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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

 

Pesquisar disponibilidade

Se outra pessoa já tiver registado a sua marca, esta não estará disponível. Pode poupar tempo e dinheiro se procurar, antes de apresentar um pedido, marcas que possam eventualmente entrar em conflito com a sua. Na União Europeia (UE) há mais de 11 milhões de marcas registadas.

A pesquisa não tem custos, e a informação que encontrar é crucial para o seu pedido. Se alguém já for titular de uma marca comercial pode querer opor-se ao seu pedido.

Marcas da UE

Pode proceder a uma pesquisa das marcas registadas através de duas bases de dados diferentes:

Ir para o eSearch plus, uma base de dados do EUIPO

O eSearch plus é uma ferramenta do EUIPO que permite o acesso à sua base de dados de marcas da União Europeia e de desenhos ou modelos comunitário registados. Pode ajudá-lo a descobrir se alguém já registou uma marca semelhante no EUIPO. Com o eSearch plus, pode igualmente realizar pesquisas de imagens e monitorização de imagens, encontrar um representante ou pesquisar o Boletim.

Ir para o Designview, uma base de dados tmdn europeia

A base de dados TMview contém informação de todos os institutos nacionais de PI da UE, do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e de toda uma série de institutos internacionais parceiros fora da UE sobre pedidos de marcas e marcas registadas. Uma marca anteriormente pedida ou registada a nível nacional pode pôr em causa o seu pedido.

Métodos de pesquisa

São três os fatores principais a ter em consideração na análise dos resultados da pesquisa: as datas, o sinal, e os produtos e serviços. A verificação destes fatores não elimina os riscos mas permite reduzi-los.

Prioridade

As marcas estão protegidas por ordem de chegada.

A proteção da marca começa quando é atribuída a data de depósito.

Contudo, na altura de apurar quem registou primeiro, não é só a data de depósito da marca do potencial concorrente que tem de ser tida em conta, mas também qualquer data relativa à prioridade.

O que é a prioridade?

Os pedidos de marca anteriores podem beneficiar de um direito de prioridade durante um prazo de seis meses a contar da data de depósito de uma marca da UE, e vice-versa. Esta pode ser reivindicada relativamente a pedidos de marca depositados a nível nacional (ou do Benelux), a marcas depositadas num Estado parte da Convenção de Paris ou num membro do Acordo TRIPS (Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio) ou num Estado relativamente ao qual a Comissão tenha confirmado reciprocidade, ou ainda a pedidos de marcas da UE.

Se pretende beneficiar do direito de prioridade, o seu pedido de marca da União Europeia tem de ser depositado durante um prazo de seis meses a contar da data de depósito da sua marca numa jurisdição nacional. Se a prioridade da sua marca nacional for aceite, o seu pedido de marca da UE será considerado como se tivesse sido depositado na mesma data do pedido anterior, ou seja, terá prioridade sobre pedidos depositados por outrem durante esse período de seis meses.

Ao preencher o formulário de pedido de marca, deve preencher a parte relativa à prioridade. A data de depósito do primeiro pedido torna-se a data de referência para apurar quem apresentou primeiro.

 

O exemplo seguinte ilustra o modo de funcionamento da prioridade. Neste exemplo, a marca da UE B tem a prioridade sobre a marca da UE A, ainda que a marca da UE  A tenha sido depositada antes da marca da UE B na UE:

  • 01/07/2014
    Data de prioridade reivindicando a data do primeiro depósito nos EUA

  • 01/10/2014
    Data de depósito no EUIPO

  • 01/11/2014
    Data de depósito no EUIPO

 

 

Semelhança

Ao comparar a sua marca com outras anteriores, tem de colocar-se na posição de um consumidor comum. Tem de perguntar a si próprio: «É provável que um consumidor pense que a minha marca já pertence a outro?» Se a resposta for afirmativa, pode ter problemas.

A propósito, não limite a sua pesquisa a marcas idênticas. Sinais semelhantes aos seus podem também ser uma ameaça. No eSearch plus, pode realizar a pesquisa por nome da marca, tipo, data de depósito e muitos outros critérios, ou até usar imagens para procurar marcas com uma aparência semelhante.

 

Analogia

Na maioria dos casos, deve também haver uma ligação entre os produtos e serviços que a sua marca oferece e os incluídos no pedido da marca potencialmente em conflito. Mais uma vez, neste caso, os produtos e serviços que a sua marca oferece não têm de ser idênticos aos da outra parte. Mesmo que sejam apenas semelhantes, podem constituir uma ameaça.

O que deve fazer com os resultados da sua pesquisa?

Se considerar que a sua marca ou uma semelhante já foi registada ou pedida, dispõe de uma série de opções:

  • Negociar: contactar o titular da marca anterior para chegar a um acordo (coexistem no mercado muitas marcas comerciais idênticas ou semelhantes).
  • Arriscar o registo: avançar com o depósito do seu pedido e arriscar a oposição (a decisão de oposição ou não a um pedido de marca da UE depende de muitos fatores; a existência de um registo anterior não o impede de apresentar um pedido).
  • Contestar: contestar a primeira marca.
  • Desistir: não avançar mais, uma vez que o risco de oposição é demasiado elevado.
 

Pode procurar aconselhamento profissional junto de um advogado especializado em marcas. Publicamos uma lista de conselheiros profissionais.

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