Procedimento de pedido e de registo
Mais informações
- depósito eletrónico – pedidos em linha através da User Area,
- por correio normal,
- por serviço de estafeta.
Além disso, deve ser selecionada uma segunda língua de entre as cinco línguas do Instituto, a saber: inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol. A segunda língua deve ser diferente da primeira língua escolhida e será utilizada como língua para eventuais processos de oposição e/ou anulação.
A correspondência relativa a um dossiê específico deve ser sempre enviada através de:
- User Area
- correio normal
- serviço de estafeta
- entrega pessoal (*).
* Entrega pessoal: preencha e traga consigo o Recibo de entrega do documento em duplicado para cada dossiê que pretende apresentar. Note que, desde 1 de outubro de 2017, as entregas pessoais de qualquer documento relacionado com marcas da UE deixaram de ser aceites. Qualquer documento apresentado pessoalmente será considerado não recebido.
Em caso de inconsistência ou discrepância entre a versão em inglês e quaisquer outras versões linguísticas desta publicação, prevalece a versão em língua inglesa.
Para mais informações, consulte as Perguntas frequentes sobre o novo Regulamento da marca da UE.
É muito importante que as classes de produtos e serviços indicados no pedido de registo estejam em consonância com a sua atividade, uma vez que isto terá uma influência direta sobre o grau de proteção da sua marca da UE.
Estão disponíveis mais informações relativas à Classificação de Nice no sítio Web da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em http://www.wipo.int
Antes de apresentarem um pedido, os utilizadores podem:
- pesquisar o conteúdo da HDB utilizando a ferramenta TMclass do Instituto;
- utilizar o Gerador de listas de produtos e serviços, que os orientará ao longo do processo de criação da sua lista de produtos e serviços com base na terminologia da HDB.
Se pretender adicionar novas classes de produtos e/ou serviços após o registo do seu pedido de marca da UE, tem de depositar um novo pedido de marca da UE com as novas classes que pretende abranger.
Mais informações sobre classes de produtos e/ou serviços.
A prática do Instituto relativamente às alterações da representação da marca é muito rigorosa. Para mais informações, consultar as Linhas de orientação, Parte B: Exame, Secção 2: Exame de formalidades, n.º 15.
- Pagamento adiantado — se pagar através de uma conta corrente, deverá aceitar que o débito seja realizado de imediato. Se pagar por transferência bancária, efetue a transferência imediatamente após o envio do pedido. Utilize o código de transação bancária indicado no recibo.
- Utilize o formulário preparado (incluído no recibo de confirmação após o depósito do pedido) que deverá entregar ao seu banco.
- Cumpra as condições da Fast Track (tramitação rápida)*, selecionando os produtos e serviços adequados (para mais informações, consultar a Base de Dados Harmonizada).
* Se não forem detetadas irregularidades durante o procedimento de exame, o seu pedido será tratado com maior rapidez.
Outras informações relativas à totalidade do processo de registo, que inclui o processo até à publicação.
Informações complementares:
- Propriedade (separador «Requerentes não pertencentes ao EEE»)
- representação profissional
O artigo 7.º do RMUE enumera os motivos absolutos de recusa. Os pedidos de marca que não forem recusados nesta fase são publicados. Consulte o fluxograma do registo completo.
Os motivos absolutos de recusa distinguem-se dos motivos relativos de recusa, que só são examinados se, após a publicação do pedido de marca da UE, forem apresentados um ou mais atos de oposição por terceiros com base num ou mais direitos anteriores conflituantes, como uma marca anterior.
O EUIPO não examina ex officio os motivos relativos de recusa. Estes apenas podem ser invocados por terceiros em sede de processos de oposição ou processos de anulação, após o registo da marca da UE. Saiba quais são as taxas correspondentes e veja as diferenças, selecionando o separador «Oposição» na página Processo de registo.
Os direitos anteriores, invocados numa oposição ou num pedido de declaração de nulidade, prejudicam o registo de uma marca da UE, mesmo que só existam num Estado-Membro da União Europeia. Porém, não são frequentes os casos em que um pedido é recusado por a marca consistir num termo não distintivo ou descritivo ou genérico em apenas uma língua da União Europeia (e não numa das suas principais línguas utilizadas comercialmente a nível mundial). O processo de oposição ou de declaração de nulidade perante o EUIPO oferece, nesses casos, uma ampla margem de manobra para uma solução amigável.
Mais informações sobre a utilização e defesa da sua marca da UE.
Uma marca da UE invalidada pode ser convertida em marcas válidas em determinados Estados-Membros. A conversão é particularmente útil para superar eventuais problemas decorrentes do caráter unitário da MUE.
Por exemplo, se a marca da União Europeia enfrenta um problema de viabilidade de registo num ou em alguns países por motivos absolutos ou devido a uma oposição baseada num direito anterior válido num ou em alguns países, o requerente da MUE pode solicitar a conversão da MUE em pedidos de marca nacional individuais nos países em que aqueles motivos de recusa não se apliquem.
