Processo de registo
Acabou de apresentar um pedido de marca. Quais os procedimentos seguintes?
Uma vez efetuado o depósito no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), a sua marca será analisada com vista a verificar se pode ser registada. Existem várias etapas.
O calendário é composto pelo período de exame, pelo período de oposição e, por fim, pelo registo. O período de exame começa com a receção do pedido e termina com a sua publicação. O período de oposição começa com a publicação do pedido e termina com o final do período de oposição. O registo tem lugar imediatamente a seguir. A marca registada é então publicada.
Período de exame
Período de oposição
Registo
-
Receção do pedido
-
Publicação do pedido
-
Final do período de oposição
-
Publicação da marca registada
O que acontece durante o período de exame
O fluxograma que se segue fornece uma perspetiva geral das ações desenvolvidas pelo EUIPO durante o período de exame, as quais têm lugar praticamente em simultâneo. Pode acompanhar em linha o progresso da situação do seu pedido acedendo ao eSearch ou através da sua User Area.
O que se segue diz respeito aos pedidos depositados diretamente no EUIPO. Saiba mais sobre o procedimento de registo para pedidos internacionais que designam a União Europeia (UE).
O calendário compreende as seguintes etapas: data de depósito, classificação, formalidades, motivos absolutos, tradução e pesquisa. Ao clicar em cada uma destas etapas terá acesso a mais informação. A marca registada será publicada quando todas as etapas tiverem sido cumpridas.
- Publicação do pedido
Período de oposição
Data de depósito
Verificamos se o seu pedido de marca contém toda a informação obrigatória e de base exigida: um pedido de marca, um titular corretamente identificado, uma representação clara da marca e uma lista de produtos e serviços. Além disso, o pagamento da taxa de base tem de ser regularizado no prazo de um mês a contar da data do depósito. A partir daí, deve acompanhar regularmente os pedidos de marcas a fim de verificar se alguma delas entra em conflito com a sua marca.
Classificação
Os produtos e serviços para os quais pede proteção são analisados com vista a verificar se foram corretamente classificados e se a sua natureza foi claramente indicada. Se usou a Base de Dados Harmonizada para a classificação, a sua lista de produtos e/ou serviços será aceite automaticamente.
Esta base de dados é utilizada nos nossos formulários de pedido de registo de marcas em linha, o Formulário em cinco etapas e o Formulário especializado, e é constituída por termos já aceites por todos os institutos nacionais de propriedade intelectual na União Europeia (UE). Isto significa igualmente que os termos já se encontram traduzidos em todas as outras línguas da UE. Por conseguinte, o seu pedido pode ser processado mais facilmente e o EUIPO não terá de traduzir os termos da sua seleção de produtos e serviços. O seu pedido pode ainda ser aceite para tramitação Fast Track, o procedimento acelerado do EUIPO que visa publicar o seu pedido de forma mais rápida.
Também poderá aceder à Base de Dados Harmonizada utilizando a TMclass A TMclass é uma base de dados internacional que inclui os termos da Base de Dados Harmonizada, bem como os termos aceites noutros países do mundo e por organizações internacionais como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Formalidades
Todos os dados que forneceu no seu pedido são revistos de forma a garantir a sua exatidão; são revistos a assinatura, as línguas, os dados do titular e/ou do representante, e ainda as reivindicações de prioridade e/ou de antiguidade.
Motivos absolutos
A sua marca é analisada para verificar se possui um caráter distintivo mas não descritivo.
Tradução
O seu pedido de marca é traduzido, para que os elementos que contém possam ser publicados em todas as línguas oficiais da União Europeia.
Pode gravar este passo no seu pedido, selecionando os produtos e serviços para a sua marca na Base de Dados Harmonizada.
Pesquisa
Se o solicitar aquando do depósito do seu pedido, poderemos proceder a uma pesquisa na Base de Dados das Marcas da UE por marcas idênticas e/ou semelhantes. Receberá os resultados antes da publicação do seu pedido de marca. Os titulares de marcas registadas anteriormente ou autores de pedidos de marca referidos no relatório são informados - por carta - do seu pedido de marca. Chama-se a isto uma «carta de controlo». Os resultados, tanto dos relatórios de pesquisa como das cartas de controlo, são apenas para informação.

