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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Registo internacional

 

O Acordo da Haia rege o sistema para o registo internacional de desenhos ou modelos industriais. É administrado pelo Secretariado Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), localizado em Genebra, na Suíça.
O sistema proporciona ao titular de um desenho ou modelo industrial a possibilidade de ter um desenho ou modelo protegido nos territórios de todas as partes contratantes, mediante a apresentação de um pedido junto do Secretariado Internacional da OMPI, numa única língua e contra pagamento de um conjunto de taxas numa única divisa (franco suíço).
O Acordo da Haia abrange dois «Atos» diferentes: o Ato da Haia (1960) e o Ato de Genebra (1999). Ambos os Atos consistem num conjunto diferente de disposições jurídicas. Em princípio, um país pode escolher livremente o Ato de que pretende tornar-se parte. No entanto, as organizações internacionais intergovernamentais, como o EUIPO, só podem tornar-se parte do Ato de Genebra. O Ato de Genebra tornou-se plenamente operacional em 1 de abril de 2004. A União Europeia aderiu ao Ato de Genebra em 24 de setembro de 2007, o qual entrou em vigor em relação à UE em 1 de janeiro de 2008.

Para mais informações, consulte o sítio Web da OMPI sobre as partes contratantes do Ato de Genebra.


A adesão da UE ao Ato de Genebra significa que os requerentes com direito a apresentar pedidos internacionais, quer por terem a nacionalidade de um Estado-Membro da UE, quer por terem um domicílio, um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo, ou a residência habitual, em território de um Estado-Membro da UE, podem apresentar um pedido de registo de desenho ou modelo industrial utilizando o sistema da Haia.
Outra consequência é a possibilidade de a UE ser designada num registo internacional. Se o EUIPO não emitir uma recusa relativamente a um registo internacional, este terá os mesmos efeitos no território da UE que um desenho ou modelo comunitário.


O EUIPO não desempenha qualquer papel no processo inicial do registo internacional. Isto significa que os pedidos de registos internacionais devem ser apresentados diretamente junto da OMPI e são aí tramitados. Além disso, ao contrário do Protocolo de Madrid, não é necessário ter um pedido ou um registo nacional ou comunitário como base para um pedido de registo internacional.
Caso um pedido de registo internacional seja erroneamente apresentado ao EUIPO, o Instituto não transmite o pedido à OMPI nem o devolve ao remetente.


Um pedido de registo internacional pode ser apresentado por qualquer nacional de um Estado que seja parte contratante ou de um Estado-Membro de uma organização intergovernamental que seja parte contratante ou por qualquer cidadão que tenha um domicílio, uma residência habitual ou um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no território de uma parte contratante.


Para um pedido internacional, além da taxa de base e da taxa de publicação, é necessário pagar uma taxa por cada parte contratante indicada no registo internacional. A taxa depende da parte contratante específica. Todas as taxas serão pagas à OMPI em francos suíços. Para mais informações, consulte a calculadora de taxas da OMPI.

Para mais informações sobre como apresentar o pedido, consultar as Linhas de orientação, Exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.


Não. O requerente pode apresentar diretamente um pedido internacional. No entanto, o requerente pode nomear um representante para agir em seu nome.


Um pedido de registo internacional pode ser apresentado em inglês, francês ou espanhol (desde 1 de abril de 2010), ao critério do requerente.
 
Para mais informações sobre como apresentar o pedido, consultar as Linhas de orientação, Exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.


Dependendo das partes contratantes designadas no registo internacional, a publicação pode ser adiada. Algumas partes contratantes fizeram declarações no sentido de, uma vez designadas, o adiamento não ser permitido ou de o período de adiamento ser reduzido para 6 meses. O período máximo de adiamento, nos termos do Ato de Genebra, é de 30 meses a contar da data de depósito ou, se for reivindicada prioridade, a contar da data de prioridade, que é também o período permitido pela UE. Para mais informações sobre o adiamento, consulte o sítio Web da OMPI.

Para mais informações sobre como apresentar o pedido, consultar as Linhas de orientação, Exame dos pedidos de registo de desenhos ou modelos comunitários.


Não. Os registos internacionais que designem a União Europeia são publicados pela OMPI no Hague Express Bulletin.
Este Boletim internacional está disponível no sítio Web da OMPI e é atualizado semanalmente.


Não, o EUIPO não procede à publicação ou republicação dos registos internacionais. Apenas a OMPI publica registos internacionais no seu sítio Web, no International Designs Bulletin.


Sim, a prioridade de um pedido de registo de um desenho ou modelo comunitário pode ser reivindicada no âmbito de um pedido de registo internacional e vice-versa. O período de prioridade é de 6 meses.


A fim de extinguir ou anular os efeitos de um registo internacional no território da UE, é possível a terceiros instaurar processos com vista à declaração de nulidade de acordo com as mesmas regras aplicáveis a um desenho ou modelo comunitário registado, isto é, podem apresentar um pedido de declaração de nulidade junto do EUIPO ou apresentar um pedido reconvencional de nulidade junto de um tribunal de desenhos e modelos comunitários.


A OMPI apenas realiza um exame relativamente às formalidades exigidas. O exame substantivo, se houver, é realizado pelos institutos das Partes Contratantes designadas. Em caso de irregularidades quanto à forma, o requerente dispõe de 3 meses para as sanar.


Nos termos do artigo 106.º-D do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários registados (introduzido através da alteração do Regulamento (CE) n.º 1891/2006), um registo internacional de um desenho ou modelo que designe a UE produz, a partir da respetiva data de registo, efeitos idênticos aos de um desenho ou modelo comunitário registado, se não houver notificação de recusa ou se uma eventual recusa tiver sido retirada.
 
Informações adicionais relativas ao registo.


No prazo de 6 meses a contar da publicação de um registo internacional que designe a UE, o EUIPO realiza um exame dos fundamentos de recusa, ou seja, avalia se o objeto do registo internacional está de acordo com (i) a definição de um desenho ou modelo que não é contrário à ordem pública ou aos bons costumes, nos termos do artigo 9.º do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários.
Se o EUIPO identicar um motivo de recusa, apresenta uma notificação de recusa à OMPI, evitando assim que o registo internacional produza efeitos no território da UE. A OMPI transmite a notificação de recusa ao titular do registo internacional, que pode responder apresentando observações diretamente ao EUIPO.
Se o EUIPO considerar que as observações do titular superam os fundamentos de recusa, esta será retirada e a OMPI notificada em conformidade. Neste caso, o registo internacional produz o mesmo efeito no território da UE que um desenho ou modelo comunitário registado.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem para fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

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