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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Garantir os seus direitos

Nos termos do artigo 9.º do RMUE, «o registo de uma marca da UE confere ao seu titular um direito exclusivo. O titular fica habilitado a proibir um terceiro de utilizar, sem o seu consentimento, na vida comercial um sinal idêntico à marca da UE para produtos ou serviços idênticos àqueles para os quais esta foi registada (...)»

Garantir a proteção da sua marca é tão importante como desenvolvê-la. Se não o fizer, a validade da sua marca registada pode ser questionada e vir a perder valor.

Cabe-lhe a si a responsabilidade de garantir a proteção da sua marca registada. Para o fazer com eficácia, deve proceder da seguinte forma:

  • Assegure-se de que a sua marca está corretamente registada relativamente aos produtos e serviços que comercializa
  • Seja vigilante. Uma marca registada avisa a concorrência de que possui direitos sobre a mesma, mas se alguém a utilizar, ou a uma parecida, sem consentimento, cabe-lhe a si atuar para pôr termo a essa situação.

O EUIPO é responsável pelo registo das marcas e dos desenhos ou modelos da UE.

O EUIPO não é uma agência de aplicação da lei, pelo que não pode prestar aconselhamento jurídico sobre a garantia da proteção das marcas e dos desenhos ou modelos.

 

Os registos

Assegure-se de que ninguém tenta registar uma marca idêntica ou semelhante.

Procure nos registos de marcas os pedidos ou registos de marcas idênticas ou semelhantes à sua.

Proporcionamos um mecanismo de pesquisa de pedidos e registos das marcas da UE denominada eSearch plus. Os utilizadores registados podem configurar alertas automáticos de observação e receber a respetiva notificação sempre que forem recebidos no EUIPO pedidos de marcas geradores de potenciais conflitos.

A TMview é uma ferramenta de pesquisa global de marcas que fornece dados em primeira mão sobre marcas de aproximadamente 60 institutos de propriedade intelectual, incluindo todos os institutos de propriedade intelectual nacionais e regionais da UE. Acesso a mais de 40 milhões de marcas em linha, disponíveis gratuitamente em www.tmdn.org

Se não tiver capacidade para conduzir as suas próprias pesquisas, existem profissionais devidamente legalizados que prestam serviços de controlo profissional das marcas.

Se descobrir que um concorrente solicitou o registo de uma marca semelhante ou idêntica à sua, ou a registou efetivamente, pode exercer o seu direito de prioridade e opor-se ao registo da nova marca ou anulá-lo.

O mercado

Assegure-se de que mais ninguém usa a sua marca no mercado.

Controle o mercado procurando na imprensa, nas publicações comerciais e na Internet empresas que usem a sua marca sem consentimento. Podem estar à venda cópias ilegais dos seus produtos ou surgir concorrentes que utilizem marcas semelhantes, mas não idênticas, à sua marca da UE.

O EUIPO tem vindo a trabalhar com vários mercados de comércio eletrónico para recolher informações sobre os seus instrumentos de proteção da PI, a fim de facilitar a ação do utilizador e a utilização dos recursos disponibilizados pelos mesmos. Pode encontrar mais informações aqui

Pondere a possibilidade de solicitar proteção contra violações junto das suas autoridades aduaneiras nacionais. Os funcionários de controlo das alfândegas usam estas bases de dados para assinalar potenciais infrações e apreender produtos contrafeitos.

Pode também inserir informações sobre os seus produtos e as suas marcas na IP Enforcement Portal (base de dados de proteção da PI), a qual visa ajudar as autoridades competentes a reconhecer produtos contrafeitos. Nesta base de dados, de acesso gratuito, pode introduzir informações relativas, designadamente, a embalagem e rótulos, bem como dados de contacto. Essa informação é ulteriormente utilizada pelas autoridades competentes para fazer a distinção entre produtos de contrafação e produtos autênticos.

Cabe-lhe a si agir

Nos registos do EUIPO e nos registos nacionais

Apresente oposição a um pedido ou anule um registo de marcas idênticas ou semelhantes.

 

Oposição

Logo que o seu pedido de marca da UE possua uma data de depósito, pode opor-se a todos os registos de marcas da UE ou nacionais realizados na União Europeia depois dessa data.
Para proteger os seus direitos faça pesquisas regulares de pedidos de registos de marcas da União Europeia ou nacionais e procure em linha provas existentes no mercado. Os advogados e serviços especializados no controlo de marcas podem ajudar através da realização de pesquisas e da prestação de aconselhamento.

 

Anulação

As marcas da UE e nacionais registadas na União Europeia podem ser anuladas. Se considera que um registo existente não foi utilizado embora esteja sujeito ao requisito de utilização, pode solicitar que seja extinto. Se considera que um registo existente entra em conflito com um direito seu anterior, ou se considera que determinado registo é inválido, pode solicitar a sua nulidade. Como alternativa à nulidade de uma MUE, um titular pode requerer a cessão da mesma em seu favor, caso tenha sido registada, sem a sua autorização, em nome do seu agente ou representante.

Um pedido de anulação custa 630 €. A nulidade invalida a marca com efeitos retroativos (suprime-a do Registo de marcas da UE), e a extinção aplica-se a contar da data em que é depositado o pedido junto do Instituto.

Nos tribunais e na atividade comercial

Atuar contra o infrator

Aconselhamos que contacte um advogado habilitado antes de avançar num litígio.

 

Informar o alegado infrator - Cartas de «cessação e desistência»

Logo que detete uma infração, pondere a possibilidade de enviar uma «carta de cessação e desistência» ao seu concorrente, informando-o do conflito existente. Esta ação informa oficialmente o seu concorrente dos seus direitos e dá a conhecer que, se a infração se mantiver, pode ficar sujeito a outro tipo de ações.

 

Negociar

Em certos casos, é possível negociar uma solução recorrendo a mediação e arbitragem. Estes serviços são indicados em caso de litígios entre empresas legítimas em que ambas as partes procuram soluções práticas e com uma boa relação custo-eficácia.

 

Medidas de direito civil

Se as suas tentativas de alerta e negociação com o alegado infrator fracassarem, existem outras medidas judiciais disponíveis para o combate às infrações, como, por exemplo, as injunções preliminares e as apreensões preventivas com vista a impedir que outrem use ilegalmente a sua marca. Seja como for, qualquer ação de execução de direito civil deve ser interposta a nível nacional nas jurisdições pertinentes da UE. Contudo, uma das vantagem da MUE é a existência de um tribunal competente para decidir tais medidas em todos os Estados-Membros.

 

Medidas de direito penal

São aplicáveis medidas de direito penal sempre que estão envolvidas atividades de contrafação e pirataria. Nesse caso, terá de contactar as autoridades nacionais competentes para a execução e a investigação na jurisdição da UE pertinente.

Note que as regras de aplicação do direito penal relativas à propriedade intelectual não foram harmonizadas a nível da UE. Qualquer ação de execução de direito penal deve ser interposta a nível nacional nas jurisdições nacionais pertinentes. Assim, as opções disponíveis a nível europeu relativamente à aplicação do direito penal variam consideravelmente e nem sempre é possível executar as medidas de aplicação do direito penal da mesma forma em todos os países.

Se, no âmbito de uma ação judicial, lhe for solicitado que comprove a existência da sua MUE, pode obter uma cópia autenticada ou simples do seu registo recorrendo à eSearch plus ou ao formulário em linha de inspeção do processo.

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