Mediação
A arbitragem é um procedimento no qual a lei é aplicada por um árbitro para decidir sobre um litígio entre as partes. A decisão é tomada pelo árbitro na qualidade de decisor. Trata-se de um procedimento baseado em direitos, ao contrário da mediação, que é um procedimento baseado em interesses. Considerando que a arbitragem apenas analisa e aplica a lei, a mediação analisa os interesses mais alargados das partes (em especial, os interesses das empresas).
Obtenha informações adicionais relativas a mediação.
Para informações relativas às regras em matéria de mediação.
Informações complementares relativas às regras em matéria de mediação.
Ambas as partes devem assinar o pedido de mediação, ou então demonstrar que o consentimento da outra parte foi obtido. O processo de recurso será então suspenso durante a mediação.
Informações complementares disponíveis em matéria de mediação.
Estão disponíveis mais informações em Câmaras de Recurso do EUIPO, Mediação, Instruções para as partes.
Para mais informações, consulte Câmaras de recurso do EUIPO, Mediação, Instruções para as partes.
Se a mediação for realizada nas instalações do EUIPO em Bruxelas, deve ser paga uma taxa administrativa, a fim de cobrir as despesas de viagem, alojamento e ajudas de custo dos mediadores.
Informações complementares sobre processos de mediação e taxas.
Obtenha informações adicionais relativas a regras em matéria de mediação.
No que respeita aos custos e/ou encargos administrativos, consulte o formulário relativo à mediação em Bruxelas e envie-o (ou informações equivalentes) ao mediador.
Para mais informações sobre as taxas de administração relacionadas com a mediação, consulte a Decisão n.º Ex-11-04, do Presidente do Instituto, de 01/08/2011.
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Na maioria dos casos, a mediação é realizada nas instalações do EUIPO em Alicante, e as partes podem apresentar-se sozinhas ou acompanhadas pelos respetivos representantes jurídicos. A mediação decorrerá normalmente durante um dia, com uma alternância de sessões conjuntas (ou seja, em que o mediador e as partes estão presentes na sala) e sessões individuais (ou seja, em que o mediador reúne com cada uma das partes, separadamente e em privado). O objetivo da sessão conjunta é tentar elaborar uma lista de questões a resolver, enquanto as sessões individuais visam explorar essas questões e as possíveis soluções ou compromissos.
Tudo o que é divulgado ao mediador nas sessões individuais é privado e não pode ser divulgado à parte contrária sem consentimento prévio e expresso. O processo é, geralmente, encerrado com outras sessões conjuntas e a elaboração de um acordo. O processo regressa à Câmara de Recurso originalmente designada para uma decisão formal que indique o encerramento do processo de recurso.
Para mais informações, consulte Câmaras de recurso do EUIPO, Mediação, Instruções para as partes.
Para mais informações, consulte as Regras em matéria de Mediação.
Para mais informações, consulte Câmaras de recurso do EUIPO, Mediação, Instruções para as partes.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
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