Se detetarmos um erro ou tivermos de comunicar uma objeção, enviamos uma comunicação oficial para a sua User area dando conta da situação; terá então dois meses para resolver os erros ou irregularidades e responder. Pode pedir um adiamento inicial de dois meses para preparar a sua resposta. O primeiro adiamento é concedido, em geral, automaticamente, mas o segundo terá de ser justificado.
Em alguns processos, os requerentes (ou seus representantes) serão contactados pelo telefone pelos nossos examinadores com vista a resolver pequenas objeções.
Se considerarmos que a sua resposta não resolve completamente as nossas preocupações, ou se não responder, emitiremos então uma decisão final na qual recusaremos total ou parcialmente o seu pedido ou a reivindicação incluída no seu pedido (como, por exemplo, uma reivindicação de prioridade). Em alternativa, podemos alterar os dados do seu pedido se for caso disso (por exemplo, eliminando a descrição ou acrescentando uma reivindicação de cor). Tenha em atenção que, se entender que o resultado não é satisfatório ou que houve um erro, assiste-lhe o direito de recurso.
Se o seu pedido for recusado, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.
Se não for levantada qualquer objeção, publicaremos a sua marca nas 23 línguas oficiais da UE, o que significa que tornaremos público o facto de ter pedido o registo desta marca particular para os produtos e/ou serviços especificados.
O que acontece durante o período de oposição?
A partir da data de publicação, os terceiros que considerem que a sua marca não deve ser registada têm três meses para objetar.
São três os motivos mais comuns de objeção
Um terceiro possui um direito anterior (ou mais do que um) e considera que o novo registo, a fazer-se, entrará em conflito com o dele.
Para evitar que a sua marca seja registada, o terceiro deve opor-se à sua marca através do preenchimento de um formulário e do pagamento de uma taxa de 320 EUR. Se for apresentada uma oposição à sua marca, esta será sujeita a — e terá de vencer — um processo de oposição. A oposição pode ser entregue num prazo máximo de três meses após a publicação da marca.O processo de oposição:
Um em cada cinco pedidos de marca da UE é alvo de oposição pelos titulares de marcas já existentes no mercado. A decisão sobre esses litígios é tomada após a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes, requerente e oponente. O requerente pode minimizar o risco de oposição pesquisando potenciais conflitos antes de apresentar o pedido.O diagrama que se segue fornece uma panorâmica geral das várias etapas do processo de oposição:
O calendário começa com a publicação do pedido e termina com a publicação da marca registada, sendo composto pelas seguintes etapas: apresentação de oposição, verificação da admissibilidade, período de reflexão, parte contraditória do processo e final do processo. Ao clicar em cada uma destas etapas terá acesso a mais informação.
- Publicação do pedido
- Publicação da marca registada
Período de exame
Registo
Período de reflexão
Se o aviso de oposição for aceite, enviamos uma notificação a ambas as partes estabelecendo um tempo limite para o processo. O processo começa com um período durante o qual as partes podem negociar um acordo; este período é designado por período de reflexão. Durante este período, é proposta às partes a opção de concluírem o processo. O período de reflexão expira dois meses após a notificação de admissibilidade. Pode ser prorrogado por 22 meses e ter uma duração máxima de 24 meses. Qualquer das partes pode optar pela não prorrogação em qualquer altura. Expirado o período de reflexão, inicia-se a fase contraditória do processo.
Apresentação de oposição:
As oposições contra pedidos de marca da UE podem ser apresentadas utilizando o formulário em linha apropriado.
Recomendamos vivamente a leitura dos ficheiros de ajuda, os quais o poderão orientar no preenchimento e na apresentação do formulário de Aviso de Oposição.
Verificação da admissibilidade
Verificamos se o Aviso de Oposição cumpre os requisitos formais estabelecidos nos regulamentos. Por outras palavras, analisamos a sua admissibilidade.
