Desenho ou modelo não registado
Consequentemente, o desenho ou modelo deve ser conhecido, no mínimo, pelos meios interessados do setor em causa que operam na União Europeia, e a data da divulgação deve ser exata.
Para mais informações, consultar as Linhas de orientação, Análise dos pedidos de declaração de nulidade dos modelos ou desenhos.
Mais informações sobre litígios.
Mais informações sobre litígios.
- prova da data e do local da primeira divulgação do desenho ou modelo;
- prova de que o desenho ou modelo remete para o desenho ou modelo divulgado (com as suas principais características e, em especial, as que exibem o seu «caráter singular»);
- prova de que os meios interessados no seio da União Europeia poderiam ter tido conhecimento dessa divulgação. A dificuldade de provar a data e o alcance da divulgação não deve ser subestimada. Essa prova é inerente ao regime do desenho ou modelo comunitário não registado, que é, por outro lado, uma forma fácil de conseguir proteção;
- prova de que o alegado contrafator tenha efetivamente copiado o desenho ou modelo protegido.
Mais informações sobre o registo para evitar esta situação.
Contudo, importa lembrar que o regulamento prevê um «período de carência» de 1 ano, o que permite testar o mercado com a proteção de um desenho ou modelo comunitário não registado e, de seguida, registar um desenho ou modelo comunitário registado (DMCR). O período de carência produz o efeito não se considerar que foi destruída a novidade do desenho ou modelo durante este período.
Se, entretanto, for apresentado o pedido de desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) numa data posterior a 1 ano após a primeira divulgação, o desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) pode ser declarado nulo posteriormente.
Por conseguinte, não é possível beneficiar do período de proteção de 3 anos como desenho ou modelo comunitário não registado e, de seguida, apresentar um pedido de desenho ou modelo comunitário registado (DMCR), uma vez que o requisito de novidade não terá então sido respeitado.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.