Câmaras de Recurso
«Estamos empenhados em resolver litígios de forma eficaz, racionalizar os procedimentos de recurso e garantir a coerência das práticas.»
João Negrão, Presidente das Câmaras de Recurso
As câmaras de recurso são competentes para deliberar sobre os recursos de decisões de primeira instância proferidas pelo EUIPO relativamente a marcas da União Europeia e a desenhos ou modelos comunitários registados. As decisões das câmaras de recurso são, por sua vez, suscetíveis de recurso perante o Tribunal Geral, cujas decisões são passíveis de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) sobre questões de direito. As câmaras de recurso são independentes e, nas suas deliberações, não estão vinculadas por quaisquer instruções.
Regulamento
As câmaras de recurso são regidas pelo RDMUE. Este regulamento é aplicável ao tratamento dos recursos nos termos do regulamento sobre as marcas, bem como do regulamento sobre os desenhos e modelos.
Normas de procedimento
As normas de procedimento são um conjunto abrangente de regras processuais aplicáveis a todos os processos de recurso perante as câmaras de recurso, tanto no que respeita às marcas da UE como a desenhos ou modelos comunitários registados.
Praesidium
Incumbe ao Praesidium estabelecer as regras e a organização das câmaras de recurso, incluindo a designação dos membros para as câmaras e a determinação dos critérios para a atribuição dos processos de recurso às câmaras. É composto pelo presidente das câmaras de recurso, que também preside ao mesmo, pelos presidentes de cada câmara e pelos membros eleitos para cada ano civil por todos os membros das câmaras, excluindo o presidente das câmaras de recurso e o presidente de cada câmara.
A composição é decidida anualmente pelo Praesidium. As câmaras de recurso consistem atualmente em quatro câmaras dedicadas exclusivamente a processos referentes a marcas e uma câmara que trata de processos referentes a modelos e desenhos comunitários. Além disso, a Grande Câmara pode deliberar sobre qualquer processo que diga respeito a marcas, desenhos e modelos.
Membros das câmaras de recurso
O presidente das câmaras de recurso é nomeado pelo Conselho da União Europeia. O presidente tem poderes de direção e organização e preside ao Praesidium das câmaras de recurso e à Grande Câmara. Os presidentes das câmaras de recurso são também nomeados pelo Conselho da União Europeia. Exercem responsabilidades de direção e de organização das respetivas câmaras e compete-lhes nomear o relator para cada processo de recurso. Os membros das câmaras de recurso são nomeados pelo Conselho de Administração do Instituto.
Plano de Ação das Câmaras de Recurso 2021-2026
A prestação de um serviço de elevada qualidade em matéria de marcas e de desenhos e modelos às empresas que procuram proteção para os resultados dos seus investimentos na inovação é essencial, sendo algo pretendido pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Nesta matéria, as câmaras de recurso desempenham um papel fundamental no sistema de PI, ao proporcionarem meios de resolução de litígios independentes, eficazes e profissionais.
Neste contexto, o plano de ação das câmaras de recurso 2021-2026 é um roteiro interno, que estabelece a direção que as câmaras irão seguir nos próximos anos, como irão enfrentar os seus desafios com antecedência e, sobretudo, como irão contribuir para o PE2025. Nesse sentido, o plano visa desenvolver as atividades das câmaras de recurso, apresentando uma série de iniciativas a lançar nos próximos cinco anos para a aplicação de uma visão renovada das câmaras de recurso como órgão de resolução de litígios em matéria de propriedade intelectual de elevada qualidade, eficaz, coerente e moderno.
O plano de ação visa:
- Garantir que as câmaras de recurso possam lidar com um número crescente de processos de recurso cada vez mais complexos e tomar decisões de elevada qualidade em tempo útil, em benefício dos seus utilizadores.
- Melhorar a qualidade através do desenvolvimento de uma prática decisória mais consistente e coerente, mais alinhada com a jurisprudência do TG e do TJUE, a fim de proporcionar aos utilizadores níveis mais elevados de previsibilidade e segurança jurídica no que diz respeito ao trabalho global do EUIPO.
- Concentrar-se na adoção em tempo útil de decisões de elevada qualidade, sujeitando-se simultaneamente ao controlo público. Nesta matéria, existe um desafio adicional que respeita à necessidade de aumentar a transparência e assegurar a responsabilização em todas as atividades das câmaras de recurso.
- Contribuir para reforçar e ampliar a utilização da resolução alternativa de litígios no EUIPO, a fim de oferecer às partes mecanismos e instrumentos adequados para encontrar soluções especializadas e céleres para os seus conflitos numa fase precoce, como meio de apoio às empresas, em especial às PME.
- Colaborar com parceiros externos, como os órgãos de recurso dos institutos nacionais de PI, os tribunais europeus e nacionais e as associações de utilizadores, a fim de facilitar um intercâmbio contínuo de conhecimentos especializados e de conhecimento, bem como uma maior expansão das práticas comuns no domínio das marcas e dos desenhos e modelos.
No contexto destes objetivos, o plano de ação está estruturado em torno de cinco áreas centrais e de dezanove iniciativas-chave interligadas relativas a ações a executar em estreita cooperação com os parceiros internos e externos.
Conferências das Câmaras de Recurso
As Câmaras de Recurso, juntamente com outros departamentos do EUIPO, organizam regularmente conferências e seminários na sede do EUIPO em Alicante:
Conferências das Câmaras de Recurso Mostrar |
Publicações das câmaras de recurso
Resumo anual da jurisprudência do TG/TJ* Mostrar |
Resumo anual das decisões das câmaras de recurso* Mostrar |
Relatórios de pesquisa de jurisprudência das câmaras de recurso** Mostrar |
Estudos das câmaras de recurso *** Mostrar |
* Os resumos e/ou pontos-chave são fornecidos apenas a título de informação e não reproduzem necessariamente a redação exata das decisões ou dos acórdãos. Os links nas referências dos casos reenviam para a base de dados Jurisprudência eSearch do Instituto, que permite aos utilizadores aceder facilmente às decisões e aos acórdãos, bem como às traduções disponíveis.
** Estes relatórios são o resultado dos debates que tiveram lugar nos círculos de consistência e na reunião geral sobre consistência das câmaras de recurso e refletem os pontos de vista expressos na data indicada. São documentos de trabalho e não podem ser considerados como tendo qualquer efeito vinculativo nas câmaras de recurso. Para quaisquer questões e comentários, contacte-nos através do seguinte email: BoA-CC-Coordination@euipo.europa.eu
*** Estes estudos refletem a opinião dos peritos que os elaboraram. O seu objetivo consiste em fornecer informações e facilitar a compreensão das realidades do mercado e dos regulamentos e práticas jurídicos e económicos sobre questões específicas nos Estados-Membros. Não devem, de modo algum, ser considerados como a opinião das câmaras de recurso, nem como tendo qualquer tipo de efeito vinculativo nas câmaras.