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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Questões básicas

 

O sistema de marcas da União Europeia consiste num procedimento de registo único que confere ao titular da marca um direito exclusivo nos 27 Estados-Membros da União Europeia
O Instituto recomenda que consulte a lista de verificação no sítio Web antes de depositar um pedido de marca da UE.
Informações adicionais:


O âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (RMUE) abrange determinados territórios que mantêm relações especiais com os Estados-Membros da UE. O Instituto, juntamente com a Comissão Europeia, apresenta a situação quanto à aplicação do direito da UE a alguns dos territórios relevantes da lista a seguir apresentada.

Fazem parte do território da UE[1]

Não fazem parte do território da UE[2]

Alanda

Parte norte de Chipre

Martinica

Ilhas Faroé

Guadalupe

Gronelândia

São Martinho (FR)

São Bartolomeu

Guiana

Nova Caledónia

Reunião

Polinésia Francesa

Açores

Terras Austrais e Antárticas Francesas

Vinho da Madeira

Wallis e Futuna

Ceuta e Melilha

São Pedro e Miquelão

Canárias

Aruba

Maiote

Bonaire

Curaçau

Saba

Santo Eustáquio

 

São Martinho (NL)

Nota: Esta lista é apenas indicativa, não vinculativa para efeitos de informação e não pretende ser exaustiva.



Uma marca nacional confere proteção apenas no Estado-Membro no qual foi registada, ao passo que uma marca da UE confere ao seu titular um direito exclusivo em todos os atuais e futuros Estados-Membros da UE.
Cabe inteiramente aos requerentes decidir se querem obter um registo nacional, regional, a nível da UE ou internacional da sua marca.
Mais informações sobre os benefícios de registar uma marca na União Europeia.


Qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo entidades públicas, pode ser titular de uma MUE.
Clique aqui para mais informações sobre titularidade.
Pode também consultar as Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, n.º 2.1


Produtos/bens: qualquer tipo de elemento que possa ser comercializado.

Serviços: a prestação de atividades que correspondam às necessidades humanas.

O seu pedido de marca da União Europeia tem de conter uma representação da marca que pretende registar e uma lista de produtos e/ou serviços abrangidos pela marca (para mais informações, ver artigo 31.º do RMUE para todas as condições que os pedidos devem preencher ou as Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, n.º 4).

O EUIPO dispõe do seguinte conjunto de ferramentas em linha para a criação da sua lista de produtos e serviços.


Sim, pode ser obtido um registo nacional. Na UE, existe um sistema de quatro níveis para o registo de marcas. A sua escolha depende das necessidades da sua empresa.
Mais informações sobre marcas na União Europeia.


A função essencial que desempenham é diferente:
  • O desenho ou modelo destina-se essencialmente a determinar a forma de um produto.
  • A marca também se aplica ao produto (ver exemplos). A principal função de uma marca é identificar a proveniência comercial de produtos e/ou serviços específicos.
O EUIPO dispõe de cursos sobre propriedade intelectual (PI) para todos os níveis no portal e‑learning.


Sim, uma marca pode ser utilizada em qualquer momento, mesmo antes de ser apresentado o pedido de registo da mesma. Todavia, essa utilização não garante o registo da marca.


A legislação da União em matéria de marcas estabelece que o titular de uma marca registada tem a «obrigação» de utilizar seriamente essa marca.
Para mais pormenores sobre a prova de utilização e a utilização séria, consultar as Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 6, Prova de Utilização, n.º 1.1, Função da prova de utilização.


A proteção da marca da UE é obtida por registo. No entanto, o pedido de marca da UE confere ao requerente o direito de deduzir oposição contra pedidos posteriores de marcas que possam ser idênticas ou semelhantes à sua marca para produtos e/ou serviços idênticos ou afins (ver Perguntas Frequentes sobre oposição na Secção 8).
Além disso, um pedido de marca da UE pode ser objeto de transmissão, sujeito a direitos reais, objeto de medidas de execução forçada, incluído num processo de insolvência e objeto de licença, entre outras possibilidades. Todas as alterações no Registo podem ser consultadas nas Linhas de orientação, Parte E, Operações no Registo.


Não, não existe qualquer base jurídica que torne obrigatória a utilização desses símbolos. O titular da marca pode, contudo, optar livremente por utilizá-los.


Se pretende eliminar esse elemento mas já depositou o seu pedido, tem de requerer uma alteração da MUE. Se a marca já se encontrar registada, é aplicável uma taxa de 200 euros a esta alteração.


A pesquisa de marcas antes de apresentar o seu pedido é uma ação importante para minimizar possíveis conflitos. Pode pesquisar marcas registadas através das ferramentas em linha do Instituto, utilizando duas bases de dados diferentes do EUIPO, a eSearch plus e a TMview.
 


O estatuto dos pedidos em curso podem ser acompanhados em linha através da User Area e/ou da eSearch plus.
Os pedidos ao EUIPO são publicados em linha na eSearch plus, uma base de dados que fornece informações exaustivas sobre marcas, desenhos e modelos, titulares, representantes e boletins.
O processo de registo tem quatro etapas. Mais informações.


Todas as informações sobre os prazos dos procedimentos encontram-se na Carta de Serviços do EUIPO. O Instituto elabora relatórios trimestrais que acompanham o desempenho de diferentes indicadores, incluindo o respeito dos prazos.


O registo de uma marca da UE é válido por 10 anos e pode ser renovado indefinidamente.
Mais informações sobre come gerir a sua marca da UE.




Relatórios e estudos sobre propriedade Intelectual encontram-se disponíveis no sítio Web do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.

Ligações para relatórios e estudos sobre propriedade intelectual.


O EUIPO trabalha em conjunto com os institutos de propriedade intelectual da União Europeia, organizações internacionais e grupos de utilizadores no sentido de harmonizar as práticas e ferramentas na União Europeia, criando uma Rede Europeia de Marcas, Desenhos e Modelos abrangente.


Um nome de domínio é utilizado na Internet para identificar páginas Web específicas. Cada nome de domínio tem um sufixo que indica o domínio de topo a que pertence. O domínio de topo é parte do nome de um domínio na Internet que pode ser encontrado à direita do último ponto.
Mais informações sobre o domínio de topo .eu e as suas variantes noutros scripts.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

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