O formulário em quatro etapas
Com o nosso Formulário de pedido em quatro etapas, pode depositar facilmente um pedido de registo de desenho ou modelo comunitário em apenas quatro etapas, em qualquer uma das 23 línguas da UE. O formulário foi concebido para Fast Track (tramitação rápida), com ajuda integrada e opções de autopreenchimento para o ajudar a registar o seu desenho ou modelo em dois dias ou menos.
Para aceder ao formulário de pedido de registo em quatro etapas, siga os seguintes caminhos no sítio Web:
- «Desenhos ou modelos» > «Registar o seu desenho ou modelo - Rápido e fácil» > «Apresentar o pedido em linha»; em seguida, escolha o «Formulário de pedido em quatro etapas» e clique no botão azul «Iniciar o pedido»;
- «Desenhos ou modelos» > «Procedimento de registo» > «Apresente o seu pedido agora»; em seguida, escolha o «Formulário de pedido em quatro etapas» e clique no botão azul «Iniciar o pedido»;
- «Início» > «Serviços em linha» > «Pedido de registo de desenho ou modelo — Formulário de pedido em quatro etapas» e clique no botão azul «Iniciar o pedido».
Para mais informações sobre a forma como examinamos os pedidos de registo de desenhos ou modelos, ver as Linhas de orientação
Etapa 1: Dados relativos ao desenho ou modelo
- Línguas e referência do requerente
Primeira língua
Selecione uma primeira língua, das 23 línguas da UE, na página «Apresente o seu pedido de registo agora».Segunda língua
Tem de selecionar uma segunda língua de entre as cinco línguas de trabalho do Instituto (DE, EN, ES, FR, IT). A segunda língua deve ser diferente da língua selecionada como primeira língua. Note que o seu desenho ou modelo poderá ser contestado nessa segunda língua. Se pretende receber correspondência oficial na sua segunda língua, selecione a caixa correspondente.Nota: Se selecionou como primeira língua uma das cinco línguas oficiais do Instituto, não poderá receber correspondência oficial na sua segunda língua. Por essa razão, a caixa de verificação não será apresentada.
Referência do requerente
A sua referência deverá conter um máximo de 30 carateres alfanuméricos, utilizando o alfabeto romano: a-z, A-Z, 0-9 e símbolos. Não utilize espaços.Se, no futuro, tiver alguma dúvida sobre o seu desenho ou modelo, deve referir o número do pedido de RCD atribuído pelo Instituto.
- Dados do(s) desenho(s) ou modelo(s)
Pode adicionar as vistas do seu desenho ou modelo de duas maneiras:
- adicionar imagens (formato JPEG),
- adicionar uma vista dinâmica tridimensional e vistas estáticas obtidas a partir dessa vista.
Imagens
Use a função «arrastar e soltar» ou procure no seu computador os ficheiros para carregar as imagens do seu desenho ou modelo. Pode carregar até sete imagens protegidas e três não protegidas.Só pode carregar vistas não protegidas depois de ter carregado sete vistas protegidas.
Requisitos das vistas:
- 2 MB por imagem,
- formato JPEG
- RGB, CMYK (que será convertido em RGB, afetando eventualmente as cores), escala de cinzentos, PB ou modelos de cores. A fim de evitar a conversão automatizada de cores e manter a sua fidelidade no ecrã, recomenda-se a utilização de imagens RGB, em vez de CMYK. É limitado o carregamento de vistas dinâmicas em 3D E outras vistas estáticas,
- resolução de impressão: mín. 72, máx. 300 DPI,
- tamanho máximo da imagem: 5000 x 5000 píxeis,
- as imagens em JPEG progressivo serão convertidas em imagens de linha de base.
Requisitos dos anexos (para as reivindicações de prioridade, as prioridades das exposições, as autorizações gerais para os representantes empregados):
- JPEG.
Especificações
A vista deve ser reproduzida num fundo neutro e deve ter uma qualidade que permita distinguir todos os pormenores para os quais é solicitada proteção, bem como a sua redução ou ampliação para a inscrição no Registo e a publicação direta no Boletim dos Desenhos e Modelos Comunitários.A representação do desenho ou modelo não pode conter qualquer texto explicativo, palavras ou símbolos, nem ser numerada.
Repetição de padrões de superfície: Quando for solicitado o registo de um desenho ou modelo que consista na repetição de um padrão de superfície, a representação do desenho ou modelo deve mostrar o padrão completo e uma porção suficiente da superfície repetida.