Os registos internacionais podem ser convertidos em pedidos de marca nacional dos Estados-Membros da UE, bem como numa designação de um Estado-Membro como parte contratante do Acordo de Madrid ou do Protocolo de Madrid da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Para mais informações, consulte as Linhas de orientação, Parte E, Operações de registo, Secção 2, Conversão.
A transformação permite que uma marca atacada centralmente seja diretamente transformada num pedido de marca da UE, mas não permite a conversão de uma designação da UE em pedidos nacionais.
Estão disponíveis mais informações sobre os princípios e as formalidades da conversão nas Linhas de orientação, Parte E, Operações de registo, Secção 2, Conversão e Parte M, Marcas internacionais.
O nosso formulário especializado foi concebido para o alertar sobre se o seu pedido é ou não tratado com a Fast Track. Se o seu pedido não preenche as condições da Fast Track, o formulário assinalá-lo-á. É então possível optar entre efetuar correções ou prosseguir com um pedido normal. Os pedidos normais são publicados habitualmente no prazo de 8 a 11 semanas após o pagamento.
Se o seu pedido de marca da UE preencher as condições da Fast Track ., verá surgir o logótipo da Fast Track por cima da cronologia da sua marca no eSearch plus.
Consulte a lista completa das condições da Fast Track.
O «número de ID» é um número atribuído pelo Instituto para identificar os requerentes e seus representantes.
Caso o requerente ou o seu representante já possuam um «número de ID» atribuído pelo EUIPO, bastará indicar esse número, juntamente com o nome do requerente/representante, em futuros pedidos.
Se não possuir um número de identificação, todos os campos relativos aos requerentes/representantes têm de ser preenchidos.
Pode depositar um pedido:
- Criando uma conta Web através da User Area;
- Utilizando o nosso formulário online.
Depois de o seu pedido ter sido validado, o sistema atribuir-lhe-á um número de pedido de marca da UE.
- distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas; e
- ser representados de tal forma que permita às autoridades competentes e ao público em geral determinarem o objeto da proteção com clareza e precisão.
O Regulamento de Execução do Regulamento sobre a marca da União Europeia (REMUE) estabelece regras e requisitos específicos para os tipos mais comuns de marcas.
Pode encontrar mais exemplos de marcas e respetivos tipos no nosso sítio Web.
- elementos exclusivamente figurativos;
- uma combinação de elementos nominativos e figurativos ou de outro tipo de elementos gráficos;
- elementos nominativos em fontes estilizadas;
- elementos nominativos a cores;
- elementos nominativos grafados em mais do que uma linha;
- letras de alfabetos que não sejam da UE;
- sinais que não podem ser reproduzidos por um teclado;
- combinações do descrito anteriormente.
Mais informações sobre textos jurídicos relativos à marca da UE.

A declaração a enviar deve ser formulada em termos claros e inequívocos, como, por exemplo, «Retiro o pedido de CTM número XYZ».
Uma vez que o Instituto não dispõe de um formulário em papel para a retirada de um pedido de marca da UE, também é possível enviar ao EUIPO uma comunicação a partir da User Area ou uma carta (não são aceites mensagens de correio eletrónico).
O Regulamento sobre a marca da União Europeia (RMUE) contém disposições específicas relativas à proteção de marcas coletivas. O facto de se tratar de uma indicação destinada a designar a origem geográfica dos produtos ou serviços não constitui um obstáculo ao registo de uma marca coletiva, ao contrário das marcas individuais da União Europeia, em que não pode ser registada uma indicação de origem geográfica.
Os requerentes de marcas coletivas têm de apresentar regulamentos relativos à sua utilização num prazo de dois meses a contar da data de depósito.
Estão disponíveis mais informações nos artigos 74.º a 82.º do Regulamento sobre a marca da UE (RMUE) e nas Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 4, Motivos absolutos de recusa, Capítulo 15, Marcas coletivas da União Europeia.
Para mais informações sobre os diferentes custos, consulte a página Taxas a pagar diretamente ao EUIPO.
O direito de prioridade unionista é um direito limitado no tempo, acionado pelo primeiro depósito regular de uma marca. Considera-se regular qualquer depósito nacional que permita determinar a data em que o pedido foi depositado no país em causa, independentemente do destino que seja dado ao pedido (artigo 4.º, n.º 3, da Convenção de Paris). Esse direito pode ser invocado nos 6 meses seguintes ao primeiro depósito.
As reivindicações de prioridade devem ser depositadas juntamente com o pedido de marca da UE ou numa comunicação separada depositada na mesma data que o pedido de marca da UE. Estão disponíveis mais informações sobre os princípios e as formalidades das reivindicações de «prioridade unionista» nas Orientações, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, ponto 15, Prioridade (unionista), bem como na secção correspondente das Perguntas frequentes sobre a Reforma Jurídica.
