Ir para a página inicial
EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Processo de registo

Acabou de apresentar um pedido de marca. Quais os procedimentos seguintes?

Uma vez efetuado o depósito no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), a sua marca será analisada com vista a verificar se pode ser registada. Existem várias etapas.

O calendário é composto pelo período de exame, pelo período de oposição e, por fim, pelo registo. O período de exame começa com a receção do pedido e termina com a sua publicação. O período de oposição começa com a publicação do pedido e termina com o final do período de oposição. O registo tem lugar imediatamente a seguir. A marca registada é então publicada.

Período de exame

Período de oposição

Registo

  • Receção do pedido

  • Publicação do pedido

  • Final do período de oposição

  • Publicação da marca registada

 

O que acontece durante o período de exame

O fluxograma que se segue fornece uma perspetiva geral das ações desenvolvidas pelo EUIPO durante o período de exame, as quais têm lugar praticamente em simultâneo. Pode acompanhar em linha o progresso da situação do seu pedido acedendo ao eSearch ou através da sua User Area.

O que se segue diz respeito aos pedidos depositados diretamente no EUIPO. Saiba mais sobre o procedimento de registo para pedidos internacionais que designam a União Europeia (UE).

O calendário compreende as seguintes etapas: data de depósito, classificação, formalidades, motivos absolutos, tradução e pesquisa. Ao clicar em cada uma destas etapas terá acesso a mais informação. A marca registada será publicada quando todas as etapas tiverem sido cumpridas.

Período de oposição





 
 

Se detetarmos um erro ou tivermos de comunicar uma objeção, enviamos uma comunicação oficial para a sua User area dando conta da situação; terá então dois meses para resolver os erros ou irregularidades e responder. Pode pedir um adiamento inicial de dois meses para preparar a sua resposta. O primeiro adiamento é concedido, em geral, automaticamente, mas o segundo terá de ser justificado.

Em alguns processos, os requerentes (ou seus representantes) serão contactados pelo telefone pelos nossos examinadores com vista a resolver pequenas objeções.

Se considerarmos que a sua resposta não resolve completamente as nossas preocupações, ou se não responder, emitiremos então uma decisão final na qual recusaremos total ou parcialmente o seu pedido ou a reivindicação incluída no seu pedido (como, por exemplo, uma reivindicação de prioridade). Em alternativa, podemos alterar os dados do seu pedido se for caso disso (por exemplo, eliminando a descrição ou acrescentando uma reivindicação de cor). Tenha em atenção que, se entender que o resultado não é satisfatório ou que houve um erro, assiste-lhe o direito de recurso.

Se o seu pedido for recusado, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.

Se não for levantada qualquer objeção, publicaremos a sua marca nas 23 línguas oficiais da UE, o que significa que tornaremos público o facto de ter pedido o registo desta marca particular para os produtos e/ou serviços especificados.

O que acontece durante o período de oposição?

A partir da data de publicação, os terceiros que considerem que a sua marca não deve ser registada têm três meses para objetar.

São três os motivos mais comuns de objeção

Um terceiro possui um direito anterior (ou mais do que um) e considera que o novo registo, a fazer-se, entrará em conflito com o dele.

Para evitar que a sua marca seja registada, o terceiro deve opor-se à sua marca através do preenchimento de um formulário e do pagamento de uma taxa de 320 EUR. Se for apresentada uma oposição à sua marca, esta será sujeita a — e terá de vencer — um processo de oposição. A oposição pode ser entregue num prazo máximo de três meses após a publicação da marca.
 

O processo de oposição:

Um em cada cinco pedidos de marca da UE é alvo de oposição pelos titulares de marcas já existentes no mercado. A decisão sobre esses litígios é tomada após a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes, requerente e oponente. O requerente pode minimizar o risco de oposição pesquisando potenciais conflitos antes de apresentar o pedido.
 

O diagrama que se segue fornece uma panorâmica geral das várias etapas do processo de oposição:

O calendário começa com a publicação do pedido e termina com a publicação da marca registada, sendo composto pelas seguintes etapas: apresentação de oposição, verificação da admissibilidade, período de reflexão, parte contraditória do processo e final do processo. Ao clicar em cada uma destas etapas terá acesso a mais informação.

Período de reflexão

Período de exame

Registo


 

Todas as decisões de oposição são publicadas em linha e todas as partes afetadas de forma negativa têm o direito de apresentar recurso.

Nas situações em que a oposição tenha tido êxito, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.

O terceiro considera que a marca não deveria ter sido aceite

Podem invocar qualquer «motivo absoluto» que considerem adequado. Motivos absolutos são requisitos que a sua marca da UE têm de satisfazer, como possuir caráter distintivo, não descrever o que vende e estar claramente representada. Devem enviar uma comunicação para o efeito para o Instituto explicando a razão por que consideram que a marca não deve ser registada. É o que designamos por «observação de terceiros» e é gratuita. Contudo, só deve ser usada caso exista uma razão grave para contestar a existência da marca.

Logo que o Instituto receba as observações, acusa a sua receção ao autor das mesmas (o «autor das observações»), e estas serão comunicadas ao requerente. A partir daí, o autor das observações não receberá mais nenhuma comunicação do EUIPO. Nomeadamente, não será informado sobre o resultado de qualquer novo exame do pedido. Todavia, caso pretenda ser informado do seguimento do pedido de MUE pode aceder à informação relativa à respetiva situação através do eSearch.

Prova de registo

Se não forem apresentadas oposições nem observações de terceiros, a sua marca é registada e o registo publicado. O intuito da publicação é dar a conhecer aos restantes titulares de marcas e ao público em geral a titularidade da marca em causa.

A publicação do registo é gratuita e é emitido um certificado de registo.

É convidado a descarregar esse certificado dois dias após a publicação. Não será emitida qualquer cópia em suporte de papel do certificado de registo. Contudo, podem ser pedidas cópias autenticadas ou simples do mesmo, o que pode ser necessário se pretender reivindicar a prioridade da sua marca da UE. Algumas jurisdições aceitam a referência à nossa base de dados (eSearch), enquanto outras exigem um documento mais oficial, o qual poderá obter utilizando o pedido inspeção do processo.

Como contestar uma decisão do Instituto

As partes afetadas de forma adversa por uma decisão final podem apresentar recurso. A ferramenta eAppeal (recurso eletrónico) oferece uma aplicação única para interpor um ato de recurso eletronicamente. Interpor um recurso é agora mais rápido e mais fácil do que nunca. Pode aceder ao eAppeal diretamente através da sua User Area, na secção Serviços online, através da secção Formulários e Depósitos, e em Ações e Comunicações após aceder ao processo no eSearch Plus.

This site uses cookies to offer you a better browsing experience, including for anonymized analytics. Find out more on how we use Cookies.