Carateres tipográficos: Quando for solicitado o registo de um desenho ou modelo que consista num tipo de letra tipográfico, a representação do desenho ou modelo deve consistir numa série de todas as letras do alfabeto, maiúsculas ou minúsculas consoante o caso, e de todos os algarismos árabes, bem como num texto de cinco linhas elaborado com a escala tipográfica, ambos em corpo 16.
Recomendamos que preste especial atenção a estas especificações. A prática demonstra que o seu incumprimento é um dos motivos mais frequentes pelos quais o Instituto invoca irregularidades, as quais resultam inevitavelmente em trabalho adicional e numa perda de tempo considerável para os utilizadores.
Utilização de outros elementos com vista a ajudar a identificar as características de um desenho ou modelo
A representação de um desenho ou modelo deve limitar-se às características para as quais se solicita proteção. No entanto, poderá incluir outros elementos que ajudem a identificar as características de um desenho ou modelo para as quais se solicita proteção. Cabe ao requerente utilizar, por exemplo, linhas tracejadas e limites, de forma a que sejam claras as características para as quais se solicita a proteção.Caso deseje destacar determinada parte do desenho ou modelo,a fim de mostrar que apenas reivindica essa parte específica ou que manifestamente não a reivindica, poderá utilizar um dos seguintes meios:
-
linhas tracejadas para indicar elementos para os quais não é necessária proteção;
-
limites para delinear as características do desenho ou modelo para as quais pretende proteção;
-
sombreado de cores e esbatimento para excluir da proteção uma série de características;
-
separações para indicar que o comprimento exato do desenho ou modelo não é reivindicado.
Nas vistas do desenho ou modelo não podem ser utilizados textos explicativos, palavras ou símbolos adicionais.
Quais as principais vantagens de ter imagens não protegidas?
- São consideradas depositadas com o formulário de pedido, o que significa que podem fazer parte de uma reivindicação de prioridade num pedido subsequente.
- Podem servir para explicar o desenho ou modelo, ajudando assim o examinador na avaliação das imagens protegidas.
- O requerente pode rever as imagens após o seu envio e depois mudar uma vista não protegida para uma vista protegida e vice-versa.
Nota: As vistas não protegidas só estarão disponíveis no eSearch para o titular do desenho ou modelo.
Vistas dinâmicas tridimensionais (vistas dinâmicas 3D)
A apresentação eletrónica «e-filing» para o RCD aceita como vistas um novo tipo de representação como ferramenta para a obtenção de vistas no pedido: vistas dinâmicas 3D. Se carregar uma vista dinâmica 3D a partir de seu computador em formato OBJ, STL ou X3D, poderá obter vistas estáticas de imagens protegidas ou não protegidas do desenho ou modelo.As vistas dinâmicas 3D simulam perspetivas 3D em 2D (o ecrã), pois a vista pode ser manipulada (movendo-a ou aumentando ou reduzindo o zoom) para ver as diferentes perspetivas. As vistas capturadas a partir da vista 3D não podem ser manipuladas (vistas estáticas) e serão adicionadas ao formulário como vistas relativas ao desenho ou modelo correspondente.
Use a função «arrastar e soltar» ou carregue vistas dinâmicas 3D do seu desenho ou modelo a partir do seu computador.
Vistas dinâmicas 3D - especificações técnicas
Depois de carregar a vista dinâmica 3D para o formulário de pedido de RCD, esta será exibida com as seguintes características técnicas:- fundo em tom de cinzento;
- a vista dinâmica 3D é exibida em branco;
- as vistas dinâmicas 3D podem ser carregadas em qualquer um dos três formatos seguintes: OBJ, STL ou X3D;
- tamanho máximo para anexos de modelos 3D -OBJ, STL, X3D- (para vistas de desenhos e modelos): 20 MB;
- as vistas estáticas obtidas a partir da vista dinâmica 3D serão monocromáticas (a preto e branco apenas);
- sombreado: destaque da vista dinâmica 3D com uma fonte de luz baseada na perspetiva do utilizador;
- o tamanho em píxeis é de 490 x 315, permanecendo fixo. No quadro, os utilizadores podem ver que a área disponível para a vista dinâmica 3D permanece fixa, mesmo que aumentem ou diminuam o zoom do navegador;
- ao usar a opção de vista dinâmica 3D, as vistas estáticas devem ser todas retiradas da vista 3D.
Nota: O tipo de ficheiro X3D não é suportado pelo Internet Explorer 10 ou versão anterior.
