Ir para a página inicial
EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Oposição

 

An opposition is a procedure that involves two parties:
  • an applicant who filed an EU trade mark application;
  • an opponent who can file a form within 3 months after a trade mark has been published.
This procedure allows the opponent to protect his or her earlier EU trade mark or other rights against a new EU trade mark application.

A notice of opposition may be submitted by the opponent who could be:
  • a proprietor of an earlier trade mark or of other rights;
  • a representative, authorised person entitled to do so.
After examination of the opposition and if it is admissible, the involved parties will be invited to send additional information and evidence to support their positions.

If the opposition is justified, the contested EU trade mark application will not be registered. If the opposition is rejected, the Office will proceed with the registration of the EU trade mark.

Any party adversely affected by the decision may launch an appeal before the Board of Appeal.

All opposition decisions are published online and available in eSearch plus.

The applicant can minimise the risk of opposition by searching for potential conflicts before they apply.

Further information on how to file a notice of opposition against an EU trade mark or international registration and the grounds.

Further information on the registration process.


 


A existência de direitos anteriores constitui um motivo relativo de recusa do registo de uma marca da União Europeia. O Instituto não analisa por iniciativa própria esses motivos de recusa. Por conseguinte, o pedido de marca da União Europeia é publicado no Boletim de Marcas da União Europeia e é concedido um período de 3 meses para a apresentação do ato de oposição, a fim de proteger direitos anteriores que a futura marca da UE poderia pôr em causa.

Deste modo, o Boletim de Marcas da União Europeia constitui o meio de divulgação da apresentação de um pedido de marca da União Europeia, permitindo assim que os titulares de direitos anteriores protejam esse direito.

Pode também criar um alerta na sua Área de Utilizador, para ser notificado do depósito de marcas semelhantes à sua.

Para mais informações sobre pesquisas, consulte as Perguntas frequentes – Pesquisar disponibilidade.


Os atos de oposição, apresentados no prazo de 3 meses após a publicação do pedido de marca da União Europeia, são processados pela Divisão de Oposição. Depois de verificar se a taxa foi paga atempadamente, a Divisão de Oposição certifica-se de que o ato de oposição cumpre os requisitos de base. Se identificar alguma irregularidade passível de correção, solicita ao opositor que o faça.
Uma vez terminada esta fase, o requerente da marca da União Europeia será notificado da existência do ato de oposição. Nesse momento, tem início um período de 2 meses, durante o qual ambas as partes podem entrar em contacto entre si, para tentarem chegar a um acordo amigável. Esse período é conhecido como período de reflexão.

Para mais informações sobre os seus direitos, consulte a página garantir os seus direitos em «Marcas», «As marcas depois do registo», no nosso sítio Web.


In order to ensure an efficient protection of your rights, we recommend consulting a legal practitioner specialised in trade mark matters. You can find a list of representatives before the EUIPO in eSearch plus


O período de reflexão consiste nos 2 meses que se seguem à apresentação do ato de oposição e que antecedem a fase contraditória (em que participam tanto o opositor como o requerente). Uma vez que a fase contraditória ainda não teve início, se ambas as partes chegarem a um acordo que ponha fim à oposição, nenhuma das partes será condenada a pagar custas.
Além disso, se o acordo alcançado tiver por base a restrição da lista de produtos e serviços abrangidos pela marca da UE, excluindo os visados pela oposição, ou se tiver por base a retirada do pedido de marca da União Europeia, o Instituto reembolsará a taxa de oposição ao opositor.

Estão disponíveis mais informações nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais.


As oposições contra pedidos de marca da UE devem ser apresentadas por escrito no prazo de 3 meses após a publicação do pedido de marca da UE no Boletim de Marcas da UE.
Para sua comodidade, as oposições também podem ser apresentadas utilizando o formulário online. Uma vez enviado o formulário online, é atribuído um número de oposição ao seu pedido.
A oposição é considerada devidamente apresentada apenas se a taxa de oposição tiver sido paga.

Informações adicionais sobre como apresentar um ato de oposição contra uma marca da União Europeia ou registo internacional.


Yes, the EUIPO accepts a notice of opposition against an EU trade mark application before the EU trade mark application has been published in the EU Trade Marks Bulletin, thus before the commencement of the opposition period. The opposition will be kept on hold and be deemed to have been filed on the first day of the opposition period, namely the first day after the publication of the EU trade mark application in Part A1 of the EU Trade Marks Bulletin.

Further details on how to file a notice of opposition can be found in the Guidelines, Part C, Opposition, Section 1, Procedural Matters.


A fim de depositar um ato de oposição, o Instituto deve receber um pagamento dentro do prazo estipulado para a apresentação de uma oposição.
Mais informações sobre a taxa de oposição.


Os requerentes que não têm o seu domicílio, o principal local de atividade comercial ou real e efetivo no EEE (Espaço Económico Europeu) devem ser representados perante o Instituto. Para aceder à lista de representantes do Instituto, consulte o eSearch plus.
 


A Divisão de Oposição do EUIPO utiliza as cinco línguas do Instituto (inglês, francês, alemão, italiano e espanhol). O ato de oposição só pode ser apresentado numa destas línguas, que deve coincidir também com uma das duas línguas para a marca da União Europeia escolhidas pelo requerente, tal como indicado aquando da publicação do pedido no Boletim de Marcas da União Europeia. Esta língua será utilizada em todo o processo de oposição.


Se o ato de oposição for apresentado numa das línguas do Instituto (inglês, francês, alemão, italiano e espanhol) que não coincida, porém, com as línguas do pedido de marca da União Europeia alvo de oposição, é concedido ao opositor o prazo de 1 mês para produzir uma tradução para a língua pertinente.