Importa ter em conta que o Instituto publicará a reivindicação de prioridade «tal como depositada», o que significa que não confirmará a validade da reivindicação de prioridade.
Para mais informações sobre os elementos de prova a apresentar (cópia do primeiro pedido relevante, língua e prazos) aquando da reivindicação de prioridade ou antiguidade, consulte a Decisão EX-05-5 do Presidente do Instituto de 01/06/2005.
Para esclarecimentos adicionais, consulte as Orientações, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades.
Aceda ao formulário especializado para obter mais informações sobre como adicionar uma reivindicação de prioridade ao seu pedido em linha.
Estão disponíveis mais informações sobre os princípios e as formalidades das reivindicações de «prioridade de exposição» nas Orientações, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, ponto 16, Prioridade de exposição.
Estão disponíveis mais informações sobre os princípios e as formalidades das reivindicações de antiguidade nas Orientações, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, ponto 17, Antiguidade.
Para mais informações sobre os elementos de prova a apresentar aquando da reivindicação de prioridade ou antiguidade, consulte a Decisão n.º EX-05-5 do Presidente do Instituto de 01/06/2005.
Para esclarecimentos adicionais, consulte as Orientações, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades.
Aceda ao formulário especializado para obter mais informações sobre como adicionar uma reivindicação de antiguidade ao seu pedido em linha.
Nos termos do Regulamento sobre a marca da UE, o único efeito da antiguidade é o de que o titular da marca da UE, se renunciar à marca anterior ou a deixar caducar, continua a beneficiar dos mesmos direitos que teria se a marca anterior continuasse registada.
Note-se que a antiguidade apenas pode ser reivindicada para um registo anterior e não para um pedido anterior.
O registo de uma marca da UE confere ao seu titular um direito exclusivo. O direito conferido pela marca da UE só é oponível a terceiros a partir da data de publicação do registo da marca.
Para mais informações sobre o processo de registo da marca da UE, consulte a página Processo de registo.
- exame do pedido,
- oposição (apenas se o pedido de marca da UE tiver sido objeto de oposição),
- registo.
É possível apresentar pedidos de renovação em linha, recorrendo ao formulário de pedido de renovação.
Para mais informações sobre a renovação de marcas UE, consulte:
- as Orientações, Parte E, Operações de registo, Secção 4, Renovação,
- a página Gerir a sua marca, e
- a secção Renovações do sítio Web.
Para ser registada, uma marca deve ser «intrinsecamente distintiva», ou seja, deve ser distintiva, não descritiva e não deve consistir em palavras ou sinais habituais na linguagem corrente. No entanto, como exceção a esta regra, um sinal pode ser registado se o requerente apresentar provas da aquisição de um caráter distintivo pela utilização da marca. Neste caso, os requerentes terão de provar que pelo menos uma proporção significativa do público relevante entende o sinal como uma marca comercial (ou seja, que identificam os produtos e serviços objeto da reivindicação como provenientes de uma determinada empresa).
O Instituto examinará apenas o caráter distintivo adquirido de uma marca quando tal for expressamente solicitado pelo requerente, nunca por sua própria iniciativa. A reivindicação de caráter distintivo tem de ser apresentada a título principal ou a título subsidiário.
Para mais informações, consulte as nossas Linhas de orientação.
Se apresentar uma reivindicação a título subsidiário, o exame da candidatura será estruturado em duas fases. Em primeiro lugar, o Instituto decidirá apenas do caráter distintivo do próprio sinal e, quando a decisão se tornar definitiva, tratará apenas da reivindicação de caráter distintivo adquirido e tomará uma decisão formal sobre este aspeto. Cada decisão é passível de recurso por direito próprio e de acordo com o respetivo prazo.
Cabe ao requerente decidir qual o tipo de reivindicação a apresentar. Tal depende dos seus interesses como, por exemplo, a rapidez do processo de registo, as dificuldades na recolha de provas para apoiar a reivindicação de caráter distintivo adquirido através da utilização, ou mesmo a importância de ter uma decisão final sobre o caráter distintivo intrínseco da marca.
Para mais informações, consulte as nossas Linhas de orientação.
As reivindicações podem ser apresentadas no pedido de registo ou enquanto não tiver expirado o prazo para a apresentação de observações em resposta à primeira carta de oposição do Instituto.
A reivindicação propriamente dita não é suficiente; deve ser identificada de forma clara e precisa como principal ou subsidiária. Se o tipo de reivindicação não for claro, o Instituto emitirá uma carta de irregularidades e dará um prazo ao requerente para esclarecer a questão.
Para mais informações, consulte as nossas Linhas de orientação.
Se o requerente apresentar uma reivindicação principal em resposta à primeira carta de oposição, mas não apresentar elementos de prova em simultâneo, o Instituto emitirá uma comunicação solicitando ao requerente que apresente os elementos de prova no prazo de 2 meses.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.