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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Gerir a sua marca

As marcas da União Europeia (MUE) podem ser vendidas, objeto de licença, modificadas ou renovadas. Quaisquer alterações às marcas registadas são publicadas no Boletim de Marcas da União Europeia.

 

Manter a proteção da marca

As marca da UE registadas são válidas por 10 anos e podem ser renovadas indefinidamente. De 10 em de 10 anos será confrontado com a pergunta: quero renovar a minha marca? A resposta depende da sua estratégia para a marca.

Quer manter a proteção?

Renovar 

Tem as seguintes três opções.

  1. Renovar: A renovação em linha custa 850 € para uma classe, 50 € para a segunda classe e 150 € para a terceira classe e seguintes. Se pretende manter a proteção em toda a UE, renove em linha.


  2. Converter: Se pretende manter a sua marca apenas em alguns Estados-Membros, pode fazê-lo convertendo a sua marca da UE em registos nacionais. Ponte PI


  3. Renunciar: Se decidir não renovar a marca na UE, os direitos que lhe estão associados expiram.

 

Quando renovar

Cabe-lhe a si garantir o cumprimento do prazo para a renovação. Todavia, geralmente o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) informa-o(a), ou ao seu representante, com uma antecedência de seis meses da data de expiração, da necessidade de renovar a marca. Qualquer outra pessoa que possua um direito relativamente à sua marca da UE - por exemplo, o titular de uma licença - será igualmente informada pelo Instituto.

O pedido de renovação deve ser apresentado e a taxa de renovação paga durante os seis meses anteriores à data de expiração da sua marca. O formulário deve ser apresentado até à data de expiração do registo.

Se deixou passar o prazo limite mas pretende renovar a sua marca, pode ainda fazê-lo nos seis meses seguintes à data de expiração, embora com um agravamento de 25 %.

Todos os prazos da primeira lista começam e terminam com uma etapa apresentada na lista seguinte.

  • Prazo de registo
  • Renovação em linha
    Taxa normal
  • Renovação em linha tardia
    Taxa adicional
    (agravamento de 25 %)
  • 10/06/2007

    Data de depósito
  • 11/12/2016

    Começa o período de renovação
  • 10/06/2017

    Último dia para renovação com taxa normal
  • 10/12/2017

    Última possibilidade de renovação

Como renovar

O EUIPO recomenda a renovação em linha como o método mais rápido, mais barato e mais fácil. Existe um formulário em papel que pode ser enviado por correio postal ou serviço de estafetas. A taxa de renovação em versão papel é de 1000 € em vez de 850 € para a renovação em linha. Não esqueça que não pode alterar a sua marca no processo de renovação. Pode reduzir a lista dos produtos e serviços que solicitou há dez anos, mas não pode adicionar novos produtos ou serviços.

Comunique eventuais alterações às suas informações

Por exemplo, o seu nome ou o da sua empresa, morada e contactos.

Altere as suas informações pessoais

User Area 

Porquê?

Se não nomeou um representante, precisamos de o contactar diretamente. Assim, é crucial comunicar qualquer alteração aos seus dados pessoais. Mesmo que tenha nomeado um representante, é do seu interesse manter atualizadas as informações relativas à sua empresa. Poderemos ter necessidade, nós ou um terceiro, de o contactar.

 

Quando?

Não existe um prazo limite oficial. Quanto mais cedo nos comunicar as alterações, melhor.

 

Como?

Se tiver um representante, mantenha-o informado para que atue em conformidade. Também o pode fazer facilmente na sua User Area em linha. Basta aceder à sua User Area e usar o menu opções para introduzir as alterações necessárias aos seus dados pessoais.

As alterações aos dados pessoais não devem afetar a identidade do requerente/titular. Uma alteração na identidade do requerente denomina-se transmissão.

As pessoas coletivas só podem ter uma morada oficial. Em caso de dúvida, o EUIPO pode solicitar uma prova da forma jurídica ou da morada.

Quando indicar o seu número de ID, não tem de declarar todos os direitos de que é titular. A alteração é aplicada automaticamente a todos.

Posso vender ou alugar a minha marca da UE?

A sua marca constitui um ativo. A sua titularidade pode ser objeto de licença ou vendida. A principal diferença entre estas opções é a seguinte: quando procede à transmissão da sua marca da UE, transmite a sua titularidade a outrem com caráter permanente; quando cede a sua licença, mantém a titularidade. É como vender ou arrendar a sua casa. Logo que tenha celebrado um acordo, deve comunicar os respetivos elementos.

