O Formulário especializado
O formulário de pedido especializado foi concebido para pedidos mais complexos. O formulário serve para apresentar a sua própria indicação do produto, utilizar um desenho ou modelo existente como modelo-padrão para o seu pedido, reivindicar prioridade sem documentos comprovativos ou efetuar pagamentos por transferência bancária. Tem de ser um utilizador registado para pedir o registo de um desenho ou modelo comunitário. Se ainda não se registou, terá de registar-se.
Para aceder ao formulário especializado de pedido de registo, siga um dos seguintes caminhos no sítio Web:
- «Desenhos ou modelos» > «Registar o seu desenho ou modelo — Rápido e fácil» > «Apresente o seu pedido em linha»; em seguida, selecione o tipo de pedido: «Formulário especializado» e clique no botão azul «Iniciar pedido»;
- «Desenhos ou modelos» > «Procedimento de registo» > «Apresente o seu pedido agora»; em seguida, selecione «Formulário especializado de pedido» e clique no botão azul «Iniciar pedido»;
- «Início» > «Serviços em linha» > «Pedido de registo de um desenho ou modelo — Formulário especializado» e clique no botão azul «Iniciar pedido».
Pedidos de RCD para residentes fora da UE
Mesmo que resida fora da União Europeia (UE), pode apresentar um pedido de um RCD, mas, neste caso, terá de nomear um representante.
Para mais informações sobre a forma como examinamos os pedidos de registo de desenhos ou modelos, ver as Linhas de orientação.
Comece a preparar o seu pedido
- Referência do requerente
A sua referência deverá conter um máximo 30 carateres alfanuméricos, utilizando o alfabeto romano: a-z, A-Z, 0-9 e símbolos. Não utilize espaços.
Se, no futuro, tiver alguma dúvida sobre o seu desenho ou modelo, deve referir o número do pedido de RCD atribuído pelo Instituto.
- Utilizar como modelo os dados de um RCD já existente
Digite o ID de desenho ou modelo anterior, em parte ou na íntegra — será então exibida uma lista dos desenhos ou modelos existentes para o efeito —, selecione o que pretende e clique em «Importar». Ao selecionar a opção de importar como modelo um desenho ou modelo já existente, irá acelerar o processo de apresentação do pedido, já que os dados serão pré-preenchidos. As diversas secções podem então ser editadas com os dados do seu novo RCD.
- Dados do representante
Há duas formas diferentes de adicionar um representante.
Adicionar um representante já existente
Introduza o nome do representante — será então exibida uma lista dos representantes existentes —, selecione o que pretende e clique em «Importar». Serão então apresentados os dados do representante; clique em «Adicionar» para continuar.Adicionar um novo representante
- Clique em «Criar» e introduza os dados manualmente.
- Selecione o tipo de representante na lista pendente.
- Preencha o resto do formulário (os campos assinalados com asterisco * são de preenchimento obrigatório)
- Clique em «Adicionar» para continuar
Ao selecionar «Representante empregado», abrir-se-á uma caixa de verificação «Ligações económicas». Se a selecionar, terá de preencher dois campos adicionais, um com a descrição do tipo de ligação económica que tem com o requerente (por exemplo, empregado ou parceiro de negócios), e o outro com o nome do seu empregador. Os empregados que atuam em nome de pessoas singulares ou coletivas devem apresentar uma autorização assinada para inserção nos processos.
- Dados do(s) requerente(s)
Existem duas formas diferentes de adicionar um requerente.
Adicionar um requerente já existente
Introduza o nome do requerente — será então apresentada uma lista dos requerentes existentes —, selecione o que pretende e clique em «Importar». Serão então exibidos os dados do requerente; clique em «Adicionar» para continuar.Adicionar um novo requerente
- Clique em «Criar» e introduza os dados manualmente.
- Selecione o tipo de requerente na lista pendente.
