Questões básicas
O Instituto recomenda que consulte a lista de verificação no sítio Web antes de depositar um pedido de marca da UE.
Informações adicionais:
O âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (RMUE) abrange determinados territórios que mantêm relações especiais com os Estados-Membros da UE. O Instituto, juntamente com a Comissão Europeia, apresenta a situação quanto à aplicação do direito da UE a alguns dos territórios relevantes da lista a seguir apresentada.
Fazem parte do território da UE[1]
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Não fazem parte do território da UE[2]
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Alanda |
Parte norte de Chipre |
Martinica |
Ilhas Faroé |
Guadalupe |
Gronelândia |
São Martinho (FR) |
São Bartolomeu |
Guiana |
Nova Caledónia |
Reunião |
Polinésia Francesa |
Açores |
Terras Austrais e Antárticas Francesas |
Vinho da Madeira |
Wallis e Futuna |
Ceuta e Melilha |
São Pedro e Miquelão |
Canárias |
Aruba |
Maiote |
Bonaire |
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Curaçau |
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Saba |
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Santo Eustáquio |
São Martinho (NL) |
Nota: Esta lista é apenas indicativa, não vinculativa para efeitos de informação e não pretende ser exaustiva.
[1] Ver https://ec.europa.eu/regional_policy/en/policy/themes/outermost-regions/ e https://ec.europa.eu/taxation_customs/territorial-status-eu-countries-and-certain-territories_en, e https://publications.europa.eu/code/en/en-5000500.htm#fn-mf1.
[2] Ver https://ec.europa.eu/international-partnerships/where-we-work/overseas-countries-and-territories_en e https://ec.europa.eu/taxation_customs/territorial-status-eu-countries-and-certain-territories_en e https://publications.europa.eu/code/en/en-5000500.htm#fn-mf1, e, em relação à parte norte de Chipre, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX:12003T/PRO/10.
Cabe inteiramente aos requerentes decidir se querem obter um registo nacional, regional, a nível da UE ou internacional da sua marca.
Mais informações sobre os benefícios de registar uma marca na União Europeia.
Clique aqui para mais informações sobre titularidade.
Pode também consultar as Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, n.º 2.1
Serviços: a prestação de atividades que correspondam às necessidades humanas.
O seu pedido de marca da União Europeia tem de conter uma representação da marca que pretende registar e uma lista de produtos e/ou serviços abrangidos pela marca (para mais informações, ver artigo 31.º do RMUE para todas as condições que os pedidos devem preencher ou as Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 2, Formalidades, n.º 4).
O EUIPO dispõe do seguinte conjunto de ferramentas em linha para a criação da sua lista de produtos e serviços.
Mais informações sobre marcas na União Europeia.
- O desenho ou modelo destina-se essencialmente a determinar a forma de um produto.
- A marca também se aplica ao produto (ver exemplos). A principal função de uma marca é identificar a proveniência comercial de produtos e/ou serviços específicos.
Para mais pormenores sobre a prova de utilização e a utilização séria, consultar as Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 6, Prova de Utilização, n.º 1.1, Função da prova de utilização.
Além disso, um pedido de marca da UE pode ser objeto de transmissão, sujeito a direitos reais, objeto de medidas de execução forçada, incluído num processo de insolvência e objeto de licença, entre outras possibilidades. Todas as alterações no Registo podem ser consultadas nas Linhas de orientação, Parte E, Operações no Registo.
Os pedidos ao EUIPO são publicados em linha na eSearch plus, uma base de dados que fornece informações exaustivas sobre marcas, desenhos e modelos, titulares, representantes e boletins.
O processo de registo tem quatro etapas. Mais informações.
Mais informações sobre come gerir a sua marca da UE.
Relatórios e estudos sobre propriedade Intelectual encontram-se disponíveis no sítio Web do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.
Ligações para relatórios e estudos sobre propriedade intelectual.
Mais informações sobre o domínio de topo .eu e as suas variantes noutros scripts.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.