Ir para a página inicial
EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Estratégia

A proteção das marcas a nível da União Europeia proporciona enormes potencialidades para desenvolver e defender a sua marca, bem como para aceder a muitas das possibilidades que a propriedade intelectual (PI) pode oferecer. Contudo, tem de explorar essas potencialidades: quanto mais plantar, mais colherá.

 

A estratégia que adotar para a sua marca será única. Reflete todos os interesses da sua empresa e a carteira dos seus direitos de propriedade intelectual. Na defesa desses interesses, deve ter em consideração três questões em particular:

 

Usar a sua marca

Como já foi referido, não há direitos sem obrigações. O direito que lhe foi concedido constitui uma ferramenta poderosa que pode ser usada para o ajudar a desenvolver o reconhecimento da sua marca no mercado. Contudo, o monopólio que detém deve servir um objetivo ou então pode ser eliminado. O objetivo da sua marca é o de distinguir os seus produtos e/ou serviços dos seus concorrentes no mercado. Assim, a sua marca deve ser usada. Se não a usar, terceiros podem contestar a sua marca por falta de utilização. A lei estabelece que uma marca da UE deve ser objeto de uma utilização efetiva na União Europeia por um período de cinco anos a contar do seu registo.

Devido ao uso que faz da sua marca, também ela poderá ser anulada caso se torne na designação comum de um produto ou serviço, ou enganosa quanto à natureza, qualidade, origem geográfica dos produtos e serviços para os quais se encontra registada.

Defender a sua marca

O facto de ser titular de uma marca não significa que terceiros não a contestem. Na verdade, terceiros que tenham deixado passar os prazos para apresentação de observações ou de uma oposição dispõem de uma segunda oportunidade para tentar obter a anulação do seu direito.

Pode considerar esta situação um pouco injusta, mas se estivesse do outro lado talvez visse as coisas de forma diferente: imagine que deixou passar o prazo para depositar uma oposição contra uma marca de um concorrente seu.

A apresentação de uma ação de anulação desencadeia um processo em que tem lugar uma troca de argumentos entre as partes envolvidas. Posteriormente, se não houver acordo, tomaremos uma decisão.

Um pedido de anulação custa 630 €. Tem à sua disposição dois formulários diferentes: o formulário de pedido de declaração de nulidade e o formulário de pedido de extinção. A diferença entre estes dois procedimentos reside no facto de a nulidade se aplicar com efeitos retroativos a uma marca (sendo a marcar suprimida do Registo de marcas da UE), e a extinção se aplicar a contar da data em que é depositado o pedido junto do Instituto.

Desenvolver a sua marca

A sua estratégia de PI evoluirá ao longo dos anos e, com ela, a sua necessidade de expansão. Se as suas ambições se estendem para além da UE, deve procurar também levar a sua marca para fora da UE.

Existem várias opções para o efeito. Pode apresentar pedidos individuais diretamente em qualquer instituto de PI fora da UE, ou pode apresentar um pedido internacional através do Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madrid constitui um instrumento essencial para a proteção das marcas em todo o mundo. Trata-se de um sistema de registo internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra, e ratificado por muitos países em todo o mundo, nomeadamente quase todos os países europeus individualmente, os EUA, o Japão, a Austrália, a China, a Rússia e, em outubro de 2004, a União Europeia.

O Protocolo de Madrid exige uma marca de base, que é então alargada a outros Estados partes do Acordo e/ou Protocolo de Madrid. É importante que saiba que, do ponto de vista jurídico, não precisa de esperar pelo registo do seu pedido de MUE para pedir uma «extensão» da sua marca para além da UE. Contudo, durante cinco anos haverá uma dependência entre a MUE de base e o registo internacional. Por conseguinte, se o seu pedido de marca da UE, por qualquer motivo, nunca chegar ao registo, o seu registo internacional será perdido.

O pedido internacional deve ser depositado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Para usar o EUIPO como «Instituto de origem», o titular/requerente da marca da UE deve ser nacional de um Estado-Membro da UE ou possuir um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo ou domicílio na União Europeia. Por outras palavras, nem todos os titulares/requerentes da marca da UE podem depositar um pedido de registo internacional (RI) com base numa marca da UE.

Para depositar um pedido internacional, é obrigatório usar os formulários oficiais: os requerentes não podem usar outros formulários nem modificar o conteúdo e a configuração dos formulários oficiais.

  • O EUIPO disponibiliza uma ferramenta de depósito eletrónico (e-filing), disponível em todas as línguas oficiais, que segue o formato do formulário EM 2 do EUIPO. O EUIPO recomenda vivamente a utilização da ferramenta e-filing na medida em que dá orientações ao requerente, reduzindo assim o número de potenciais irregularidades e acelerando o exame. A ferramenta e-filing está disponível em todas as línguas oficiais da UE, mas uma língua do Protocolo de Madrid também tem de ser indicada (francês, inglês ou espanhol), uma vez que o pedido será transmitido à OMPI nessa língua selecionada.
     
  • Formulário EM 2 do EUIPO em papel (a adaptação do EUIPO do formulário MM2 da OMPI) disponível em todas as línguas da UE.
     
  • Formulário MM2 da OMPI disponível em inglês, francês ou espanhol

Uma taxa de tratamento de 300 € tem de ser paga ao EUIPO com a apresentação do pedido internacional, devendo as taxas relativas aos pedidos internacionais ser pagas diretamente à OMPI. Qualquer pagamento devido à OMPI que tenha sido remetido ao EUIPO será devolvido ao requerente.

Após verificar se o formulário está correto e completo, o EUIPO transmite o pedido internacional para a OMPI. O EUIPO deve notificar a OMPI de todas as alterações pertinentes que afetem a MUE durante o período de dependência (cinco anos após a data do pedido internacional).

A partir do momento em que a sua marca for registada pela OMPI, pode adicionar mais países ao registo internacional. Apesar de o poder fazer através do EUIPO na qualidade de Instituto de origem, é muito mais simples apresentar pedidos adicionais diretamente à Secretaria Internacional da OMPI.

This site uses cookies to offer you a better browsing experience, including for anonymized analytics. Find out more on how we use Cookies.