- Preencha o resto do formulário (os campos assinalados com asterisco * são de preenchimento obrigatório)
- Clique em «Adicionar» para continuar
- Línguas
Primeira língua
Selecione a língua que pretende usar no seu pedido (primeira língua) da lista pendente, que pode ser qualquer uma das 23 línguas da UE.Segunda língua
Tem de selecionar uma segunda língua de entre as cinco línguas de trabalho do IHMI (DE, EN, ES, FR, IT). A segunda língua deve ser diferente da língua selecionada como primeira língua. Note que o seu desenho ou modelo poderá ser contestado na segunda língua.Se pretende receber correspondência oficial na sua segunda língua, marque a caixa correspondente.
Adicione uma representação do seu desenho ou modelo
- Dados do(s) desenho(s) ou modelo(s)
Pode adicionar as vistas do seu desenho ou modelo de duas maneiras:
- adicionar imagens (formato JPEG),
- adicionar uma vista dinâmica tridimensional e vistas estáticas obtidas a partir da vista em 3D.
Imagens
Use a função «arrastar e soltar» ou procure no seu computador para carregar as imagens do seu desenho ou modelo. Pode carregar até sete imagens protegidas e três não protegidas.Só pode carregar vistas não protegidas depois de ter carregado sete vistas protegidas.
Requisitos das vistas:
- 2 MB por imagem,
- formato JPEG,
- RGB, CMYK (que será convertido em RGB, afetando eventualmente as cores), escala de cinzentos, PB ou modelos de cores. A fim de evitar a conversão automatizada de cores e manter a sua fidelidade no ecrã, recomenda-se a utilização de imagens RGB, em vez de CMYK. É limitado o carregamento de vistas dinâmicas em 3D E outras vistas estáticas,
- resolução de impressão: mín. 72, máx. 300 DPI,
- tamanho máximo da imagem: 5000 x 5000 píxeis,
- as imagens em JPEG progressivo serão convertidas em imagens de linha de base.
Requisitos dos anexos (para as reivindicações de prioridade, as prioridades das exposições, as autorizações gerais para os representantes empregados):
- JPEG.
Especificações
A vista deve ser reproduzida num fundo neutro e deve ter uma qualidade que permita distinguir todos os pormenores para os quais é solicitada proteção, bem como a sua redução ou ampliação para a inscrição no Registo e a publicação direta no Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários.A representação do desenho ou modelo não pode conter qualquer texto explicativo, palavras ou símbolos, nem ser numerada.
Repetição de padrões de superfície: Quando for solicitado o registo de um desenho ou modelo que consista na repetição de um padrão de superfície, a representação do desenho ou modelo deve mostrar o padrão completo e uma porção suficiente da superfície repetida.
Carateres tipográficos: Quando for solicitado o registo de um desenho ou modelo que consista num tipo de letra tipográfico, a representação do desenho ou modelo deve consistir na representação de uma série de todas as letras do alfabeto, maiúsculas ou minúsculas consoante o caso, e de todos os algarismos árabes, bem como num texto de cinco linhas elaborado em corpo 16.
Recomendamos que preste especial atenção a estas especificações. A prática demonstra que o seu incumprimento é um dos motivos mais frequentes pelos quais o Instituto invoca irregularidades, as quais resultam inevitavelmente em trabalho adicional e numa perda de tempo considerável para os utilizadores.
Utilização de outros elementos com vista a ajudar a identificar as características de um desenho ou modelo
A representação de um desenho ou modelo deve limitar-se às características para as quais se solicita proteção. No entanto, poderá incluir outros elementos que ajudem a identificar as características de um desenho ou modelo para as quais se solicita proteção. Cabe ao requerente utilizar, por exemplo, linhas tracejadas e limites de forma a que sejam claras as características para as quais se solicita a proteção.Caso deseje destacar determinada parte do desenho ou modelo, a fim de mostrar que apenas reivindica essa parte específica ou que manifestamente não a reivindica, poderá utilizar um dos seguintes meios:
-
Linhas tracejadas para indicar elementos para os quais não é necessária proteção;
-
Limites para delinear as características do desenho ou modelo para as quais pretende proteção;
-
Sombreado de cores e esbatimento para excluir da proteção uma série de características;
-
Separações para indicar que o comprimento exato do desenho ou modelo não é reivindicado.
Nas vistas do desenho ou modelo, não podem ser utilizados textos explicativos, palavras ou símbolos adicionais.
