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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Inspeção

Um pedido de inspeção pode ser apresentado pelo requerente/titular da marca da União Europeia (MUE), pelo requerente/titular do desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) ou pelo representante de qualquer uma destas partes, a qualquer momento, durante ou após o processo de registo.

Para obter mais informações, consulte as nossas orientações sobre marcas e desenhos ou modelos.

Os processos podem ser inspecionados por terceiros, desde que:

  • os documentos do processo que são objeto do pedido de inspeção não digam respeito à exclusão de um membro do pessoal do EUIPO ou a uma objeção relativa à sua participação no processo.
  • os documentos do processo que são objeto do pedido de inspeção não sejam documentos utilizados na preparação de decisões e opiniões;
  • os documentos do processo que são objeto do pedido de inspeção não sejam considerados confidenciais. Nesse caso, o requerente de inspeção deve provar o seu interesse legítimo e imperioso na obtenção da inspeção.
  • o pedido de MUE tenha sido publicado na Parte A do Boletim de marcas da União Europeia ou o DMCR não esteja a aguardar publicação adiada. Se o pedido de MUE ainda estiver a aguardar publicação ou se a publicação do DMCR tiver sido adiada, o requerente de inspeção poderá obter a mesma se provar que:
    1. o requerente de MUE ou DMCR autorizou a inspeção;
    2. o requerente de MUE ou DMCR declarou que, após o registo da marca, desenho ou modelo, invocará os direitos previstos pelo mesmo contra o requerente da inspeção.
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