Novo Regulamento sobre a marca da UE Alterações aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2017
Em 23 de março de 2016, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento sobre a marca comunitária (o Regulamento de alteração).
O Regulamento de alteração alterou, nomeadamente: o nome do Instituto para Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia; o nome da marca administrada pelo Instituto para marca da União Europeia; e o sistema de taxas aplicáveis às marcas. Sofreram também alterações os processos de exame, motivos absolutos, oposição e anulação, motivos relativos e recursos. Uma síntese das alterações pode ser consultada aqui.
O Regulamento de alteração inclui uma série de disposições que serão aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2017, uma vez que tiveram de ser complementadas por legislação derivada.
A legislação derivada consiste no Regulamento Delegado (UE) 2018/625 que complementa o Regulamento (UE) 2017/1001 e no Regulamento de Execução (UE) 2018/626 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2017/1001.
A legislação derivada prevê disposições transitórias pormenorizadas que estabelecem os casos em que as novas regras processuais são aplicáveis aos processos (Quadro de disposições transitórias).
O processo de reforma legislativa reconhece o êxito do sistema da MUE, confirmando que os seus princípios principais resistiram ao teste do tempo e continuam a atender às necessidades e expetativas das empresas. Ainda assim, pretende, com base neste êxito, tornar o referido sistema mais eficiente e coerente no seu todo e adaptá-lo à era da Internet.
O Regulamento de alteração visa, em particular, simplificar os processos e melhorar a certeza jurídica, bem como definir claramente todas as tarefas do Instituto, incluindo o quadro para a cooperação e convergência de práticas entre o Instituto e os institutos de propriedade intelectual dos Estados-Membros.
As and from 1 October 2017, there will be three main areas of change. Click on each section to get full details:
Os conteúdos desta secção destinam-se a proporcionar informação geral e sensibilização no que respeita ao Regulamento sobre a marca da UE. Não são juridicamente vinculativos.
Recomendamos vivamente que todos os utilizadores ou potenciais utilizadores consultem o Regulamento (UE) n.º 2015/2424, disponível em todas as línguas da UE.
Tenha em atenção que as Orientações do Instituto constituem o principal ponto de referência para os utilizadores do sistema de marcas da UE e para os assessores que querem manter-se ao corrente das últimas informações sobre as práticas de exame do EUIPO.
As informações sobre as mudanças que entraram em vigor em 23 de março de 2016 podem ser consultadas aqui.