Nulidade
Poderá encontrar informações adicionais relativamente ao pedido de nulidade em Linhas de orientação, Análise dos pedidos de declaração de nulidade dos modelos ou desenhos.
O pedido de declaração de nulidade é depositado na língua do processo, que será a língua em que foi depositado o pedido de registo do desenho ou modelo comunitário controvertido (língua do depósito), desde que se trate de uma das cinco línguas do Instituto (artigo 98.º do RDMC; artigo 29.º do RERDMC).
Se a língua do depósito não for uma das cinco línguas do Instituto, a língua do processo será a segunda língua indicada no pedido para o desenho ou modelo comunitário controvertido (artigo 98.º, n.º 4, do RDMC; artigo 29.º, n.º 1, do RERDMC).
Para mais informações, consultar as Linhas de orientação relativas àanálise dos pedidos de declaração de nulidade dos desenhos ou modelos.
Logo que um certo número de decisões nestas matérias tiver sido emitido pelo EUIPO e pelos tribunais nacionais competentes (tribunais de desenhos e modelos comunitários) ou tribunais europeus, formar-se-á, natural e gradualmente, um acervo de jurisprudência. Este será documentado e comentado para consulta geral.
Para consultar a jurisprudência, utilize eSearch Jurisprudência.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
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