Parte contraditória do processo
Neste ponto do processo, as partes envolvidas são convidadas a enviar informação adicional e provas que fundamentem as suas posições. O Instituto começa por dar dois meses ao opositor para completar o seu processo. O opositor pode incluir quaisquer factos, argumentos e provas que considere necessários para fundamentar a sua oposição.
O Instituto concede então ao requerente dois meses para responder. Por fim, o opositor dispõe da possibilidade de comentar as observações submetidas pelo requerente. Eis, de uma forma geral, as três etapas do processo. Contudo, o EUIPO pode aceitar ou mesmo exigir «segundas voltas», se necessário.
Final do processo
A parte contraditória do processo termina quando o EUIPO informa as partes de que não serão permitidas mais observações, o que significa que o processo está pronto para a Divisão de Oposição se pronunciar sobre a oposição.
Quando emitimos uma decisão, são possíveis vários resultados:
- O pedido de marca da UE não entra em conflito com (um) direito(s) anterior(es); o opositor paga então as custas (320 EUR) à outra parte e o pedido segue para registo.
- O pedido de marca da UE entra em conflito com (um) direito(s) anterior(es); o pedido é recusado e o requerente da marca da UE paga as custas da oposição (650 EUR) à outra parte.
- O pedido de marca da UE entra parcialmente em conflito com (um) direito(s) anterior(es); os produtos e serviços em conflito são retirados da lista e o pedido segue para registo (as custas são geralmente partilhadas entre as duas partes).
Note-se que as custas relacionadas com o processo de oposição devem ser pagas à parte contrária e não ao EUIPO.
O processo pode igualmente terminar a qualquer momento se o requerente retirar o seu pedido de marca da UE ou o oponente retirar a sua oposição.
Podem igualmente ser devidas custas em caso de alguma das partes se retirar do processo.

Todas as decisões de oposição são publicadas em linha e todas as partes afetadas de forma negativa têm o direito de apresentar recurso.
Nas situações em que a oposição tenha tido êxito, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.
O terceiro considera que a marca não deveria ter sido aceite
Podem invocar qualquer «motivo absoluto» que considerem adequado. Motivos absolutos são requisitos que a sua marca da UE têm de satisfazer, como possuir caráter distintivo, não descrever o que vende e estar claramente representada. Devem enviar uma comunicação para o efeito para o Instituto explicando a razão por que consideram que a marca não deve ser registada. É o que designamos por «observação de terceiros» e é gratuita. Contudo, só deve ser usada caso exista uma razão grave para contestar a existência da marca.Logo que o Instituto receba as observações, acusa a sua receção ao autor das mesmas (o «autor das observações»), e estas serão comunicadas ao requerente. A partir daí, o autor das observações não receberá mais nenhuma comunicação do EUIPO. Nomeadamente, não será informado sobre o resultado de qualquer novo exame do pedido. Todavia, caso pretenda ser informado do seguimento do pedido de MUE pode aceder à informação relativa à respetiva situação através do eSearch.
Prova de registo
Se não forem apresentadas oposições nem observações de terceiros, a sua marca é registada e o registo publicado. O intuito da publicação é dar a conhecer aos restantes titulares de marcas e ao público em geral a titularidade da marca em causa.
A publicação do registo é gratuita e é emitido um certificado de registo.
É convidado a descarregar esse certificado dois dias após a publicação. Não será emitida qualquer cópia em suporte de papel do certificado de registo. Contudo, podem ser pedidas cópias autenticadas ou simples do mesmo, o que pode ser necessário se pretender reivindicar a prioridade da sua marca da UE. Algumas jurisdições aceitam a referência à nossa base de dados (eSearch), enquanto outras exigem um documento mais oficial, o qual poderá obter utilizando o pedido inspeção do processo.
Como contestar uma decisão do Instituto
As partes afetadas de forma adversa por uma decisão final podem apresentar recurso. A ferramenta eAppeal (recurso eletrónico) oferece uma aplicação única para interpor um ato de recurso eletronicamente. Interpor um recurso é agora mais rápido e mais fácil do que nunca. Pode aceder ao eAppeal diretamente através da sua User Area, na secção Serviços online, através da secção Formulários e Depósitos, e em Ações e Comunicações após aceder ao processo no eSearch Plus.