Nota: Os desenhos ou modelos que consistem em, ou contêm uma, ornamentação da superfície devem ser apresentados sem recorrer às vistas dinâmicas 3D.
Nota: O STL binário não é suportado. Poderá converter o seu STL binário num formato STL padrão utilizando ferramentas de conversão.
Quais são as principais vantagens da utilização de vistas dinâmicas 3D?
- Quando o desenho ou modelo é publicado, aparece no eSearch e estará disponível não só para os examinadores, mas também para todas as partes interessadas, como, por exemplo, terceiros e juízes.
- Será muito claro que as imagens estáticas pertencem a um único desenho ou modelo.
- Ajudará a compreender como se relacionam entre si as diferentes vistas estáticas.
- Será muito improvável a representação do desenho ou modelo ser deficiente, o que beneficiará tanto os requerentes como o Instituto.
Como deslocar uma vista dinâmica 3D?
Com uma vista dinâmica 3D, pode apresentar o seu desenho ou modelo de diferentes ângulos de visão da câmara.Deslocar uma vista dinâmica 3D
Use as setas (esquerda, direita, para cima, para baixo) no teclado e/ou o zoom.
Ou use o rato e clique na própria vista.
Para facilitar a alteração dos ângulos de visão da câmara, use a opção «Controlos básicos do teclado» e selecione uma das vistas.
Como criar imagens da vista que pretende?
Existem duas maneiras:
- Depois de escolher o ângulo da sua vista dinâmica 3D, clique em «Criar vista a partir deste ângulo de visão». A imagem aparecerá então como se vê abaixo.
- Clique em «Criar uma vista predefinida», que criará automaticamente todas as sete vistas mostradas nos controlos básicos do teclado. As imagens aparecerão então como se vê abaixo.
Pode criar até sete imagens protegidas e também usar esta função para criar mais três imagens não protegidas.
Mover, eliminar e abrir uma imagem
Clique no ícone «Mover»na imagem para alterar a ordem das vistas do desenho ou modelo e para mudar as imagens não protegidas para imagens protegidas.
Clique no ícone «Eliminar»
na imagem para eliminar a vista do desenho ou modelo.
Clique na imagem carregada e abra-a em tamanho da página.
- Indicação(ões) do produto/Classificação de Locarno
Indicação do produto
Terá de adicionar uma indicação do produto. Tal não afeta o âmbito de proteção do desenho ou modelo comunitário registado, mas é necessário por motivos jurídicos. Deve escolher uma indicação de produto da lista de produtos EuroLocarno. Terá de fornecer uma indicação do produto para cada desenho ou modelo para o qual solicita o registo.Classificação
Ao utilizar a lista EuroLocarno, verá automaticamente a classe da Classificação de Locarno a que o produto pertence. - Como posso adicionar uma indicação de produto?
Antes de explicar como adicionar uma indicação do produto, é importante saber que:
- Um desenho ou modelo não pode exceder cinco termos;
- No caso de um pedido múltiplo, os termos têm todos de partilhar a mesma classe, com exceção da Classe 32, que pode ser sempre adicionada (uma vez que a ornamentação pertence à Classe 32).
A indicação de produto e a classificação de Locarno podem ser adicionadas de duas formas diferentes:
-
Introduzindo o produto que o seu desenho ou modelo representa e clicar em «Adicionar»: o termo será completado automaticamente e verificado de acordo com a lista de produtos EuroLocarno.
Se a indicação do produto surgir numa caixa verde, significa que os termos foram validados corretamente. Os números de classe e subclasse aparecerão automaticamente na coluna da esquerda «Classificação de Locarno», como se pode ver abaixo.
-
Se clicar em «Procurar ligação», a lista completa de indicações de produtos EuroLocarno aparecerá numa janela modal.
Esta ferramenta ajuda-o a selecionar as indicações de produtos corretas, incluindo classes e subclasses. Tem de digitar a indicação do produto na barra de pesquisa e clicar em «Pesquisar», ou então procurar por classe/subclasse.
Serão então exibidos todos os resultados da pesquisa, com a respetiva identificação de classe e subclasse. Marque a caixa de verificação à esquerda da lista de resultados para selecionar a indicação de produto correta. Quando tiver concluído a sua seleção, pode rever a totalidade da lista clicando em «Ver a sua seleção» ou em «Seguinte». Clique depois em «Continuar» para adicionar os termos ao seu pedido de registo de desenho ou modelo.
