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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Alterações institucionais

A reforma do Regulamento visa simplificar procedimentos e melhorar a certeza jurídica, bem como definir claramente todas as tarefas do Instituto, incluindo o quadro para a cooperação e convergência de práticas entre o Instituto e os institutos de propriedade intelectual nacionais e regionais da UE.

 

Mudança de nome

Logótipo do IHMI
Logótipo do EUIPO
 

Antes de 23 de março

Após 23 de março

 

Adaptação ao Tratado de Lisboa: novas designações

A terminologia do Regulamento está adaptada ao Tratado de Lisboa, sendo todas as referências à Comunidade substituídas por referências à União Europeia ou, nalguns casos, à União. Isto significa, em particular, que o termo «marca comunitária» será agora substituído por «marca da União Europeia». As marcas comunitárias e os pedidos de marcas comunitárias existentes transformaram-se automaticamente em marcas da União Europeia e pedidos de marca da União Europeia na data de entrada em vigor do Regulamento de alteração, passando o Regulamento sobre a marca comunitária a chamar-se Regulamento sobre a marca da União Europeia.

 

Atividades de cooperação

O Regulamento de alteração introduz um quadro jurídico consistente para a atual cooperação entre o Instituto e os institutos dos Estados-Membros. Outro aspeto importante do novo quadro é o facto de prever a consulta dos representantes dos utilizadores em questões relacionafdas com projetos de cooperação, em particular nas fases de definição dos projetos e avaliação dos seus resultados.

 

Áreas de cooperação

O Regulamento de alteração inclui uma lista não exaustiva de áreas de atividade abrangidas pela cooperação entre o Instituto e os institutos dos Estados-Membros, onde se incluem:

  • a adoção de normas e práticas comuns;
  • a criação de bases de dados e portais comuns;
  • a partilha de dados e informações, bem como o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de assistência;
  • a sensibilização para o sistema de marcas e para o combate à contrafação.

Outras alterações institucionais incluem:

  • o Presidente do IHMI passa a designar-se Diretor-executivo do EUIPO, e o Conselho de Administração mantém a designação de Conselho de Administração;
  • um representante do Parlamento Europeu no Conselho de Administração e no Comité Orçamental, pela primeira vez.
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