Quais as principais vantagens de ter imagens não protegidas?
- São consideradas depositadas com o formulário de pedido, o que significa que podem fazer parte de uma reivindicação de prioridade num pedido subsequente.
- Podem servir para explicar o desenho ou modelo, ajudando assim o examinador na avaliação das imagens protegidas.
- O requerente pode rever as imagens após o seu envio e depois mudar uma vista não protegida para uma vista protegida e vice-versa.
Nota: As vistas não protegidas só estarão disponíveis no eSearch para o titular do desenho ou modelo.
Vistas dinâmicas tridimensionais (vistas dinâmicas 3D)
A apresentação eletrónica «e-filing» para o RCD aceita como vistas um novo tipo de representação, como ferramenta para a obtenção de vistas no pedido: vistas dinâmicas 3D. Se carregar uma vista dinâmica 3D a partir de seu computador em formato OBJ, STL ou X3D, poderá obter vistas estáticas de imagens protegidas ou não protegidas do desenho ou modelo.As vistas dinâmicas 3D simulam perspetivas 3D em 2D (o ecrã), pois a vista pode ser manipulada (movendo-a ou aumentando ou reduzindo o zoom) para ver as diferentes perspetivas. As vistas capturadas a partir da vista 3D não podem ser manipuladas (vistas estáticas) e serão adicionadas ao formulário como uma vista relativa ao desenho ou modelo correspondente.
Use a função «arrastar e soltar» ou carregue vistas dinâmicas 3D do seu desenho ou modelo a partir do seu computador.
Vistas dinâmicas 3D - especificações técnicas
Depois de carregar a vista dinâmica 3D para o formulário de pedido de RCD, esta será exibida com as seguintes características técnicas:- fundo em tom de cinzento;
- a vista dinâmica 3D é exibida em branco;
- as vistas dinâmicas 3D podem ser carregadas em qualquer um dos três formatos seguintes: OBJ, STL ou X3D;
- tamanho máximo para anexos de modelos 3D -OBJ, STL, X3D- (para perspetivas de desenhos e modelos): 20 MB;
- as vistas estáticas obtidas a partir da vista dinâmica 3D serão monocromáticas (a preto e branco);
- sombreado: destaque da vista dinâmica 3D com uma fonte de luz baseada na perspetiva do utilizador;
- tamanho em píxeis de 490 x 315, permanecendo fixo. No quadro, os utilizadores podem ver que a área disponível para a vista dinâmica 3D permanece fixa, mesmo que aumentem ou diminuam o zoom do navegador;
- ao usar a opção de vista dinâmica 3D, as vistas estáticas devem ser todas retiradas da vista 3D.
Nota: O tipo de ficheiro X3D não é suportado pelo Internet Explorer 10 ou versão anterior.
Nota: Os desenhos ou modelos que consistem em, ou contêm uma, ornamentação da superfície devem ser apresentados sem recorrer às vistas dinâmicas 3D.
Nota: O formato STL binário não é suportado. Pode converter o STL binário num STL normal por meio de ferramentas de conversão.
Quais são as principais vantagens da utilização de vistas dinâmicas 3D?
- Quando o desenho ou modelo é publicado, aparece no eSearch e estará disponível não só para os examinadores, mas também para todas as partes interessadas, como, por exemplo, terceiros e juízes.
- Será muito claro que as imagens estáticas pertencem a um único desenho ou modelo,
- Ajudará a compreender como se relacionam entre si as diferentes vistas estáticas.
- Será muito improvável a representação do desenho ou modelo ser deficiente, o que beneficiará tanto os requerentes como o Instituto.
Como deslocar uma vista dinâmica 3D?
Com uma vista 3D, pode apresentar o seu desenho ou modelo de diferentes ângulos de visão da câmara.Para deslocar uma vista dinâmica 3D
Use as setas (esquerda, direita, para cima, para baixo) no teclado e/ou o zoom.
Ou use o rato e clique na própria vista.
Para facilitar a alteração dos ângulos de visão da câmara, use a opção «Controlos básicos do teclado» e selecione uma das vistas.