Faça uma inscrição de forma rápida e fácil em linha

Apresente o seu pedido 

Cessão de licença e transmissão de titularidade — informações
Cabe-lhe a si decidir se cede a licença ou procede à transmissão da sua marca da UE. Precisamos apenas de ter a certeza de que registámos corretamente o resultado. Eis algumas questões a considerar:

Ceder a licença ou proceder à transmissão?

 
  Transmissão Cessão da licença
Taxa Não é aplicada qualquer taxa administrativa. Taxa administrativa - 200 € por marca
Taxa máxima de 1000 € (desde que as partes sejam as mesmas em todas as licenças).
Âmbito geográfico A transmissão do seu direito terá efeitos em toda a UE. Os direitos podem ser objeto de licenças separadas para alguns países da UE.
Prazo A transmissão do seu direito não terá qualquer prazo limite. Pode ceder a licença do seu direito por um determinado período.
Produtos e serviços Pode proceder à transmissão de apenas uma parte da sua lista de produtos e serviços. Pode ceder a licença de apenas uma parte da sua lista de produtos e serviços.
 

Quando?

Logo que tenha celebrado um acordo com a outra parte, deve comunicar o facto.

 

Como?

Tudo o que terá de fazer é solicitar o registo da transmissão ou da cedência da licença: este pedido é considerado uma inscrição. Pode fazer uma inscrição de forma rápida e fácil em linha, por correio postal ou serviço de estafetas.

Se tiver nomeado um único representante profissional para ambas as partes (e o mesmo for representante do atual titular), esse representante poderá assinar o pedido em seu nome. Nesses casos, não precisa de apresentar qualquer cópia da escritura de transmissão ou cedência da licença.

Razões para rever o âmbito de proteção depois do registo

Pode querer rever o âmbito de proteção da sua marca da UE, quer por razões de estratégia quer por fatores externos: por exemplo, se um concorrente ameaçar pôr em causa os seus direitos se não reduzir o âmbito da sua marca. Tenha em atenção que apenas pode reduzir o âmbito da sua especificação de produtos e serviços. Não o pode aumentar. Quando reduz o âmbito da sua marca da UE após ter sido registada, está a proceder ao que designamos por renúncia parcial.

Apresentar um pedido de renúncia total ou parcial

Apresente o seu pedido 

 

Quando proceder à revisão do âmbito de proteção depois do registo?

Imediatamente. Basta informar-nos. Mas tenha em atenção que não lhe será permitido restaurar posteriormente a sua lista original.

 

Como proceder à revisão do âmbito de proteção depois do registo?

A forma mais simples consiste em utilizar o formulário de renúncia parcial em linha. O seu pedido pode ser assinado por si ou pelo seu representante e deve ser redigido em termos claros e sem ambiguidades. Note que não será emitido um novo certificado de registo após a redução do âmbito de proteção. Um novo certificado só é emitido quando o EUIPO tem de introduzir alguma correção que é da sua própria responsabilidade. Se pretende obter um novo documento - autenticado ou não - pode requerê-lo através do formulário em linha «Inspeção do processo».

Que mais pode fazer com os seus direitos?

Os seus direitos podem ser objeto de outras utilizações menos habituais. Poderá obter mais informações na sua User Area, mas o essencial encontra-se resumido a seguir.

Apresentar outros pedidos em linha

Apresente o seu pedido 

  • Conversão: Trata-se de uma «ponte» entre as marcas da UE e as marcas nacionais. Caso o seu pedido seja recusado ou a sua marca da UE deixe de existir, seja porque renunciou à mesma ou porque foi recusada ou anulada, pode proceder à sua conversão em um ou mais pedidos nacionais. As marcas nacionais convertidas mantêm a sua data de depósito de marcas da UE.Ponte PI

     


  • Divisão: Permite dividir a sua marca da UE em duas ou mais marcas.

     


  • Direitos reais: Permitem utilizar a sua marca como título.


  • Antiguidade: Permite-lhe reivindicar a antiguidade de uma marca nacional anterior (ou de um registo internacional anterior com efeito num Estado‑Membro). Neste caso, o pedido de marca da UE representa uma consolidação de registos nacionais anteriores. Caso reivindique a antiguidade de uma ou mais marcas nacionais registadas anteriores e a reivindicação de antiguidade seja aceite, pode decidir não renovar os registos nacionais anteriores. Caso renuncie ou deixe caducar a sua marca nacional anterior, continuará na mesma posição em que estaria se a marca anterior tivesse continuado registada. Uma reivindicação de antiguidade pode ser apresentada no prazo de dois meses a contar da data de depósito da marca da UE ou após o seu registo.

     

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