Se o termo tiver sido validado corretamente, será exibida a indicação de produto correta em caixas tracejadas a verde e os números de classe e subclasse serão automaticamente preenchidos na coluna da esquerda, «Classificação de Locarno».
- Adiamento e descrição
Adiamento
Ao depositar um pedido de registo de desenho ou modelo comunitário, pode solicitar que a sua publicação seja diferida por um período até 30 meses. O produto pode, por conseguinte, permanecer confidencial até que esteja disposto divulgá-lo. Se optar por desistir totalmente da publicação do RCD, o registo caducará após o prazo de 30 meses de adiamento.Terá de pagar as correspondentes taxas de publicação para que o desenho ou modelo seja publicado após um período de adiamento.
Nota: A taxa de publicação pode ser paga juntamente com a taxa de adiamento no momento da apresentação do pedido. Contudo, se acabar por decidir não publicar, a taxa de publicação não será reembolsada.
Descrição
Se quiser, pode adicionar uma descrição da representação do desenho ou modelo, mas é opcional.O artigo 1.º, n.º 2 do Regulamento de Execução (REDMC) estabelece que o pedido apenas pode incluir uma única descrição por desenho ou modelo, que não exceda 100 palavras, da representação do desenho ou modelo ou do exemplar; a descrição deve referir-se apenas aos elementos que apareçam nas reproduções do desenho ou modelo ou no exemplar; não deverá conter menções referentes à eventual novidade, à singularidade ou ao valor técnico do desenho ou modelo.
No entanto, se a descrição não cumprir o Regulamento, não será levantada nenhuma objeção. A descrição não será examinada, servindo apenas para tirar uma eventual dúvida ao examinador. Por exemplo, se existirem duas imagens de dois cartões diferentes, o examinador deve levantar uma objeção; mas se a descrição indicar que o exibido são dois lados do mesmo cartão, não é necessário levantar qualquer objeção.
Nota: Não serão aceites quaisquer descrições apresentadas após a data de depósito do pedido.
- Informação sobre o(s) criador(es)
Esta secção é opcional e tem como objetivo associar o criador ao desenho ou modelo em questão. Contudo, se selecionar «Criar novo», tem de fornecer as seguintes informações sobre o(s) criador(es):
- apelido e nome próprio, no caso de um criador individual;
- nome da equipa de criadores, se for esse o caso.
Caso o Instituto tenha previamente atribuído um número de ID ao criador, terá de inserir esse número, e os dados serão então importados diretamente da base de dados.
Caso o criador tenha renunciado ao direito de ser nomeado, assinale a caixa correspondente («Renúncia»).
- Pretendo reivindicar uma prioridade
Se pediu o registo do mesmo desenho ou modelo nos últimos seis meses, pode apresentar uma reivindicação de prioridade clicando em «Adicionar Prioridade»:
- Selecione da lista pendente o «País do primeiro depósito».
- Digite o número de prioridade ou o ID do desenho ou modelo (se os dados relativos ao desenho ou modelo estiverem disponíveis no DesignView, o campo será preenchido automaticamente) e clique em «Importar»; ou
- Introduzir os dados manualmente, clicando em «Criar manualmente»
- Indicar a data e o número de depósito. É obrigatório anexar os documentos exigidos no ato do pedido, exceto quando o país do primeiro depósito é o Instituto.
Nota: Se o primeiro depósito não foi feito numa das línguas oficiais da UE, então deve juntar uma cópia da tradução.
- Guardar o desenho ou modelo e copiar do desenho ou modelo
Quando tiver inserido todas as informações exigidas sobre o desenho ou modelo, guarde-o. Poderá então ver um resumo da informação referente ao seu desenho ou modelo e editá-lo.
Para adicionar um novo desenho ou modelo, clique em «Adicionar novo» ou copie a informação do desenho ou modelo que já inseriu clicando em «Copiar do desenho ou modelo». Se já apresentou mais do que um desenho ou modelo, pode escolher o número do desenho ou modelo específico cuja informação pretende copiar.
Etapa 2: Desenhos ou modelos semelhantes
- O que é o DesignView?
O DesignView é uma ferramenta multilingue de consulta em linha de fácil utilização. Trata-se de uma ferramenta que permite a qualquer cibernauta procurar, gratuitamente, os desenhos ou modelos de todos os institutos participantes, incluindo o EUIPO e os Institutos nacionais participantes.