Como criar imagens da vista que pretende
Existem duas maneiras:
- Depois de escolher o ângulo da sua vista dinâmica 3D, clique em «Criar vista a partir deste ângulo de visão». A imagem aparecerá então como se vê abaixo.
- Clique em «Criar uma vista predefinida», que criará automaticamente todas as sete vistas mostradas nos controlos básicos do teclado. As imagens aparecerão então como se vê abaixo.
Pode criar até sete imagens protegidas e também usar esta função para criar mais três imagens não protegidas.
Mover, eliminar e abrir uma imagem
Clique no ícone «Mover»na imagem para alterar a ordem das vistas do desenho ou modelo e para mudar as imagens não protegidas para imagens protegidas.
Clique no ícone «Eliminar»
na imagem para eliminar a vista do desenho ou modelo.
Clique na imagem carregada e abra-a em tamanho da página.
Selecione a sua indicação de produto
- Indicação(ões) do produto/Classificação de Locarno
Indicação do produto
Terá de adicionar uma indicação do produto. Tal não afeta o âmbito de proteção do desenho ou modelo comunitário registado, mas é necessário por motivos jurídicos. Recomendamos vivamente que escolha uma indicação de produto da lista de produtos EuroLocarno . Caso contrário, o seu registo poderá sofrer um atraso devido à necessidade de traduzir os termos.Terá de fornecer uma indicação do produto para cada desenho ou modelo para o qual solicita o registo.
Caso decida não utilizar a lista de produtos EuroLocarno, a sua própria indicação do produto deve ser redigida de forma a indicar claramente a natureza do(s) produto(s).
Classificação
Caso recorra à lista de produtos EuroLocarno, verá automaticamente a classe a que o produto pertence.Se utilizar a sua própria indicação do produto, poderá também indicar a classificação de acordo com a Classificação Internacional de Desenhos ou Modelos Industriais ao abrigo do Acordo de Locarno. No caso de pedidos múltiplos, os produtos nos quais se prevê que os desenhos ou modelos sejam incorporados ou aos quais se prevê serem aplicados têm de pertencer à mesma classe da Classificação de Locarno (exceto no caso de ornamentação).
- Como posso adicionar uma indicação de produto?
Antes de explicar como adicionar uma indicação do produto, é importante saber que:
- Um desenho ou modelo não pode exceder cinco termos;
- No caso de um pedido múltiplo, os termos têm todos de partilhar a mesma classe, com exceção da Classe 32, que pode ser sempre adicionada (uma vez que a ornamentação pertence à Classe 32).
A indicação de produto e a classificação de Locarno podem ser adicionadas de três formas diferentes:
-
Introduzindo o produto que o seu desenho ou modelo representa e clicar em «Adicionar»: o termo será completado automaticamente e verificado de acordo com a Classificação de Locarno.
Se a indicação do produto surgir numa caixa verde, significa que o termo foi validado corretamente. Os números de classe e subclasse aparecerão automaticamente na coluna da esquerda «Classificação de Locarno».
-
Se clicar em «Procurar», a lista completa de indicações de produtos EuroLocarno aparecerá numa janela modal.
Esta ferramenta ajuda-o a selecionar as indicações de produtos corretas, incluindo classes e subclasses. Tem de digitar a indicação do produto na barra de pesquisa e clicar em «Pesquisar», ou então procurar por classe/subclasse.
Serão então exibidos todos os resultados da pesquisa, com a respetiva identificação de classe e subclasse. Marque a caixa de verificação à esquerda da lista de resultados para selecionar a indicação de produto correta. Quando tiver concluído a sua seleção, pode rever a totalidade da lista clicando em «Ver a sua seleção» ou em «Seguinte». Clique depois em «Continuar» para concluir o processo de seleção e adicionar os termos ao seu pedido de registo de desenho ou modelo.
Se o termo tiver sido validado corretamente, surgirá uma indicação de produto correta em caixas tracejadas a verde e os números de classe e subclasse serão automaticamente preenchidos na coluna da esquerda, «Classificação de Locarno».
-
«Introduzir os meus termos» Esta opção permite-lhe inserir a sua própria lista de indicações de produto. É opcional fornecer o número de classe e subclasse da Classificação de Locarno para cada indicação de produto.
