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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Propriedade

Tem de fornecer os seus dados quando preenche o formulário de pedido.

  • A informação fornecida será usada para o identificar claramente como único titular da sua marca.
  • É possível que tenhamos de o contactar se precisarmos de informações suplementares durante ou após o processo de registo.

É muito importante manter-nos informados de quaisquer alterações aos seus dados pessoais, como, por exemplo, número de telefone de contacto, etc.

Que informações deve fornecer?

Se já antes depositou um pedido no EUIPO, basta introduzir o número único de ID que lhe foi atribuído. Usaremos esse número para recuperar os seus dados, pelo que não é necessário voltar a fornecê-los.

Pode encontrar o seu número de ID na correspondência do EUIPO recebida anteriormente ou utilizando a aplicação eSearch.

É preciso que, ao apresentar um primeiro pedido, nos forneça todos os dados, que serão então guardados no processo para futura correspondência.

Tem de informar se o seu pedido é apresentado como pessoa singular ou coletiva.

Ícone de empresa utilizado quando o titular é uma empresa, formado por um indivíduo e um edifício

Empresa

Se for uma empresa, terá de fornecer os seguintes elementos:

  • Nome completo e forma jurídica
  • País de registo
  • Endereço
Ícone de pessoa singular utilizado quando o titular é uma pessoa singular, formado por um indivíduo

Pessoa singular

Se for uma pessoa singular, terá de fornecer os seguintes elementos:

  • Nome e apelido
  • Nacionalidade
  • Endereço

Em ambos os casos, é muito importante que nos forneça também o seu endereço de correio eletrónico, número de telefone e número de fax (se aplicável), de forma a podermos entrar em contacto consigo com facilidade.

Como comunica o EUIPO consigo?

A forma mais fácil e rápida de comunicar consigo é através da sua User Area em linha.

Entre na User Area, a ferramenta de gestão do EUIPO

Proporciona uma plataforma segura através da qual pode interagir eletronicamente com o EUIPO.

Note que só aceitamos correio eletrónico para comunicações informais, não oficiais.

É obrigatório nomear alguém para o representar?

Em princípio, os requerentes não precisam de ser representados. Contudo, se o titular não possuir um local de trabalho, um estabelecimento real e efetivo ou o domicílio no Espaço Económico Europeu, tem de nomear um representante para todos os procedimentos junto do Instituto, exceto para o depósito do pedido. O Espaço Económico Europeu (EEE) é composto por todos os Estados-Membros da União Europeia mais a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.

O representante pode ser um dos seguintes:

Um advogado habilitado (ou equivalente, conforme o país)

Um advogado qualificado num dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu e a sua sede deve estar igualmente situada no EEE. Além disso, tem de estar habilitado a agir na qualidade de representante em matéria de marcas e/ou de desenhos ou modelos naquele Estado.

Um mandatário autorizado

Um mandatário autorizado cujo nome conste da lista do EUIPO.

Um agente de uma pessoa singular ou coletiva

Um empregado de uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede principal ou estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no Espaço Económico Europeu pode representar outras pessoas coletivas desde que as duas pessoas coletivas tenham ligações económicas entre si.

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