanismos de resolução acima referidos e podem também incluir aconselhamento sobre possíveis mecanismos de resolução durante o período de reflexão (em processos de oposição) e onde as partes estejam representadas.
Selecione o(s) idioma(s) em que pode oferecer serviços de PI «pro bono»?* Búlgaro Croata Checo Dinamarquês Neerlandês Inglês Estónio Finlandês Francês Alemão Grego Húngaro Irlandês Italiano Letão Lituano Maltês Polaco Português Romeno Eslovaco Esloveno Espanhol Sueco
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Selecione onde está sedeado/a sua empresa está sedeada* Áustria Bélgica Bulgária Croácia Chipre República Checa Dinamarca Estónia Finlândia França Alemanha Grécia Hungria Islândia Irlanda Itália Letónia Listenstaine Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Noruega Polónia Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Suécia Reino Unido Outros – Fora da UE/EEE
Selecione o âmbito geográfico do serviço de PI «pro bono»* Toda a UE/EEE Outros – Fora da UE/EEE Áustria Bélgica Bulgária Croácia Chipre República Checa Dinamarca Estónia Finlândia França Alemanha Grécia Hungria Islândia Irlanda Itália Letónia Listenstaine Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Noruega Polónia Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Suécia Reino Unido
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Indique o número de horas de trabalho «pro bono» que está disposto a oferecer a cada empresa (PME)* Até 1 hora 2 horas 3 horas 4 horas 5 horas 6 horas 7 horas 8 horas 9 horas 10 horas 11 horas 12 horas 13 horas 14 horas 15 horas 16 horas 17 horas 18 horas 19 horas 20 horas Até que os processos judiciais nacionais ou europeus estejam concluídos Até que os processos administrativos nacionais ou europeus do IPO estejam concluídos
Gostaria de oferecer serviços «pro bono» a PME de que dimensão?* com menos de 10 empregados com 10 a 49 empregados com 50 a 249 empregados
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Gostaria de oferecer serviços «pro bono» a PME com que volume de negócios anual (ano fiscal de 2019)?* inferior a 1 milhão de Euros entre 1 e 9 milhões de Euros entre 10 e 49 milhões de Euros
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Quantos serviços «pro bono» pode prestar por trimestre anual?*
Nome próprio (do responsável)*
Apelido (do responsável)*
Endereço de correio eletrónico (do responsável)
Número de telefone (do responsável)*: indicativo de país + número
Número de telefone profissional (se aplicável): indicativo de país + número
Nome da empresa (se aplicável)
Sítio Web
Confirmo, pelo presente, que li e aceito as condições de serviço (consulte o )
Confirmo que as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras, precisas e completas, tanto quanto é do meu conhecimento, e que são fornecidas em boa fé. Sou o único responsável por qualquer erro, omissão ou declaração falsa e pelas informações fornecidas neste formulário e assumo que o EUIPO não possa, de modo algum, ser considerado responsável por tal. Em caso de alteração das informações fornecidas, sou responsável por informar prontamente o EUIPO. Compreendo e aceito que o EUIPO não pode ser responsabilizado por qualquer perda ou dano causado pelo fornecedor «pro bono». Igualmente, assumo que o EUIPO não pode ser responsabilizado por quaisquer danos causados pelo prestador de serviços a terceiros, durante ou em consequência da realização do serviço «pro bono». Compreendo que poderei estar sujeito a exclusão da iniciativa de PI «pro bono» se alguma das declarações ou informações fornecidas como condição para participar neste processo se revelar falsa ou incorreta.
Reconheço que a inclusão na lista de fornecedores de PI «pro bono» não implica qualquer reconhecimento ou certificação de qualidade pelo EUIPO.
As informações contidas neste sítio Web não devem ser consideradas publicidade a serviços jurídicos ao abrigo das leis e regras de conduta profissional de qualquer dos Estados-Membros da UE/EEE.
Concordo em oferecer serviços de PI «pro bono», gratuitamente, tal como definido no convite à manifestação de interesse e nos termos fornecidos neste formulário. Após a PME ter recebido o serviço «pro bono», é da sua inteira responsabilidade solicitar e negociar quaisquer outros serviços remunerados diretamente com o fornecedor «pro bono». (Consulte a definição de PME com base na Recomendação da Comissão 2003/361/CE).
Aceito ser contactado para fins de informação e avaliação da satisfação dos clientes.
Aceito que os resultados anónimos e os dados da avaliação recebida sejam publicados.
Concordo que o meu nome e apelido ou, conforme aplicável, o nome do meu escritório de advogados sejam publicados na lista de fornecedores «pro bono» nos sítios Web do EUIPO, a fim de informar os utilizadores sobre a lista de fornecedores «pro bono» que participam nesta iniciativa. Este consentimento não obriga o EUIPO a conservar os dados no seu sítio Web.
Note que, após este formulário ser validado/submetido, todos os dados contidos no mesmo serão geridos de acordo com os termos da declaração de privacidade relativa ao tratamento de dados pessoais.