Registo internacional
O Protocolo de Madrid oferece aos titulares de marcas a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em vários países, bastando o depósito de um pedido diretamente junto do seu próprio instituto nacional ou regional de marcas.
Para mais informações sobre o Protocolo de Madrid, consulte a nossa secção Estratégia e clique no separador «Desenvolver».
Mais informações sobre as marcas na União Europeia.
A Secretaria Internacional não averigua se a marca, enquanto tal, é elegível para proteção, ou se já foi registada uma marca idêntica ou semelhante; essa é uma questão que cabe aos institutos dos países designados.
Se o titular do registo internacional não estiver domiciliado no EEE (Espaço Económico Europeu), será convidado a designar um representante no EEE. Se não for nomeado um representante, a recusa confirmar-se-á no âmbito identificado na recusa provisória.
Para mais pormenores, consulte as Linhas de orientação, Parte M, Marcas internacionais.
Caso haja algum motivo de recusa, o EUIPO deve enviar uma notificação de recusa provisória à OMPI no prazo de 6 meses a contar da republicação. Se a recusa provisória disser apenas respeito a parte dos produtos e serviços, e se o titular não atuar sobre essa recusa, apenas esses produtos e serviços serão recusados e os restantes produtos e serviços serão aceites.
O EUIPO tem 18 meses para informar a OMPI de todos os possíveis fundamentos para a recusa da designação da UE. O período de 18 meses tem início no dia em que o EUIPO é notificado da designação. Se a recusa não for ultrapassada, a decisão final é enviada ao titular. A decisão final é passível de recurso junto das Câmaras de Recurso. Uma vez esgotada a via de recurso, e quando a decisão for considerada definitiva, é enviada à OMPI uma notificação de recusa.
Se não existirem motivos de recusa, o Instituto emite um estado provisório à OMPI. Esta declaração será transmitida ao titular, publicada na Gazeta Internacional (International Gazette) e inscrita no Registo Internacional.
O exame de antiguidade baseia-se apenas nos documentos fornecidos pelo requerente. A antiguidade de um registo anterior pode ser reivindicada num formulário oficial específico (MM17), a anexar ao registo internacional.
As oposições apresentadas antes deste período serão consideradas como tendo sido apresentadas no primeiro dia do período de oposição.
Caso seja apresentada uma oposição, o EUIPO verificará a sua admissibilidade e notificará em seguida a OMPI de uma recusa provisória com base no processo de oposição. Se a oposição for aprovada, o Instituto informa a OMPI da recusa do registo internacional.
- pedido de marca nacional para os Estados-Membros da UE;
- designação de um Estado-Membro que seja parte no Protocolo de Madrid (o designado «opting back»).
Em alternativa, pode utilizar uma das duas formas seguintes:
- o formulário MM2 da OMPI em inglês, francês ou espanhol (disponível no sítio Web da OMPI); ou
- o formulário EM2 do EUIPO numa das 23 línguas oficiais da UE utilizadas no EUIPO, disponível em duas versões diferentes. A primeira versão do formulário do EUIPO é a que deve ser usada para pedidos apresentados numa das três línguas do Protocolo de Madrid (inglês, francês ou espanhol). A segunda deve ser utilizada para pedidos efetuados nas restantes 20 línguas (ambas as versões deste formulário encontram-se disponíveis no sítio Web do EUIPO).
Informação adicional em taxas e pagamentos.
Further information concerning representatives can be found in the Guidelines, Part A, General Rules, Section 5, Professional Representation.
Se o pedido internacional foi efetuado numa língua oficial da União Europeia que não seja um dos idiomas do Protocolo, deve ser indicada uma língua do Protocolo de Madrid (inglês, francês ou espanhol), que será a língua do pedido internacional. Se a tradução dos produtos e serviços não for fornecida pelo requerente, este deve autorizar o EUIPO a fornecê-la.
O EUIPO verifica o conteúdo e integralidade do pedido internacional (em particular, as marcas, o titular e o âmbito da lista de produtos e serviços).
O pedido internacional é, então, encaminhado eletronicamente para a Secretaria Internacional da OMPI.
Estão disponíveis mais informações sobre representantes nas Linhas de orientação, Parte M, Marcas internacionais.
O formulário de pedido deve ser apresentado juntamente com uma página adicional que contenha a lista dos produtos/serviços a manter no registo internacional (RI) inicial.
O formulário de pedido deve ser apresentado através dos meios de comunicação oficiais, seja em linha (via eComm), por fax ou por correio postal/especial. Para apresentar o seu pedido de divisão em linha, inicie sessão na sua User Area, vá a eSearch plus, insira o número do seu RI e, na secção «Ações e comunicações», selecione a opção «enviar comunicação».
Consultar as nossas Orientações sobre os meios de comunicação e a Decisão n.º EX‑17‑4 do Diretor Executivo do Instituto de 16/08/2017 relativa à comunicação por meios eletrónicos.
O processo de pedido de divisão implica as seguintes etapas:
- utilizador apresenta o pedido ao Instituto, mediante a apresentação do formulário MM22 na língua do registo internacional;
- o EUIPO examina o pedido e transmite-o à OMPI (se este for admissível nos termos da nossa regulamentação);
- se o pedido cumprir os requisitos da Regra 27 bis das regulações comuns no âmbito do Acordo e do Protocolo de Madrid, incluindo o pagamento da taxa internacional, a OMPI regista a divisão e inscreve o registo internacional divisionário no Registo Internacional;
- a OMPI notifica em seguida o EUIPO, que inscreve o pedido divisionário na sua base de dados.
As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.
Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.