Responsáveis pela resolução de processos
do serviço de Resolução Efetiva de Litígios
Serviço especial COVID-19 de apoio às PME do serviço de Resolução Efetiva de Litígios (EDR) O EUIPO oferece às PME um serviço em linha especial para a resolução de litígios em matéria de PI. EDR significa a resolução de litígios através do recurso ao mecanismo de resolução alternativa de litígios mais eficaz possível e inclui a mediação, conciliação, negociação assistida e a determinação de peritos.
O serviço especial será oferecido nos seguintes processos do EUIPO:
- Oposições: após o fim do prazo de resolução e apenas para PME não representadas;
- Anulações, nulidades e recursos do DMCR: tanto para PME representadas como não representadas em qualquer fase destes processos.
O EUIPO tem como objetivo apoiar as PME em qualquer um dos processos acima referidos, designando um responsável pela resolução de processos do serviço EDR para orientar as PME através das diversas possibilidades de resolução amigável disponíveis no EUIPO e noutros locais. O objetivo é encontrar o processo mais eficaz em termos de tempo e custos, a fim de evitar processos de litígio complexos, desviar recursos e constituir um obstáculo às empresas. Uma vantagem adicional consiste na possibilidade de combinar litígios paralelos a nível nacional e internacional num único processo de resolução.
Como será este serviço especial?
O serviço é dividido em duas fases diferentes e será gerido pelos responsáveis pela resolução de processos do serviço EDR do EUIPO, que são mediadores e negociadores experientes, com um historial sólido em matéria de propriedade intelectual.
Este serviço funciona à distância por telefone, correio eletrónico, através da Microsoft Teams e Zoom, de acordo com as capacidades técnicas da PME requerente.
Primeira fase: a partir do momento em que o responsável pela resolução de processos do EUIPO tiver recebido um pedido de utilização do serviço especial, é organizado um primeiro contacto em linha com o requerente para analisar, num ambiente confidencial, os antecedentes do litígio pendente no EUIPO e qualquer outro processo paralelo. O objetivo é obter uma visão global da atividade económica da PME e dos conflitos em que está envolvida. Esta primeira fase deverá ser interativa e dinâmica, com um limite de tempo máximo de seis horas, contínuo ou dividido em várias sessões.
No final da primeira fase, o responsável pela resolução de processos do serviço EDR formula recomendações não vinculativas sobre como o litígio poderá ser resolvido de forma eficiente. Essas recomendações podem incluir o recurso em linha à mediação, conciliação, negociação assistida, determinação de peritos ou a qualquer combinação destes serviços oferecidos pelo EUIPO e noutros locais.
Sempre que a PME estiver em acordo com as recomendações, o responsável pela resolução de processos do serviço EDR contactará então a outra parte envolvida no processo pendente no EUIPO para verificar se essa parte concorda em tentar resolver o litígio utilizando um dos meios recomendados.
Segunda fase: uma vez escolhido um dos meios recomendados para a resolução do litígio, este será imediatamente lançado em linha, quer se trate de mediação, conciliação, negociação assistida, determinação de peritos como de qualquer combinação destes serviços.





















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