Permite o acesso a registos e pedidos de registo de desenhos ou modelos fornecidos pelos institutos participantes através de uma plataforma única. Cada instituto é proprietário do conteúdo que disponibiliza e é responsável pela sua atualização diária.
- O que pode o DesignView fazer por si?
- Verificar gratuitamente os desenhos e modelos existentes e as tendências do mercado em toda a Europa.
- Obter fácil acesso a serviços de pós-registo.
- Ajudar a verificar a novidade de um desenho ou modelo.
- No âmbito de processos administrativos e jurídicos, por exemplo, ajudar as autoridades aduaneiras nos seus procedimentos, ou os juízes em caso de conflito entre as partes.
- Prestar assistência aos institutos, por exemplo, na realização de exames aprofundados, ou ajudar os examinadores a verificar os direitos de prioridade anteriores.
Etapa 3: Criar uma conta/ Iniciar uma sessão
- Criar uma conta/ Iniciar uma sessão
Nesta altura, tem duas opções:
- Se não possuir uma conta junto do Instituto, clique em «Criar conta»;
- Se já tem uma conta junto do Instituto, então introduza os seus elementos e clique em «Iniciar sessão»
Os seus dados serão então importados para o formulário.
Pedidos de RCD para residentes / empresas fora da UE
Mesmo que resida fora da União Europeia (UE), pode apresentar um pedido de RCD, mas, neste caso, terá de utilizar o Formulário especializado e de nomear um representante - Requerentes e representantes
É possível adicionar um requerente e/ou um representante:
Adicionar um requerente/representante já existente
Introduza o nome do requerente/representante — será apresentada uma lista das entradas existentes — selecione a que pretende e clique em «Importar». São exibidos os dados do requerente/representante; clique em «Adicionar» para continuar. Este método pode ser utilizado desde que os dados já tenham sido introduzidos noutra ocasião.Nota: Só poderá adicionar um representante existente se tiver iniciado uma sessão como representante.
Adicionar um novo requerente
- Clique em «Criar novo» e introduza os dados.
- Selecione o tipo de requerente na lista pendente.
- Preencha o resto do formulário (os campos assinalados com asterisco * são de preenchimento obrigatório)
- Clique em «Adicionar» para continuar
Nota: Se estiver a utilizar o Formulário de pedido Fast Track em quatro etapas, não poderá adicionar novos representantes.
Associações
Quando depositar um pedido em nome de uma associação, introduza apenas o ID da associação. - Projetos (guardar o meu pedido como projeto)
À medida que vai preenchendo o seu formulário de pedido, pode guardar, em qualquer momento, o trabalho já feito, guardando o pedido como projeto Clique no botão «Guardar pedido» situado na coluna da direita e representado por este ícone
. Pode aceder ao projeto a partir da secção «Projetos» na sua User Area
- Reiniciar o formulário de pedido
Se pretende reiniciar o preenchimento do pedido, clique em «Reiniciar o pedido» e todos os campos anteriormente completados serão limpos e a respetiva informação apagada.
- Imprimir o meu pedido
Pode imprimir o seu formulário de pedido a qualquer momento durante o processo.
Etapa 4: Confirmar e pagar
- Confirmação
Verificação dos seus dados e dos dados do seu desenho ou modelo
Nesta altura, pode ver os dados do pedido que está prestes a apresentar; ainda pode alterá-los em «Dados do desenho ou modelo» antes de apresentar o pedido. - Assinatura
Ao preencher os campos «Nome próprio e apelido» e «Qualidade do signatário», está a confirmar que verificou os dados e pretende apresentar o pedido de registo de desenho ou modelo.
Pode adicionar uma pessoa como signatário adicional.
Nota: Note-se que só as pessoas singulares estão autorizadas a assinar um formulário de pedido.
Depois de verificar o pedido, clique em «Confirmar e pagar».
Tem de escolher, na janela de pagamento, o método de pagamento que pretende usar.
Nota: A opção de pagamento por transferência bancária não está disponível no Formulário de pedido Fast Track em quatro etapas.
Quando clicar em «Confirmar pagamento» e «Continuar» na janela seguinte, o seu pedido será apresentado.
- O que acontece depois de apresentar o meu formulário de pedido?
Quando o processo de registo estiver concluído, receberá a confirmação de que o seu pedido foi corretamente apresentado, bem como o número oficial do pedido. Terá igualmente de descarregar um único ficheiro PDF com o seu recibo e a sua confirmação oficiais. Note que o Instituto não emite cópias do recibo.