Nota: As indicações de produto devem ser separadas por ponto e vírgula.
Se o termo tiver sido validado corretamente, surgirá uma indicação de produto correta em caixas tracejadas a verde e os números de classe e subclasse serão automaticamente preenchidos na coluna da esquerda, «Classificação de Locarno».
Surgirá igualmente uma indicação pendente, que precisa de ser validada por um examinador, entre parênteses tracejada a vermelho.
Clique nestes ícones na barra de ações para editar ou eliminar um termo.
- Diferimento e descrição
Adiamento
Ao depositar um pedido de registo de desenho ou modelo comunitário, pode solicitar que a sua publicação seja diferida por um período máximo de 30 meses. O desenho ou modelo pode, por conseguinte, permanecer confidencial até que esteja disposto a divulgá-lo.Terá de pagar as correspondentes taxas de publicação para que o desenho ou modelo seja publicado após um período de adiamento. Em alternativa, a taxa de publicação pode ser paga juntamente com a taxa de adiamento no momento da apresentação do pedido. Contudo, se acabar por decidir não publicar, a taxa de publicação não será reembolsada.
Se optar por desistir totalmente da publicação do desenho ou modelo comunitário, e não tiver pago a taxa de publicação, o registo caducará após o prazo de 30 meses de adiamento.
Como interromper o adiamento da publicação de um desenho ou modelo comunitário
Pode interromper o adiamento em qualquer momento através da sua User Area.Para interromper o adiamento da publicação de um DMCR, navegue pelo sítio Web através do seguinte caminho:
- Entre na sua User Area e clique em «Painel».
- Clique em «DMCR confidenciais» e selecione o DMCR relevante. Será em seguida redirecionado para o eSearch.
- Na segunda secção do eSearch, intitulada «Ações e comunicações», clique no botão «DMCR».
- Clique em «Publicar desenho adiado» na secção «Exame».
- Preencha o formulário
- Clique em «Confirmar» para enviar o pedido. O pedido será recebido e tratado pelo EUIPO. Pode demorar alguns minutos para que a nova comunicação figure na sua caixa de comunicações.
Descrição
Se preferir, pode adicionar uma descrição da representação do seu desenho ou modelo, mas é opcional.O artigo 1.º, n.º 2, do RERDMC estipula que o pedido pode conter uma única descrição por desenho ou modelo, que não exceda 100 palavras, da representação do desenho ou modelo ou do exemplar. A descrição deve referir-se apenas aos elementos que aparecem nas reproduções do desenho ou modelo ou do exemplar. Não deverá conter menções referentes à eventual novidade, à singularidade ou ao valor técnico do desenho ou modelo.
No entanto, se a descrição não cumprir o Regulamento, não será levantada nenhuma objeção. A descrição não será examinada, servindo apenas para esclarecer eventuais dúvidas do examinador. Por exemplo, se existirem duas imagens de dois cartões diferentes, o examinador deve levantar uma objeção. Mas se a descrição indicar que o que é exibido são dois lados do mesmo cartão, não é necessário levantar qualquer objeção.
Nota: Não serão aceites descrições após a data de depósito do pedido.
- Informação sobre o(s) criador(es)
Esta secção é opcional e tem como objetivo associar o criador ao desenho ou modelo em questão. Contudo, se selecionar «Criar novo», tem de fornecer as seguintes informações sobre o(s) criador(es):
- apelido e nome próprio, no caso de um criador individual;
- nome da equipa de criadores, se for esse o caso.
Caso o Instituto tenha previamente atribuído um número de ID ao criador, terá de inserir esse número, e os dados serão então importados diretamente da base de dados.
Caso o criador tenha renunciado ao direito de ser nomeado, assinale a caixa correspondente («Renúncia»).
Reivindicação de prioridade
- Pretendo reivindicar uma prioridade
Se pediu o registo do mesmo desenho ou modelo nos últimos seis meses, pode apresentar uma reivindicação de prioridade clicando em «Adicionar Prioridade»:
- Selecione da lista pendente o «País do primeiro depósito».
