Marcas de certificação e marcas coletivas
Além das marcas individuais, existem dois outros tipos de marcas que podem ser registadas no EUIPO – marcas de certificação e marcas coletivas. Esta página fornece informações sobre os dois tipos de marcas, bem como recursos para o ajudar a efetuar o pedido de registo.
A marca coletiva da UE indica que os produtos ou serviços protegidos por essa marca são provenientes de membros de uma associação e só pode ser utilizada por eles.
A marca de certificação da UE, no entanto, é uma indicação de que os produtos ou serviços cumprem determinadas características, tal como definido nos regulamentos de utilização.

Marcas de certificação
As marcas de certificação da UE são um novo tipo de marca no sistema de marcas da União Europeia. São sinais que visam certificar determinadas características dos produtos e serviços (por exemplo, a sua qualidade), e desde 1 de outubro de 2017 que é possível efetuar o pedido do seu registo.
O Regulamento sobre a marca da UE define marca de certificação da UE como uma marca «que permite distinguir produtos ou serviços certificados pelo titular da marca no que diz respeito à matéria, ao modo de fabrico dos produtos ou de prestação de serviços, à qualidade, à exatidão ou a outras características, com exceção da proveniência geográfica dos produtos e serviços não certificados como tal.» (artigo 83.º, n.º 1, do RMUE).
As marcas individuais e as marcas de certificação da UE diferem quanto à sua função, mas também em alguns aspetos mais formais. Uma importante diferença entre uma marca individual e uma marca de certificação é que o titular de uma marca de certificação (uma pessoa singular ou coletiva, uma instituição ou autoridades e organismos de direito público) não pode exercer uma atividade que envolva o fornecimento dos produtos e serviços do tipo certificado.
Marcas de certificação da UE: obrigação de neutralidade
Se for titular de uma marca de certificação da UE, pode certificar os produtos e os serviços que serão utilizados por terceiros nas respetivas empresas, mas não pode certificar os seus próprios produtos e serviços e utilizar essa certificação. O titular da marca de certificação da UE tem a obrigação de neutralidade em relação aos interesses dos produtores dos produtos ou dos fornecedores dos serviços que certifica.
Marcas de certificação da UE: proveniência geográfica excluída
É importante salientar que não é possível utilizar uma marca de certificação da UE para atestar a proveniência geográfica dos produtos e dos serviços. Esta proibição abrange o sinal, os regulamentos de utilização e a lista de produtos e serviços.
Em termos gerais, uma marca de certificação da UE está relacionada com a garantia de características específicas de determinados produtos e serviços. Há quatro aspetos a ter em conta quando é efetuado o pedido de registo de uma marca de certificação da UE:
:
- Tal como uma marca individual, uma marca de certificação da UE deve ser um sinal que possa ser representado no Registo das marcas da UE. Além disso, esse sinal deve permitir distinguir os produtos e serviços certificados de outros que não são certificados.
- Quando efetuar um pedido de registo de uma marca de certificação da UE, deve indicar claramente que está a fazê-lo (através de uma indicação clara do tipo de marca no formulário do pedido).
- Deve depositar o pedido da sua marca de certificação da UE no que respeita aos produtos e serviços que serão certificados por si enquanto titular da marca (pode utilizar a ferramenta «Criação de listas de produtos e serviços» como apoio).
- Deve incluir os regulamentos de utilização da marca de certificação da UE cujo pedido está a depositar. Os regulamentos de utilização são a essência da marca de certificação da UE. Devem ser apresentados no prazo de dois meses a contar da apresentação do pedido e devem conter, em particular:
- uma declaração de que o requerente não exerce uma atividade empresarial que implique o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços do tipo certificado;
- as características dos produtos ou serviços a certificar;
- as condições de utilização da marca de certificação da UE;
- as medidas de teste e de controlo a aplicar por si enquanto titular da marca de certificação da UE.
Para ajudar os utilizadores, o EUIPO preparou um modelo, disponível abaixo em 23 línguas, para orientar os requerentes de marcas de certificação da UE no processo de redação dos regulamentos de utilização.
Modelo de regulamentos de utilização: Marcas de certificação da UE |
---|
Exemplos de marcas de certificação registadas no EUIPO:

017285578
NORMPACK
Titulares:
Sierteelt Verpakkings Pool C.V.
As taxas básicas de depósito do pedido de uma marca de certificação da UE são de 1800 EUR, ou de 1500 EUR se o pedido for depositado em linha.
Marcas coletivas
A marca coletiva da UE indica a proveniência comercial de determinados produtos e serviços, informando o consumidor de que o produtor dos produtos ou o prestador de serviços pertence a uma determinada associação e tem o direito de utilizar a marca.
O Regulamento relativo à marca da UE define marca coletiva como uma marca que permita «distinguir os produtos ou os serviços dos membros da associação que delas é titular dos de outras empresas» (artigo 74.º do RMUE).
As marcas coletivas da UE podem ser utilizadas para consolidar a confiança dos consumidores nos produtos ou serviços oferecidos ao abrigo da marca coletiva. São frequentemente utilizadas para identificar produtos ou serviços de produtores que têm interesses semelhantes.
Marcas coletivas da UE: quem pode depositar um pedido
Apenas as associações de fabricantes, produtores, fornecedores de serviços ou operadores, bem como as pessoas coletivas de direito público (desde que tenham uma organização semelhante à das associações), podem depositar o pedido de marcas coletivas da UE.
Marcas coletivas da UE: proveniência geográfica
É possível registar uma marca coletiva da UE que designe a proveniência geográfica dos produtos ou serviços que abrange. Os regulamentos de utilização devem, nesse caso, autorizar explicitamente qualquer pessoa cujos produtos e serviços provenham da zona geográfica em causa a tornar-se membro da associação que é titular da marca (artigo 75.º, n.º 2, do RMUE).
Os regulamentos de utilização fazem parte integrante de qualquer marca coletiva. Devem ser apresentados no prazo de dois meses a contar da data de apresentação do pedido:
- Devem especificar as pessoas autorizadas a utilizar a marca e as condições de filiação na associação. Podem também incluir as condições de utilização da marca.
- Se a marca coletiva descrever a indicação geográfica dos produtos e dos serviços que abrange, os regulamentos de utilização devem conter a autorização específica para que qualquer pessoa cujos produtos e serviços provenham da zona geográfica em causa se torne membro da associação que é titular da marca.
Para ajudar os utilizadores, o EUIPO preparou um modelo, disponível abaixo em 23 línguas, para orientar os requerentes de marcas coletivas no processo de redação dos regulamentos de utilização.
Modelo de regulamentos de utilização: Marcas coletivas da UE |
---|
Exemplos de marcas coletivas registadas no EUIPO:
Exemplos de marcas coletivas registadas no EUIPO:

014249981
AZAFRAN DE LA MANCHA CONSEJO REGULADOR DOP AZAFRAN DE LA MANCHA
Classe: 30
Titulares:
FUNDACION ‘CONSEJO REGULADOR DE LA DENOMINACION DE ORIGEN AZAFRAN DE LA MANCHA’

018181726
FLOWERS OF COLOMBIA
Classe: 31
Titulares:
Asociación Colombiana De Exportadores De Flores ASOCOLFLORES
As taxas básicas de depósito do pedido de uma marca coletiva da UE são de 1800 EUR, ou de 1500 EUR se o pedido for depositado em linha.
Recursos informativos