Processo de pedido de registo
No entanto, o pedido pode também ser apresentado por fax ou por correio, ou ainda entregue pessoalmente na receção do EUIPO durante o horário de expediente.
No caso de apresentação por fax, é provável que a qualidade da representação do desenho ou modelo seja bastante deficiente (especialmente se forem usadas fotografias), uma vez que esta tecnologia não é adequada para efeitos de transmissão de imagens.
Por conseguinte, a apresentação por fax deve, de uma forma geral, ser evitada. Porém, se ainda assim desejar utilizar o fax para apresentar o pedido, deverá garantir, no prazo de um mês a contar da data de receção do fax, o envio ao EUIPO de uma cópia da representação do desenho ou modelo em suporte de papel. O examinador aguardará a chegada de uma cópia de confirmação durante um período não superior a um mês antes de dar seguimento ao pedido.
O pedido de registo deve ser apresentado em conjunto com o pagamento das taxas exigidas.
O requerente deverá preencher e enviar um formulário de pedido (disponível no sítio Web do EUIPO), acompanhado de uma representação clara do desenho ou modelo. Esta representação pode consistir num desenho ou numa fotografia.
O pedido deve incluir o pagamento das taxas obrigatórias. Estas variam consoante o pedido, por exemplo se o mesmo requer, ou não, o adiamento da publicação.
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, queira consultar:
- Dicas e melhores práticas para o depósito de desenhos ou modelos;
- Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de DMC.
Poderá encontrar informações adicionais na secção sobre titularidade no nosso sítio Web.
Podem ser obtidas mais informações nas Linhas de Orientação, Parte B, Exame, Secção 2, Exame de formalidades, ponto 2.
Para a indicação dos produtos num pedido de registo de DMC, os requerentes são vivamente aconselhados a usar a Classificação de Locarno ou a Eurolocarno, a fim de evitar atrasos no processo de registo provocados pela necessidade de tradução dos termos apresentados.
Informações adicionais sobre a Classificação de Locarno (desenhos ou modelos).
Mesmo que o registo de um DMCR seja rejeitado durante o processo de exame, pode ser apresentado um pedido posterior junto do EUIPO reivindicando a prioridade do anterior pedido de DMCR.
Informações adicionais sobre dicas e boas práticas para o depósito de desenhos ou modelos.
Para mais informações sobre como apresentar um pedido, consulte as Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Queira consultar o nosso sítio Web para mais informações sobre o desenho ou modelo e o(s) seu(s) produto(s).
Para mais informações sobre como apresentar um pedido, consulte as Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Informações adicionais sobre dicas e boas práticas para o depósito de desenhos ou modelos.
Podem ser obtidas informações adicionais nas Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários
.
Para mais informações, visite a nossa secção Apresente o seu pedido agora.
Para mais informações, consulte a nossa secção Apresente o seu pedido agora.
O pedido de registo de um desenho ou modelo é examinado e, se cumprir os requisitos formais, o desenho ou modelo é registado e publicado imediatamente ou após o período de adiamento (mediante pedido do titular ou do seu representante), nos 27 meses a contar da data de pedido ou da data de prioridade.
Se o pedido não cumprir os requisitos formais, será levantada uma objeção (habitualmente designada «notificação de irregularidades», que identificará a irregularidade e indicará um prazo limite de resposta). Este processo pode conduzir à alteração do pedido ou à sua recusa, caso as questões levantadas na objeção não sejam adequadamente sanadas. A ausência de resposta à notificação de irregularidades no prazo de dois meses pode implicar uma recusa do pedido, a eliminação de algumas perspetivas ou a perda da reivindicação do direito de prioridade.
Informações adicionais relativas ao processo de registo.
O adiamento da publicação deve ser requerido no formulário do pedido inicial; os requerimentos apresentados posteriormente não serão aceites.
Este período de confidencialidade dá a oportunidade ao requerente de desenvolver mais a sua estratégia de marketing ou finalizar os preparativos para a fase de produção sem que os concorrentes conheçam o desenho ou modelo em questão.
No registo, só serão fornecidos na publicação alguns pormenores muito básicos. A substância do desenho ou modelo (perspetivas, indicação do produto e classificação) manter‑se‑ão confidenciais, o que pode ser de importância vital num setor como a moda ou a indústria automóvel, em que é necessário proteger os desenhos ou modelos dos concorrentes durante a sua fase de desenvolvimento até ao produto final. Se, em qualquer altura durante esses 30 meses, o requerente pretender cancelar o adiamento, pode fazê-lo mediante pedido dirigido ao EUIPO para que publique o desenho ou modelo. Esta possibilidade proporciona aos criadores e aos empresários um grande controlo sobre as suas criações.
No final do período de adiamento, o titular ou seu representante é responsável por solicitar a publicação integral pagando as taxas de publicação. Se o titular não o fizer antes do final do prazo (o mais tardar 27 meses a contar da data de depósito ou da eventual data de prioridade), o direito do desenho ou modelo comunitário registado não será publicado e perder‑se‑á o respetivo direito.
Informações adicionais sobre como requerer um adiamento.
Para mais informações, ver as Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, ver as Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Se necessário, quaisquer documentos em falta relacionados com o pedido devem ser enviados por correio normal, citando as suas referências e o número eletrónico recebido através do sistema em linha. No entanto, se possível, antes de contactar o EUIPO sobre o seu pedido eletrónico, aguarde até receber a carta de aviso de receção que especifica o número do pedido de registo do desenho ou modelo que apresentou.
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, ver as Linhas de orientação relativas ao exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.
Se não receber a confirmação de receção eletrónica, é provável que o pedido não tenha sido corretamente enviado ou recebido pelo EUIPO.Contacte o Centro de informação com a maior brevidade possível.
A taxa de renovação depende do período para o qual o DMC é renovado.
Para mais informações sobre taxas de renovação, consulte a secção relativa às taxas e pagamentos
.
O pedido de renovação deve ser apresentado num prazo de seis meses que termina no último dia do mês em que cessa o período de proteção. As taxas devem igualmente ser pagas nesse prazo. Passado este prazo, pode ainda apresentar o pedido e pagar as taxas correspondentes durante um período adicional de seis meses a contar do último dia do mês em que cessa o período de proteção, desde que seja paga uma sobretaxa dentro desse período.
A renovação será registada e produzirá efeitos no dia seguinte ao termo do atual prazo de validade do registo, na condição de o pedido de renovação cumprir todos os requisitos.
Informações adicionais sobre a gestão do seu DMC.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.