- Digite o número de prioridade ou o ID do desenho ou modelo (se os dados relativos ao desenho ou modelo estiverem disponíveis no DesignView, o campo será preenchido automaticamente) e clique em «Importar»; ou
- Introduza os dados manualmente, clicando em «Criar manualmente»;
- Indicar a data e o número de depósito.
Nota: Se o primeiro depósito não foi feito numa das línguas oficiais da UE, então deve juntar uma cópia da tradução.
Reivindicar a prioridade em data posterior
Selecione a caixa de verificação junto a «Adicionar prioridade» se pretende reivindicar a prioridade em data posterior (pode fazê-lo no prazo de um mês a contar da data de depósito). - Reivindicação da prioridade de exposição
Reivindicação da prioridade de exposição na altura do pedido de registo
Para adicionar uma reivindicação de prioridade de exposição ao seu pedido, clique em «Adicionar exposição». Uma nova secção será aberta.- Selecione o nome da exposição da lista pendente
- Adicione a data da primeira divulgação.
- Indique se pretende anexar os documentos exigidos no momento do pedido ou em data posterior (no prazo máximo de 3 meses após a data do depósito).
- Clique em «+ Adicionar».
Reivindicar a exposição em data posterior
Selecione a caixa de verificação junto a «Adicionar exposição» se pretende reivindicar a prioridade em data posterior (no prazo máximo de um mês a contar da data de depósito).Nota: Apenas um número muito reduzido de exposições, nomeadamente exposições mundiais, é abrangido por esta disposição. Para mais informações, visitar o Bureau International des Expositions (BIE).
Conclua o seu pedido
- Guardar o desenho ou modelo e copiar do desenho ou modelo
Quando tiver inserido todas as informações exigidas sobre o desenho ou modelo, guarde-o. Poderá então ver um resumo da informação referente ao seu desenho ou modelo e editá-lo.
Para adicionar um novo desenho ou modelo, clique em «Adicionar novo» ou copie a informação do desenho ou modelo que já inseriu clicando em «Copiar do desenho ou modelo». Se já apresentou mais do que um desenho ou modelo, pode escolher o número do desenho ou modelo cuja informação pretende copiar.
- Rascunhos (guardar o meu pedido como rascunho)
À medida que vai preenchendo o seu formulário de pedido, pode guardar, em qualquer momento, o trabalho já feito, guardando o pedido como rascunho. Clique em «Guardar pedido» situado na coluna da direita e representado por este ícone
. Pode aceder ao rascunho a partir da secção «Rascunhos» na sua Área do utilizador.
- Reiniciar o formulário de pedido
Se pretende reiniciar o preenchimento do pedido, clique em «Reiniciar o pedido» e todos os campos anteriormente completados serão limpos e a respetiva informação eliminada.
- Imprimir o meu pedido
Pode imprimir o seu formulário de pedido a qualquer momento durante o processo.
- Confirmação
Verificação dos seus dados e dos dados do seu desenho ou modelo
Nesta altura, pode ver os dados do pedido que está prestes a apresentar; ainda pode alterá-los em «Dados do desenho ou modelo» antes de apresentar o pedido. - Assinatura
Ao preencher os campos «Nome próprio e apelido» e «Qualidade do signatário», está a confirmar que verificou os dados e pretende apresentar o formulário de pedido.
Pode adicionar uma pessoa como signatário adicional.
Nota: Note-se que só as pessoas singulares estão autorizadas a assinar um formulário de pedido.
Depois de verificar o pedido, clique em «Confirmar e pagar».
Tem de escolher, na janela de pagamento, o método de pagamento que pretende usar. Se pagar por transferência bancária, recomendamos que tome nota do código da operação de pagamento, o que ajudará a identificar o seu pagamento.
Quando clicar em «Confirmar pagamento» e «Continuar» na janela seguinte, o seu pedido será apresentado.
- O que acontece depois de apresentar o meu formulário de pedido?
Quando o processo de registo estiver concluído, receberá a confirmação de que o seu pedido foi corretamente apresentado, bem como o número oficial do pedido. Terá igualmente de descarregar um único ficheiro PDF com o seu recibo e a sua confirmação oficiais. Note que o IHMI não emite cópias do recibo.