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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Pesquisar disponibilidade

 

Uma das formas de verificar se a marca ou desenho ou modelo já foi registado é consultar as ferramentas gratuitas de pesquisa do Instituto: TMview, DesignView e/ou eSearch plus.


O EUIPO disponibiliza um relatório de similaridade que compila uma lista de marcas suscetíveis de afetar o seu pedido. As marcas anteriores podem representar uma ameaça para o seu pedido. A lista tem em conta tanto os nomes da marca como os produtos e serviços objetos de pedido.
Note que esta lista não é exaustiva. A sua marca pode ser contestada mesmo que não tenham sido indicados resultados.
Além disso, as bases de dados online do EUIPO, o eSearch plus e o TMview, permitem aos utilizadores pesquisar a disponibilidade e estão ambos disponíveis gratuitamente para todos os utilizadores.


Sim, se isso for solicitado no formulário de pedido especializado. Para cada pedido de marca da UE e registo internacional que designa a UE, o Instituto elabora um relatório de pesquisa da União Europeia durante o período de exame. Este relatório indica pedidos anteriores de marcas da UE e pedidos de marcas da UE idênticos ou similares e registos internacionais que designam a UE para classes idênticas e similares de produtos e serviços. A investigação inclui marcas anteriores com produtos e serviços abrangidos pela mesma classe, bem como por classes potencialmente em conflito que normalmente incluem produtos e serviços similares.
Para mais informações, consulte a nossa secção processo de registo.


Não, o EUIPO não realiza pesquisas mediante pedido individual. Fazem-no empresas privadas, sem qualquer ligação comercial ao EUIPO.
Além disso, o eSearch plus, a base de dados de online do EUIPO e o DesignView estão ambos disponíveis para todos os utilizadores, a fim de efetuarem a sua pesquisa gratuitamente.
Para mais informações sobre as bases de dados e ferramentas do EUIPO, consulte a secção Bases de dados do nosso sítio Web.
Informações adicionais relativas ao processo de registo dos DMCR.


Estes relatórios enumeram eventuais marcas nacionais ou pedidos de marcas nacionais anteriores ou marcas registadas ao abrigo de acordos internacionais com efeitos no(s) Estado(s)-Membro(s) em causa que tenham sido descobertos e que possam ser invocados nos termos do artigo 8.º do RMUE contra o registo da MUE requerida, ou indicam que a investigação não revelou tais direitos. Estes relatórios estão sujeitos ao pagamento das taxas de investigação correspondentes.

Os titulares de RI que designem a UE e que pretendam solicitar investigações nacionais devem enviar o pedido e pagar a respetiva taxa ao Instituto no prazo de um mês a contar da data de notificação do RI por parte da OMPI.

Um pedido de investigações nacionais implica que todos os institutos nacionais participantes realizem a investigação. Esta política de «tudo ou nada» significa que o requerente não pode selecionar os institutos participantes que levam a cabo a investigação.


Os relatórios de investigação da UE estão incluídos na taxa de pedido. Os relatórios de investigação nacionais são opcionais. Ambos devem ser pedidos pelo requerente no momento do depósito de um pedido de marca da UE ou, no caso de registos internacionais (RI) que designam a UE, no prazo de 1 mês após a transmissão do processo da OMPI para o EUIPO. A taxa cobrada pelos relatórios nacionais de investigação é de 12 euros por instituto participante.
Desde 1 de janeiro de 2014, 5 institutos nacionais participam neste sistema de investigação facultativo e realizam pesquisas nos seus registos nacionais: República Checa, Dinamarca, Hungria, Roménia e Eslováquia. Por conseguinte, a taxa global cobrada é de 60 euros.

Para mais informações sobre relatórios de pesquisa, ver as Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 1, Procedimentos.


São enviadas cartas de vigilância ao titular de marcas anteriores da UE ou de pedidos de marca da UE que poderão potencialmente colidir com os seus direitos. A carta é meramente informativa e não deve ser interpretada como prova da existência de um conflito ou de que as marcas e produtos e serviços envolvidos são de facto idênticos ou similares. Tal prova de existência só pode ser feita mediante decisão final do EUIPO no âmbito de procedimentos de oposição ou anulação.

Para mais informações sobre esta matéria, ver as Linhas de orientação, Parte B, Exame, Secção 1, Procedimentos.


A EURid é uma organização sem fins lucrativos nomeada pela Comissão Europeia para gerir o nome de domínio .eu. Desempenha igualmente um papel ativo na proteção dos direitos dos detentores de domínio .eu contra a fraude.
Notícias relativas aos domínios .eu.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

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