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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Prazos e prorrogações

 

Perante o Instituto, os prazos dividem-se em duas categorias:
  • os prazos estabelecidos pela regulamentação sobre as marcas da UE (RMUE) e RERMUE ou pelo Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários e RERDMC, que são obrigatórios;
  • os prazos especificados pelo Instituto, que podem ser prorrogados em determinadas circunstâncias.
Para mais informações sobre os prazos da marca da UE, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Disposições Gerais, Secção 1, Meios de comunicação, Prazos.
Para mais informações sobre os prazos relativos a desenhos ou modelos comunitários, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Disposições Gerais, Secção 1, Meios de comunicação, Prazos.


Com exceção dos prazos expressamente especificados no RMUE ou no RERMUE, os prazos especificados pelo Instituto, quando a parte em questão tiver o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento no EEE, são entre 1 mês e 6 meses. Quando a parte em causa não tem o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento no EEE, os prazos são entre 2 meses e 6 meses. A prática geral é a concessão de 2 meses.
Com exceção dos prazos expressamente especificados no Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários e no RERDMC, os prazos fixados pelo Instituto, quando a parte em questão tem o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento no EEE, são entre 1 mês e 6 meses. Quando a parte em causa não tem o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento no EEE, os prazos são entre 2 meses e 6 meses. A prática geral é a concessão de 2 meses.


Nos processos ex parte, bem como em processos inter partes (nos casos em que existam duas ou mais partes envolvidas), os pedidos de prorrogação devem ser apresentados antes de expirarem os prazos.
Para mais informações sobre as marcas da UE, no que se refere aos procedimentos inter partes e à prorrogação dos prazos, ver as Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais. Para mais informações sobre esta questão relativa a desenhos ou modelos comunitários, ver as Linhas de orientação, Análise dos pedidos de declaração de nulidade dos modelos ou desenhos, n.º 4.1.6.


Se o prazo tiver expirado, a parte que ultrapassou esse prazo ainda poderá ter dois tipos possíveis de ação:
  • pode solicitar a continuação do processo (nos termos do artigo 105.º, do RMUE), o que obriga apenas a cumprir determinados requisitos formais;
  • pode solicitar a restitutio in integrum (nos termos do artigo 104.º, do RMUE, para as marcas da UE, e nos termos do artigo 67.º, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários), o que exige a satisfação de requisitos formais e substanciais (como a apresentação de toda a diligência).
Para mais informações, ver as Linhas de orientação, Parte A, Disposições Gerais, Secção 8, Restitutio in integrum.


A oposição deve ser apresentada no prazo de 3 meses após a publicação do pedido de marca da UE na parte A do Boletim de Marcas da UE.


O recurso deve ser interposto no prazo de 2 meses a contar da data de notificação da decisão contestada, devendo os motivos de recurso ser apresentados no prazo de 4 meses a contar da data da mesma notificação.


Se o pedido de marca da UE for recusado por uma decisão do Instituto ou se a marca da UE deixar de produzir efeitos na sequência de uma decisão do Instituto ou de um tribunal de marcas da UE, o requerimento de transformação deve ser apresentado no prazo de 3 meses a contar da data em que essa decisão se tenha tornado definitiva.


O pedido de conversão deve ser apresentado no prazo de 3 meses a contar da data em que o pedido de marca da UE tenha sido retirado ou de que a marca da UE deixa de produzir efeito.


Se o pedido de marca da UE ou o pedido de desenho ou modelo comunitário não cumprir os requisitos do Regulamento sobre a marca da UE ou do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, o Instituto solicitará ao requerente que corrija as irregularidades ou a inexistência de pagamento no prazo de 2 meses a contar da notificação da irregularidade.


Não existe um prazo para a apresentação de um pedido de extinção dos direitos do titular de uma marca da UE ou de declaração de que a marca não é válida.


Não existe um prazo para a apresentação de uma ação para a declaração de nulidade de um desenho ou modelo comunitário.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

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