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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Desenho ou modelo não registado

 

Divulgação significa revelar um desenho ou modelo ao público de tal forma que os meios interessados que operam na União Europeia (UE) passem a conhecer, razoavelmente, o desenho ou modelo. A data e os meios de divulgação são essenciais: a divulgação cria um direito de proteção do desenho ou modelo comunitário não registado, mas pode, por outro lado, destruir a novidade de um desenho ou modelo registado, se este último não for objeto de um pedido de registo no período de 12 meses a contar da data de divulgação. A divulgação deve ter lugar no território da UE, para poder gerar um desenho ou modelo comunitário não registado.


A comprovação da divulgação pode ser obtida através, por exemplo, de um artigo publicado e datado, de uma campanha publicitária em grande escala, da publicação num boletim de um instituto nacional de PI, da apresentação numa exposição internacional ou do envio por correio datado para todas as associações comerciais de um determinado setor industrial.


A divulgação não será levada em conta se o desenho ou modelo, após a divulgação, não tiver chegado ao conhecimento «dos meios especializados do setor em causa que operam na União Europeia pelas vias normais e no decurso da sua atividade corrente».

Consequentemente, o desenho ou modelo deve ser conhecido, no mínimo, pelos meios interessados do setor em causa que operam na União Europeia, e a data da divulgação deve ser exata.

Para mais informações, consultar as Linhas de orientação, Análise dos pedidos de declaração de nulidade dos modelos ou desenhos.


A data da primeira divulgação é particularmente importante para evitar a necessidade de procurar tais provas mais tarde, em caso de processo judicial. Assim, todos os elementos que comprovem que a divulgação em si mesma foi dirigida ao público-alvo – e com sucesso – devem ser guardados em boas condições de utilização e em segurança.


A divulgação deve garantir que os meios interessados da União Europeia tenham a oportunidade de conhecer o desenho ou modelo. A divulgação num Estado-Membro será suficiente, desde que possibilite aos meios interessados deste setor industrial na União Europeia o conhecimento do desenho ou modelo. Estas condições são suficientes para estabelecer o direito de um desenho ou modelo comunitário não registado. A divulgação, por exemplo, em feiras internacionais realizadas na União Europeia, que contam com a presença de todos os meios interessados de todos os países, tornará a constituição do direito menos difícil de estabelecer.

Mais informações sobre litígios.


A proteção de desenhos ou modelos comunitários não registados está em vigor desde 6 de março de 2002. Os desenhos ou modelos divulgados pela primeira vez à data referida ou posteriormente beneficiarão de proteção. O mesmo não acontece com os desenhos ou modelos divulgados anteriormente.


A nacionalidade não pode interferir com a obtenção da proteção do desenho ou modelo na Europa. Um desenho ou modelo divulgado na UE, de acordo com as condições de proteção e de divulgação, constitui um direito que assiste à pessoa (singular ou coletiva) que o divulgou, independentemente da nacionalidade dessa pessoa.

Mais informações sobre litígios.


O titular do desenho ou modelo comunitário não registado deve estar em posição de apresentar os seguintes elementos a um terceiro, no âmbito de uma ação judicial, a fim de exercer o seu direito de defesa ou atuar contra a contrafação:
  1. prova da data e do local da primeira divulgação do desenho ou modelo;
  2. prova de que o desenho ou modelo remete para o desenho ou modelo divulgado (com as suas principais características e, em especial, as que exibem o seu «caráter singular»);
  3. prova de que os meios interessados no seio da União Europeia poderiam ter tido conhecimento dessa divulgação. A dificuldade de provar a data e o alcance da divulgação não deve ser subestimada. Essa prova é inerente ao regime do desenho ou modelo comunitário não registado, que é, por outro lado, uma forma fácil de conseguir proteção;
  4. prova de que o alegado contrafator tenha efetivamente copiado o desenho ou modelo protegido.
Para obter mais informações, consulte o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.


Não compete ao EUIPO julgar ações por infração, mas sim aos tribunais de desenhos ou modelos comunitários, que são designados pelos Estados Membros. Se o desenho ou modelo for copiado, deverá, por conseguinte, processar a pessoa que violou o direito perante um tribunal com competência para tal.

Mais informações sobre o registo para evitar esta situação.


É incorreto falar em transformação (conversion) de um direito de proteção num outro. Ambos os direitos podem existir no mesmo desenho ou modelo.
Contudo, importa lembrar que o regulamento prevê um «período de carência» de 1 ano, o que permite testar o mercado com a proteção de um desenho ou modelo comunitário não registado e, de seguida, registar um desenho ou modelo comunitário registado (DMCR). O período de carência produz o efeito não se considerar que foi destruída a novidade do desenho ou modelo durante este período.
Se, entretanto, for apresentado o pedido de desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) numa data posterior a 1 ano após a primeira divulgação, o desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) pode ser declarado nulo posteriormente.
Por conseguinte, não é possível beneficiar do período de proteção de 3 anos como desenho ou modelo comunitário não registado e, de seguida, apresentar um pedido de desenho ou modelo comunitário registado (DMCR), uma vez que o requisito de novidade não terá então sido respeitado.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

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