Estão disponíveis mais informações sobre a língua do processo nas Linhas de Orientação, Parte A, Disposições gerais, Secção 4, Língua dos processos.


O ato de oposição pode ser apresentado no prazo de 3 meses a contar da publicação de um pedido de marca da União Europeia. A data oficial da publicação é a data em que o pedido é publicado na parte A1 do Boletim de Marcas da União Europeia. O ato de oposição e o pagamento da taxa de oposição devem ser recebidos pelo Instituto nesse prazo.

Estão disponíveis mais informações sobre como apresentar um ato de oposição nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais.
Informações complementares sobre taxas de oposição.


Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar uma oposição baseada em tantas marcas quanto as consideradas necessárias, desde que seja seu titular.

Estão disponíveis mais informações nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 0, Introdução.


Não. O opositor deve ser uma única pessoa singular ou coletiva e deve basear a sua oposição em marcas de que seja titular. Consequentemente, se a oposição a um pedido de marca da União Europeia tiver por base várias marcas pertencentes a diferentes empresas (diferentes pessoas singulares ou coletivas), cada uma delas terá de apresentar um ato de oposição separado.
A única situação em que várias pessoas podem aparecer como opositoras no mesmo ato de oposição é aquela em que são cotitulares das marcas em conflito.

Estão disponíveis mais informações sobre esta questão nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 0, Introdução.


Sim. A língua do processo é estabelecida quando o opositor escolhe uma das línguas do Instituto, que deve coincidir também com uma das duas línguas indicadas no pedido de marca da União Europeia. Toda a correspondência com o Instituto e quaisquer documentos que sirvam de base ao opositor para fundamentar os seus direitos devem ser redigidos ou traduzidos para a língua do processo.

Estão disponíveis mais informações sobre esta questão nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais.


O Instituto notifica uma oposição assim que tenha determinado que, de acordo com o Regulamento sobre a marca da UE (RMUE), a oposição é admissível. Isso não significa, no entanto, que o processo esteja completo. Após o termo do período de reflexão e se as partes não tiverem chegado a um acordo amigável, o opositor dispõe de um período de 2 meses para completar o processo fornecendo os comprovativos que sustentam a sua argumentação e que subjazem aos seus direitos. O Instituto envia, então, os documentos recebidos ao requerente, para que este possa apresentar as suas observações no prazo de 2 meses.

Estão disponíveis mais informações sobre esta questão nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais.


As marcas encontram-se sujeitas à obrigação de utilização efetiva e séria no mercado no período de 5 anos após o registo em todos os Estados-Membros da União Europeia. Assim, o Regulamento sobre a marca da UE (RMUE) concede ao requerente a possibilidade de solicitar que o opositor faça prova de utilização das marcas alvo de oposição, desde que essas marcas tenham sido registadas há mais de 5 anos. O pedido de prova de utilização deve ser «incondicional» e apresentado em documento separado.
Os bens ou serviços em relação aos quais a prova de utilização não tenha sido comprovada serão excluídos do processo de oposição. Por outras palavras, é dada continuação ao processo de oposição apenas relativamente às marcas e produtos e serviços para os quais tenha sido feita prova de utilização efetiva e séria. Se não for provada a utilização relativamente a qualquer dos produtos e serviços para os quais a(s) marca(s) anterior(es) esteja(m) registada(s), a oposição será rejeitada.

Estão disponíveis mais informações sobre esta questão nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 6, Prova de utilização.


As provas apresentadas devem consistir em «indicações relativas ao local, período, extensão e natureza da utilização da marca oponível em relação aos produtos e serviços para os quais a marca se encontra registada e nos quais se baseia a oposição». Por exemplo, as provas podem consistir em documentos justificativos e elementos como embalagens, rótulos, tabelas de preços, catálogos, faturas, fotografias, anúncios de jornais e declarações prestadas sob juramento ou de forma solene.

Estão disponíveis mais informações sobre esta questão nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 6, Prova de utilização.
 


A decisão sobre a repartição das custas decorre de uma decisão sobre a matéria de fundo. Em todos os outros casos em que a Divisão de Oposição do EUIPO encerre o processo, é anexada à notificação uma decisão sobre as custas. Sempre que as custas se limitem a despesas de representação e à taxa de oposição, a decisão que fixa o montante das mesmas será incluída na decisão sobre a repartição das custas de acordo com os limites máximos estabelecidos no artigo 18.º, do Regulamento de execução da marca da UE.

Estão disponíveis mais informações sobre esta questão nas Linhas de orientação, Parte C, Oposição, Secção 1, Questões processuais.


As provas apresentadas devem consistir em «indicações relativas ao local, período, extensão e natureza da utilização da marca oponível em relação aos produtos e serviços para os quais se encontra registada e nos quais se baseia a oposição». Por exemplo, as provas podem consistir em documentos justificativos e elementos como embalagens, rótulos, tabelas de preços, catálogos, faturas, fotografias, anúncios de jornais e declarações prestadas sob juramento ou de forma solene. As provas devem ser apresentadas de forma estruturada e devem incluir um índice.


As perguntas e respostas apresentadas nesta página servem fins meramente informativos e não constituem pontos de referência jurídica. Para mais informações, consulte o Regulamento sobre a marca da União Europeia e o Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou as Linhas de orientação relativas às marcas/desenhos ou modelos.

Para obter mais informações sobre a forma como o Instituto trata os seus dados pessoais, consulte a nossa Declaração de Proteção de Dados.
 

This site uses cookies to offer you a better browsing experience, including for anonymized analytics. Find out more on how we use Cookies.