Titularidade
Tem de fornecer os seus dados quando preenche o formulário de registo.
- A informação fornecida será usada para o identificar claramente como único titular do seu desenho ou modelo.
- É possível que tenhamos de o contactar se precisarmos de informações suplementares durante ou após o processo de registo.
É muito importante manter-nos informados de quaisquer alterações aos seus dados pessoais, como, por exemplo, número de telefone de contacto, etc.
Que informações deve fornecer?
Se já antes depositou um pedido no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), basta introduzir o número único de ID que lhe foi atribuído. Usaremos esse número para recuperar os seus dados, pelo que não é necessário voltar a fornecê-los.
Pode encontrar o seu número de ID na correspondência do EUIPO recebida anteriormente ou utilizando a aplicação eSearch
É preciso que, ao apresentar um primeiro pedido, nos forneça todos os dados, que serão então guardados no processo para futura correspondência.
Deve informar-nos se o seu pedido é apresentado como pessoa singular ou coletiva

Empresa
Se for uma empresa, terá de fornecer os seguintes elementos
- Nome completo e forma jurídica
- País de registo
- Morada

Pessoa singular
Se for uma pessoa singular, terá de fornecer os seguintes elementos
- Nome e apelido
- Nacionalidade
- Morada
Em ambos os casos, é muito importante que nos forneça também o seu endereço de correio eletrónico, número de telefone e número de fax (se aplicável), de forma a podermos entrar em contacto consigo com facilidade.
Embora não seja obrigatório, pode também referir o(s) autor(es) do desenho ou modelo. Em alternativa, pode indicar que o autor do desenho ou modelo (ou a equipa) renunciou ao direito de ser referido.
Como comunica o EUIPO consigo?
A forma mais fácil e rápida de comunicar consigo é através da sua User Area em linha.

Proporciona uma plataforma segura através da qual pode interagir eletronicamente com o EUIPO.
Note que só aceitamos correio eletrónico para comunicações informais, não oficiais.
Se optar por não escolher a área do utilizador como método favorito de comunicação, o EUIPO comunicará consigo via fax. Se não nos forneceu o seu número de fax, comunicaremos consigo através do serviço postal normal.
É obrigatório nomear alguém para o representar?
Em princípio, os requerentes não precisam de ser representados. Contudo, se o titular não possuir um local de trabalho, um estabelecimento real e efetivo ou o domicílio na União Europeia, tem de nomear um representante para todos os procedimentos junto do Instituto, exceto para o depósito do pedido.
O representante pode ser um dos seguintes
Um advogado habilitado (ou equivalente, conforme o país)
Um advogado qualificado num dos Estados-Membros da UE e com escritório na UE. Além disso, tem de estar habilitado a agir na qualidade de representante em matéria de marcas e/ou de desenhos ou modelos naquele Estado.
Um mandatário autorizado
Um mandatário autorizado cujo nome conste da lista do Instituto.
Um empregado de uma pessoa singular ou coletiva
Um empregado de uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede principal ou estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo na União Europeia pode representar outras pessoas coletivas desde que as duas pessoas coletivas tenham ligações económicas entre si.