Prazos e prorrogações
- os prazos estabelecidos pela regulamentação sobre as marcas da UE (RMUE) e RERMUE ou pelo Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários e RERDMC, que são obrigatórios;
- os prazos especificados pelo Instituto, que podem ser prorrogados em determinadas circunstâncias.
Para mais informações sobre os prazos relativos a desenhos ou modelos comunitários, consulte as Linhas de orientação, Parte A, Disposições Gerais, Secção 1, Meios de comunicação, Prazos.
Com exceção dos prazos expressamente especificados no Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários e no RERDMC, os prazos fixados pelo Instituto, quando a parte em questão tem o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento no EEE, são entre 1 mês e 6 meses. Quando a parte em causa não tem o seu domicílio ou o seu estabelecimento principal ou um estabelecimento no EEE, os prazos são entre 2 meses e 6 meses. A prática geral é a concessão de 2 meses.
Para mais informações sobre as marcas da UE, no que se refere aos procedimentos inter partes e à prorrogação dos prazos, ver as Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais. Para mais informações sobre esta questão relativa a desenhos ou modelos comunitários, ver as Linhas de orientação, Análise dos pedidos de declaração de nulidade dos modelos ou desenhos, n.º 4.1.6.
- pode solicitar a continuação do processo (nos termos do artigo 105.º, do RMUE), o que obriga apenas a cumprir determinados requisitos formais;
- pode solicitar a restitutio in integrum (nos termos do artigo 104.º, do RMUE, para as marcas da UE, e nos termos do artigo 67.º, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários), o que exige a satisfação de requisitos formais e substanciais (como a apresentação de toda a diligência).
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.